Últimos Eventos

ANP: Impedimento de Novo CNPJ com justificativa de dívida existente é inconstitucional

É muito comum o empresário ser impedido de operar determinado Ponto de Revenda pelo fato do CNPJ antecessor possuir débitos junto a ANP.

Brasil Postos Negócios

Brasil Postos Negócios

Compra e venda de postos de combustíveis

Vendemos o seu posto em até 30 dias

Compre ou venda postos de combustíveis em todo o Brasil.

Conectamos compradores, investidores e proprietários com segurança, confidencialidade e ampla divulgação para o público certo.

+45 mil postos no mercado brasileiro
+16 anos de atuação no setor
75% dos revendedores do país
100% confidencial, do cadastro ao fechamento
Cadastro com sigilo total Avaliação da operação Intermediação até o fechamento Alcance nacional

Academia de Ensino Brasil Postos

Capacite sua equipe, forme líderes e profissionalize a gestão

Soluções especializadas para desenvolver profissionais em todos os níveis do posto, da operação ao proprietário.

Treinamento para equipes Cursos para frentistas, atendentes e profissionais da operação.
Formação de gestores Desenvolvimento de gerentes, líderes de pista e supervisores.
Mentorias para empresários Estratégia, gestão e crescimento para proprietários e redes.
Conhecer as soluções de capacitação →

Cursos online, presenciais, in company e programas para redes.

E que o empresário só descobre essa tragédia  após realizar contrato de locação,  constituir empresa, reforma do imóvel,  contratar funcionários, conseguir licença ambiental, e ao pedir o novo  Registro Posto Revendedor  junto ANP, esse recebe resposta negativa: Dívida de CNPJ antecessor.

Diante da resposta alguns locatários temendo prejuízo ainda maior, realizam o parcelamento da dívida de terceiro, que na maioria sequer conhece, e ou, desistem  da locação, causando prejuízos irreparáveis para ambas partes.

ANP: Impedimento de Novo CNPJ com justificativa de dívida existente é inconstitucionalIsso significa a Agência Reguladora – ANP buscar receber um débito por linha transversa, isso é,  de maneira coercitiva buscar receber dívida  daquele que não deu causa, quando essa possui os meios legais de buscar o adimplemento  do verdadeiro devedor.

 

DA INCONSTITUCIONALIDADE COMO QUESTÃO PREJUDICIAL

( artigo 6°  Portaria ANP  116/2000, com alterações trazidas pela Resolução ANP 41/2013 em seu artigo 7°, § 2°, “k”)

O controle da constitucionalidade das leis constitui essencialmente, na verificação de adequação de determinado ato normativo aos termos da Constituição Federal.

Essa adequação é aplicabilidade  do Princípio da Supremacia Constitucional,  isso acontece na compatibilidade de  cada ordenamento jurídico com  a norma fundamental responsável por conferir unidade a todas as outras.

Dessa forma,  o impedimento do empresário  exercer sua  atividade comercial por consequência de dívida existente pelo CNPJ antecessor  no referido endereço , diga-se, que nada tem com a nova empresa, eis que, o CNPJ anterior perdeu o seu fundo de comércio, por questão que o novo empresário não tem conhecimento.

E que permitir a aplicabilidade da referida lei é impedir a livre concorrência, em que um empresário do setor  está sendo punido por ato irregular de outro CNPJ que não faz parte na nova sociedade empresarial.

O judiciário não deve  permitir que uma   autarquia criada  para regular um setor,  possa violar garantias fundamentais, permitindo  elaborar lei que tem a única finalidade beneficiar uma minoria em contrapartida a miserabilidade de uma grande categoria profissional, nesse caso a Revenda.

Então, em juízo de ponderação, é de se concluir, que  esse procedimento adotado pela ANP  é inconstitucional, tendo em vista que não atingem os objetivos de fomentar o crescimento e a servir aos interesses da coletividade.

Dessa forma,  já é entendimento pacífico do Tribunal Federal 4° Região , que o artigo  6° da Portaria ANP 116/200, e suas alterações trazidas  pela  Resolução ANP artigo 7, § 2°, 41/2013,   esse  viola vários direitos fundamentais como o artigo 1°,III,   3°, II e III, 170, III,IV,  da Constituição Federal 1988.

ADMINISTRATIVO. ANP. PORTARIA Nº 116/2000. AUTORIZAÇÃO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. POSSÍVEL SUCESSÃO ENTRE EMPRESAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A existência de débitos em nome de possível antecessora não é motivo suficiente a impedir o livre exercício de atividade econômica, desde que comprovada a ausência de vínculo entre as empresas sucessora e antecessora. ( TRF 4, 3°  Turma, 2015).

 ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POSTO DE COMBUSTÍVEL. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. LEI Nº 9.478/97. PORTARIA 116/2000 DA ANP. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DE DÉBITO DE EMPRESA ANTECESSORA PARA AUTORIZAÇÃO AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE REVENDA VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INDÍCIOS. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. A existência de dívida de empresa que, em tese, teria antecedido a autora não tem o condão de impedir o livre exercício da atividade dessa na venda varejista de combustíveis. 2. No caso concreto, ficou provado nos autos que a suposta antecessora, exercia suas atividades em outro local, não se provando qualquer relação entre as referidas pessoas jurídicas. 3. Sentença de procedência mantida. Apelação e remessa oficial desprovidas. (TRF 4, 4ª TURMA, 2015)

O entendimento  atual é  que:  mesmo admitindo a  Portaria ANP nº 116/2000 com alterações trazidas pela Resolução ANP 41/2013 em seu artigo 7°, § 2°, “k”,  que tem por finalidade evitar sucessões fraudulentas, todavia, essa  norma não deve  ser aplicada  quando não há evidência alguma de sucessão fraudulenta, comprovado a ausência de qualquer vínculo entre o atual e o antigo operador do ponto de revenda.

Nova Colunista que  abordará os temas de Assessoria Jurídica e Ambiental

ANP: Impedimento de Novo CNPJ com justificativa de dívida existente é inconstitucionalEste texto foi desenvolvido pela nova colunista do Portal Brasil Postos – Elieuza Estrela que é especialista em assessoria Jurídica e Ambiental e possui uma empresa especializada em atender os problemas específicos do setor de distribuição e revenda de combustível.

Assessoria Jurídica para Postos de Combustíveis. Realiza os serviços de Ação Rescisão/Revisão Contrato Bandeira , Ação Renovatória , Ação de Despejo, Ação Restituição Tributos, Ação Declaratória Inexistência Débito ( ANP /IBAMA, outros ) apresentação defesa ( ANP, PROCON, INMETRO, DER, ANTT, IBAMA, , outros). Possui forte atuação endividamento bancário ( ação Revisional conta e demais contratos e defesa nos casos execução) análise contratos bandeira, elaboração contratos compra e venda de fundo comércio.

Assessoria e Consultoria Ambiental  – Especializada na elaboração de Parecer Técnico, Projetos, Planos Gerenciais e Procedimentos Ambientais, Regularização Ambiental em qualquer ramo de atividade, com especialização na construção e adequação empreendimentos no setor de Distribuição e Revenda de Combustíveis (Posto de Gasolina), Ponto de Abastecimento (instalação de tanques em empresas e propriedades rurais).

Loja Virtual Brasil Postos

Equipamentos e produtos para o seu posto

Encontre soluções especializadas para abastecimento, armazenamento, medição, segurança e operação.

Bombas de abastecimento Tanques Medição e monitoramento Placas Calibradores Meio ambiente + muito mais
Acessar a Loja Virtual →

Compre online ou solicite uma cotação.

Método Brasil Postos

Seja o dono do seu posto — não o escravo dele

Pare de estrangular o crescimento do seu posto com uma gestão amadora

Profissionalize sua liderança e transforme uma operação presa ao improviso em um negócio que funciona com método.

Liberdade de tempo Lucro previsível Patrimônio protegido

Você não precisa trabalhar mais horas. Precisa liderar melhor.

Quero mais tempo e lucro →

Vagas limitadas por seleção/aplicação.

Loja Virtual Brasil Postos

As placas que a fiscalização exige

Placas e adesivos obrigatórios, direto da Loja Virtual Brasil Postos.

Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto

Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.

Brasil Postos