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Lojas de conveniência na mira dos fiscais

Lojas de conveniência na mira dos fiscaisNos últimos meses, as operações de fiscalização em postos de combustíveis têm dedicado especial atenção às lojas de conveniência

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Nos últimos meses, as operações de fiscalização em postos de combustíveis têm dedicado especial atenção às lojas de conveniência. Nas blitzes realizadas por força-tarefa, que reúne o órgão regulador do setor, o Procon e o Instituto de Pesos e Medidas , nenhum detalhe passa despercebido dos fiscais.

Na mais recente operação, por exemplo, realizada no início de julho em Cuiabá e Várzea Grande, no Mato Grosso, 11 lojas de conveniência foram fiscalizadas e todas foram multadas. A irregularidade mais comum encontrada foi produtos fora da data de validade, o que resultou, segundo os fiscais, na maior apreensão do ano de bebidas e alimentos.

Mas, o que chamou a atenção foram as demais infrações verificadas pelos fiscais. As principais foram: exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local inacessível na loja; oferta de produtos sem a informação exigida no rotulo; falta de informação sobre as condições de pagamento; promoção de produtos com menos de 30 dias para o vencimento, sem destacar a validade; ausência de cartaz sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores; emissão de documentos fiscais sem o telefone e endereço do Procon; ausência de terminais de consulta de preço; e falta de cardápio em braile.

Pena de detenção

Em São Paulo, o Sincopetro tem alertado os revendedores para que fiquem atentos ao prazo de validade dos produtos. Na edição de julho do Boletim Express, o sindicato informou que a venda de produtos vencidos pode resultar em multa ou detenção, conforme lei federal (n° 8.137/90, art. 7º, inciso IX). “Vale lembrar que informações, como data de validade, composição e até tradução em português se o produto for importado, são responsabilidade do fornecedor ou fabricante e devem ser especificadas no rótulo. Portanto, não se esqueça de exigi-las do fornecedor”, alertou a publicação.

Fonte: Revista Posto de Observação

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