A cena é comum em estradas brasileiras: caminhoneiros param em postos de combustível para descansar, usar o banheiro, tomar banho ou fazer uma refeição. Mas, em alguns casos, se o motorista não abastece, ele pode ser convidado a se retirar do local — ou até mesmo ser expulso por funcionários ou seguranças. A prática gera dúvidas entre caminhoneiros: o posto pode fazer isso legalmente?

A resposta, embora desconfortável, é sim — desde que respeitados alguns limites legais e de bom senso. Entenda o que diz a legislação e quais são os direitos do caminhoneiro.

Posto é propriedade privada

Por mais que muitos motoristas vejam o pátio dos postos como um ponto de apoio, postos de combustível são estabelecimentos privados, e o estacionamento é parte da propriedade. Ou seja, o dono do posto pode, em regra, restringir o acesso ou permanência de veículos no local, especialmente quando entende que o uso está sendo feito sem contrapartida.

No entanto, isso não dá ao proprietário o direito de agir de forma abusiva ou desrespeitosa, nem de colocar em risco a integridade do motorista.

Pode expulsar, mas com limites

Um caminhoneiro pode ser solicitado a deixar o local caso esteja parado por longos períodos sem consumir nenhum produto ou serviço. Porém, o posto não pode usar força física ou coação ilegal. Em casos extremos, deve acionar a polícia para mediar a situação.

Se houver ameaça, constrangimento, danos ao caminhão ou exposição do motorista, é possível configurar abuso de direito ou até crime.

Serviços gratuitos obrigatórios

Alguns serviços como banheiro público ou água potável são considerados essenciais e devem ser oferecidos gratuitamente, conforme diretrizes da Agência Nacional do Petróleo (ANP). Já o uso do estacionamento, chuveiro e restaurante não são obrigatoriamente gratuitos e podem ser condicionados ao consumo ou à permanência limitada.

Além disso, postos autorizados como pontos de parada para motoristas profissionais, de acordo com a Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/2015), devem garantir mínimas condições de descanso e higiene, principalmente em locais reconhecidos como pontos de parada oficializados.

Como agir em situações de conflito

Se um caminhoneiro se sentir lesado, ele pode:

  • Registrar um Boletim de Ocorrência em caso de ameaça ou agressão;
  • Acionar a ANP para relatar condutas abusivas do posto;
  • Buscar o Procon, se entender que houve descumprimento de oferta ou prestação de serviço;
  • Registrar o ocorrido com fotos ou vídeos, mantendo sempre postura pacífica.

Caminhoneiros pedem mais estrutura

A falta de postos com estrutura adequada e acessível para descanso é um problema antigo no Brasil. Muitos motoristas relatam que precisam parar, mesmo sem abastecer, por segurança ou necessidade física — mas acabam sendo mal recebidos.

Sindicatos e entidades da categoria defendem a criação de políticas públicas para garantir pontos de parada dignos, com parceria entre iniciativa privada e o governo federal, como previsto no Plano Nacional de Logística.

Postos de combustível podem, sim, recusar a permanência de caminhoneiros que não consumirem, desde que não cometam abusos. O ideal é que haja bom senso de ambas as partes, considerando que muitos motoristas dependem desses locais para descansar e seguir viagem com segurança.

Enquanto não houver uma regulamentação mais clara e eficaz, situações de conflito entre caminhoneiros e donos de postos continuarão gerando debate nas estradas brasileiras.

Escrito por: João Neto

Fonte: brasildotrecho.com.br

 

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