Publicado em 2 de agosto de 2017
Neste período de vendas menores, qualquer prejuízo pesa no orçamento do negócio. O revendedor deve tomar alguns cuidados quando fornecer combustível para transportadoras ou outras empresas. Confira abaixo as dicas para evitar futuros problemas, inclusive autuações da ANP:
Quais são os cuidados que o revendedor deve ter quando fornecer combustível em grandes volumes para pessoas jurídicas, como transportadoras ou órgãos públicos? O revendedor prudente deve ter o cuidado de sempre celebrar contrato por escrito em caso de venda de combustíveis sem que ocorra o pagamento imediato.
Quais são os itens essenciais que devem constar no contrato para evitar futuros problemas como o não pagamento ao posto?
• Qualificação completa das partes contratantes;
• Identificação das placas e características dos veículos autorizados a efetuar o abastecimento em nome da empresa contratante;
• A obrigação do motorista do veículo de se identificar com seu nome completo e função/cargo que exerce na empresa contratante;
• A obrigação do frentista da contratada de conferir os dados do veículo e do motorista para executam o abastecimento;
• A forma de pagamento;
• Estipulação de penalidades pecuniárias pelo não pagamento na forma e prazo contratados, inclusive com autorização do contratante ou banco emitente do boleto a levar o título a protesto;
• Prazo do contrato;
• Hipóteses rescisão do contrato;
• Constar os sócios da empresa contratante como fiadores do contrato;
• Foro eleito para dirimir controvérsias do contrato, que deve ser o do estabelecimento do posto de combustíveis contratado.
Qual é a periodicidade de pagamento recomendada para constar no contrato? Quanto menor o prazo menor é a chance de o posto de combustíveis contatado acumular prejuízo em caso de inadimplência. Portanto, o melhor seria o pagamento semanal.
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Como se trata de grandes volumes e há desconto no preço, como o revendedor deve exibir o preço na bomba? Nestes casos, o revendedor deve fornecer o desconto no momento do pagamento. Não é prudente que descontos exclusivos para determinados clientes estejam visualmente identificáveis para todos os consumidores, na medida em que algum cliente ou órgão de fiscalização, como o Procon, por exemplo, pode interpretar a situação como um tratamento diferenciado, podendo, assim, exigir a mesma condição de preço. Existem casos concretos em que o fiscal do Procon entendeu que tal prática corresponderia a infração ao disposto no artigo 22, inciso IV do Decreto
2.181/1997, combinado com o artigo 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor.
Se o revendedor separar uma bomba de combustível, para efetuar um atendimento exclusivo para estes consumidores, ele corre o risco de ser autuado pela ANP? Por quê? Existe o risco de ser autuado sim, porque diferenciação de valor de pagamento para o mesmo produto só poderia ocorrer em razão do meio ou da forma de pagamento, de acordo com os artigos 18 e 19 da Resolução AN P 11/2013, e não em razão do consumidor que está abastecendo.

Informações fornecidas por Felipe Goidanich, consultor jurídico da Fecombustíveis 
 
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