Faça como muitos empresários de Postos de Combustíveis: Recupere créditos sobre tributos pagos à maior, sobre Folha de Pagamento e consulte também sobre a Recuperação de ICMS!

Você sabia quer tem o direito de requerer recuperação de créditos tributários de impostos pagos à maior, por via administrativa e não judicial?

Não há necessidade em se requerer por meio de ações judiciais, muitos créditos que já são legalmente reconhecidos como possíveis de recuperação administrativa, ou seja, de forma mais ágil e rápida, por meio de análises com embasamento jurídico e de acordo com as normas da Receita Federal.Escolha uma empresa séria e experiente para realizar os levantamentos sobre seus eventuais créditos a recuperar e usufrua da compensação deste benefício!

Para a recuperação de tributos pagos sobre a Folha de Pagamento, são analisadas todas as verbas patronais pagas mensalmente nos últimos anos, sobre a Folha de Pagamento. Essas verbas, as quais não contam para a aposentadoria do funcionário (conhecidas como Verbas Indenizatórias), como por exemplo, as verbas como 1/3 de férias, aviso prévio indenizado, horas extras, dentre outros,são passíveis de recuperação via administrativa, por meio da compensação de créditos.

De acordo com experiências anteriores, apenas para se ter uma ideia, é possível se recuperar créditos de valores equivalentes de 1 a 5 Folhas de Pagamento. Para a realização do levantamento de créditos, são solicitadas as informações contábeis enviadas pelo empresário, as quais ele já as apresentou anteriormente à Receita Federal. Em torno de 30 dias após o envio da documentação, o empresário terá acesso aos eventuais valores de seus créditos à compensar. Os honorários somente serão cobrados após o êxito e o empresário se beneficiar efetivamente da compensação.

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Sobre a Recuperação de Impostos por meio do ICMS ressarcimento, envolvendo a diferença de tributos pagos entre o valor presumido e a pauta, para combustíveis e lubrificantes, a mesma é suportada com base na Lei Kandir (LC 87/1996), no art. 10: “É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar”. São realizados levantamentos para se analisar valores de impostos pagos à maior, nas vendas de combustíveis e lubrificantes; eventuais créditos do empresário, serão homologadas pela própria Secretaria Estadual de Fazenda, para utilização por meio de Conta Gráfica ou pagamento de fornecedores. Consulte a Tributarie para saber se em seu Estado já há a homologação pela SEFA (Sec. Da Fazenda) para o ICMS ressarcimento/pauta.

 

Não espere mais! A cada mês que passa, é um mês a menos que você poderia estar usufruindo da recuperação de créditos!  Entre em contato com a Brasil Postos e solicite maiores informações sobre Recuperação de créditos da Folha de Pagamento e de ICMS Ressarcimento.

 

 

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