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TJRN suspende contrato de exclusividade entre distribuidora de combustíveis e posto.

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O TJ RN segue o exemplo do que vem acontecendo nos Tribunais de Justiça do Ceará e Pernambuco, onde os postos revendedores vem, através do Poder Judiciário, conseguindo combater a abusividade dos preços praticados pelas distribuidoras em relação aos postos bandeirados / franqueados.

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande de Norte, através da decisão do desembargador Cláudio Santos, concedeu antecipação de tutela recursal formulado no agravo de instrumento nº 08028633420188200000 interposto por Posto Revendedor contra a Distribuidora de Combustíveis, de modo a suspender a cláusula de exclusividade contida no contrato, viabilizando a continuidade do funcionamento da empresa revendedor, ficando esta autorizada a adquirir combustíveis e produtos de outras distribuidoras com preços mais acessíveis.

No recurso, o Posto Revendedor denunciava a cobrança de preços abusivos pela distribuidora entre postos de mesma bandeira e localizados na mesma região. Além disso defendeu a agravante que os preços calculados pela própria ANP estão bem abaixo dos preços praticado pela agravada.

O desembargador Cláudio Santos, ao deferir o pedido, concordou com os argumentos trazidos pelo agravante, salientando que o recorrente, no caso, “vem sendo amplamente prejudicado pela decorrência da imposição da Agravada na venda de combustíveis a preços diferenciados dos outros postos de gasolina da mesma região” e que o mesmo conseguiu comprovar, através de ampla documentação ” que, no vizinho e próximo município de São José do Mipibu, o preço médio de venda está bem abaixo daquele imposto pela Agravada à Agravante”.

O desembargador disse ainda que a atitude da distribuidora descumpre cláusulas do pacto negocial firmado entre as partes e finalizou asseverando que a prática perpetrada pela distribuidora, quanto a imposição desleal de preços vultuosos na venda de combustível, caracteriza infração da ordem econômica e à livre concorrência, nos termos da art. 36 da Lei nº 12.529/11, que estrutura o Sistema Brasileira de Defesa da Concorrência.

Com esta decisão, a segunda acerca do tema na Corte, o TJ RN segue o exemplo do que vem acontecendo nos Tribunais de Justiça do Ceará e Pernambuco, onde os postos revendedores vem, através do Poder Judiciário, conseguindo combater a abusividade dos preços praticados pelas distribuidoras em relação aos postos bandeirados / franqueados.

Fonte: Tribuna do Norte.

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