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Grupo de trabalho da agência conclui que não há bases legais que impeçam a operação

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) informou na tarde desta quinta-feira, por meio de Nota Técnica, que não existem bases regulatórias legais que não permitam a venda direta pelos usineiros do etanol para os postos de combustíveis. A venda direta tinha sido uma das sugestões apresentadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), logo após a greve dos caminhoneiros em maio último, como forma de aumentar a concorrência no setor de combustíveis.

Não há óbices regulatórios para a venda direta de etanol hidratado das usinas aos postos, mas é preciso um equacionamento da questão tributária do PIS/COFINS e do ICMS, concluiu um grupo de trabalho que analisou o tema, após uma Tomada Pública de Contribuições (TPC) aberta pela reguladora ANP.
Uma nota técnica do Grupo de Trabalho divulgada nesta quinta-feira consolidou a análise de 32 manifestações, de toda a cadeia produtiva, sobre a proposta de venda direta de etanol aos postos, que enfrenta oposição principalmente do setor distribuidor.
Atualmente, tramita no Congresso uma proposta de reforma tributária apoiada pelo governo de Michel Temer com a unificação do PIS/Cofins e do ICMS, com outros tributos, na forma de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A equipe do presidente eleito Jair Bolsonaro também analisa a possibilidade do IVA, mas estuda outras abordagens.
A venda direta de etanol por usinas aos postos, sem intermediação de distribuidores, é um pleito antigo de parte do setor sucroenergético brasileiro e ganhou maior apelo após os protestos de caminhoneiros, em maio, quando houve grande desabastecimento de combustíveis no país.
Um projeto permitindo esse tipo de comercialização chegou a ser aprovado no Senado, mas na Câmara dos Deputados a resolução teve o pedido de urgência rejeitado este ano.
“Quanto aos impactos tributários, considerando a estrutura tributária atual, a permissão de venda direta de etanol hidratado pelas unidades produtoras para os postos revendedores poderia ensejar distorções no mercado de combustíveis“, afirmou a nota técnica publicada pela ANP.
A agência disse ainda que a autorização para a venda direta só poderia ser dada após ser equacionada a questão tributária que está sob análise de um grupo de trabalho do Ministério da Fazenda, composto por representantes das secretarias da Receita Federal, de Acompanhamento Fiscal e de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência.
Do ponto de vista da concorrência, disse a nota técnica, a permissão da venda direta poderia contribuir para ampliar a competição e a eficiência econômica do mercado, com possíveis impactos positivos para o consumidor final.

A medida só entrará em vigor, contudo, a partir da publicação pela ANP de uma resolução a respeito, o que só vai acontecer após decisão a ser tomada pelo Ministério da Fazenda a respeito de como ficará a arrecadação de impostos como PIS/Cofins e ICMS sobre o etanol que hoje são arrecadados pelas distribuidoras.

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O parecer da ANP contrariou boa parte do setor de distribuição e revenda de combustíveis do país. De acordo com Leonardo Gadotti, presidente da Plural, que reúne as empresas distribuidoras de combustíveis, essa decisão somente vai aumentar a sonegação de impostos no setor, que já é elevada. Segundo Gadotti, atualmente se estima que a sonegação de impostos nos combustíveis é da ordem de R$ 4,8 bilhões por ano, dos quais mais de 80% estão concentrados justamente na venda de etanol.

– É muito ruim, porque quando a ANP fala para a sociedade que aceita a venda direta, mas tem que resolver o problema dos impostos, abre um caminho enorme para questionamentos judiciais. Nosso setor vive de liminar, pois as empresas que estão no mercado para sonegar vivem à custa de liminar. No momento em que sai uma decisão de que agência reguladora concorda com a venda direta da usina para o posto, mas tem o problema do imposto que precisa ser resolvido, isso abre uma porta enorme para questionamentos – destacou Gadotti.

benzeno_onlineDe acordo com Gadotti, todo o setor é contra essa decisão, incluindo os postos revendedores e até a própria Unica, associação que reúne 60% dos produtores de etanol do país, até que a questão dos impostos seja resolvida. O executivo destacou que a Plural não é contra a medida, mas desde que seja solucionada essa questão.

– Não entendi essa medida, me parece uma medida populista para o momento. A quem agrada essa decisão se toda distribuição em peso é contra, a revenda também, além da Unica. A quem isso interessa? Qual o interesse disso? – destacou Gadotti.

Mas a decisão, se for regulamentada, só se aplicará aos postos de bandeira branca, ou seja, aqueles que não tenham contratos com as distribuidoras que possuem bandeiras como a BR Distribuidora, Ipiranga, e Shell entre outras. Como as distribuidoras são as substitutas tributárias e arrecadam os impostos como PIS/Cofins e ICMS, para esse casos de compra direta das usinas por postos de bandeira branca, a questão ainda está sendo estudada pelo Ministério da Fazenda.

A Nota Técnica da ANP destaca que “recomenda-se que a Agência só autorize a venda direta após ser equacionada a questão tributária, cuja análise vem sendo conduzida pelo grupo de trabalho instituído na portaria MF nª 466 de 19 novembro de 2018”. De acordo com a ANP, baseado no relatório do grupo, “não há óbices regulatórios para a venda direta de etanol das usinas, restando a questão tributária do PIS/COFINS e do ICMS”. A Tomada Pública foi realizada entre os dias 06/08 e 06/09/2018 e, ao todo, foram recebidas 32 manifestações.

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Fazenda estuda questão concorrencial e tributária na venda direta de etanol

Ministério da Fazenda criou um grupo de trabalho para “buscar o alinhamento da questão concorrencial e tributária na venda direta do etanol”. Formado por integrantes da pasta, incluindo Receita Federal, o grupo tem 45 dias para concluir as propostas.
A portaria que cria o grupo, publicada no Diário Oficial da União (DOU), cita que a medida levou em consideração, dentre outros aspectos, “o surgimento de algumas iniciativas com o objetivo de estimular a competição entre os combustíveis e, dentre elas, a possibilidade de comercialização de etanol combustível pelas usinas diretamente aos postos revendedores” e a “necessidade de que a venda direta de etanol ao posto de combustível não cause sonegação fiscal, não promova distorção tributária, assim como não crie conflito entre a tributação federal e estadual na comercialização”
Veja mais detalhes no link: http://www.anp.gov.br/images/Consultas_publicas/2018/TPC/TPC2-2018/NT_GT_TPC2_2018.pdf

Fonte: oglobo.globo.com

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