NBR 14605-1 de 09/2020 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos – Parte 1: Conceituação e projeto da drenagem oleosa estabelece as iniciativas para o manuseio das águas superficiais e sua origem, e seus potenciais contaminantes oleosos, para a prevenção de contaminação das águas e para a instalação dos sistemas de drenagem em posto revendedor de combustíveis automotivos, em ponto de abastecimento e em demais serviços automotivos.

O objetivo desta parte é assegurar que o efluente líquido do posto revendedor de combustíveis automotivos, dos pontos de abastecimento e de demais serviços automotivos seja destinado dentro dos padrões mínimos de contaminantes oleosos sendo estes padrões estabelecidos pela legislação vigente.

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NBR 14605-2 de 09/2020 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos – Parte 2: Dimensionamento de vazão de sistema de contenção e separação de efluentes estabelece a metodologia para o dimensionamento de vazão do sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos, em ponto de abastecimento e em demais serviços automotivos (PRC/PA).

NBR 14605-3 de 09/2020 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos – Parte 3: Ensaio-padrão, equipamentos e técnica de amostragem para determinação do desempenho de caixas separadoras de água tem o objetivo de avaliar o desempenho da caixa separadora de água e óleo sob as condições da legislação ambiental local vigente e as necessidades do usuário. Outro objetivo desta parte é estabelecer que uma caixa separadora de água e óleo operando na sua capacidade nominal esteja sujeita à prática, ao receber águas provenientes do sistema de separação de água e óleo.

Estabelece os procedimentos relacionados aos equipamentos e à técnica de amostragem a serem usados na determinação do desempenho da separação da mistura água/óleo oriunda da contaminação das águas superficiais. Não expressa a determinação da eficiência da separação água/óleo, sujeita às emissões de grandes quantidades de hidrocarbonetos que podem ocorrer na sua forma pura ou em altas concentrações, do afluente para a caixa separadora de água e óleo.

NBR 14605-4 de 09/2020 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos – Parte 4: Projeto, construção e montagem de sistema de contenção e separação de efluentes fornece orientações e requisitos para o projeto, construção, montagem e instalação de sistema de contenção e separação de efluentes. Não contempla o esgotamento sanitário e o dimensionamento do sistema de águas pluviais.

NBR 14605-5 de 09/2020 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos – Parte 5: Comissionamento, operação e manutenção de sistema de contenção e separação de efluentes fornece orientações para o comissionamento, operação e manutenção de sistema de captação, condução e separação de efluentes oleosos. não é aplicável ao comissionamento, à operação e à manutenção do sistema de esgotamento sanitário e do sistema de águas pluviais.

NBR 14605-6 de 09/2020 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos – Parte 6: Construção de sistema de contenção, tratamento e separação de efluente — Área de lavagem estabelece as diretrizes e os requisitos para o desenvolvimento de sistemas de contenção, tratamento e separação de águas oleosas, bem como a metodologia de dimensionamento de vazão do sistema de drenagem oleosa da área de lavagem em posto revendedor de combustível automotivo, ponto de abastecimento e demais serviços automotivos.

Os veículos somente podem ser lavados em áreas especificadas, onde a água de lavagem e qualquer precipitação pluvial podem ser contidas.

A captação e a condução da água utilizada na operação de lavagem devem ser independentes da captação e condução das águas pluviais. Na área de lavagem de veículos são geradas correntes líquidas que podem conter os seguintes produtos e materiais contaminantes: óleo, combustível, graxa, produtos químicos utilizados na lavagem e sólidos em suspensão. A água escoada da área de lavagem de veículos deve ser dirigida a um sistema de separação de água e óleo ou tratamento no próprio local, podendo ser possível o seu reuso.

Alternativamente, esta água pode ser coletada em uma unidade de armazenamento e enviada para um local de descarte autorizado. No caso da utilização de produtos químicos na operação de lavagem de veículos, a corrente líquida contendo produtos químicos não pode ser direcionada exclusivamente para uma caixa separadora de água e óleo (CSAO), uma vez que pode interferir no seu funcionamento e eficiência, devendo ser utilizado concomitantemente um sistema de reciclagem ou devendo esta corrente líquida ser coletada em uma unidade de armazenamento para posterior envio para um local de descarte autorizado.

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Produtos químicos com pH entre 6 e 9, de modo geral, podem não afetar o funcionamento e a eficiência da CSAO, sendo que aqueles com pH neutro praticamente não afetam esta eficiência.

 

Pode-se dizer que as operações do posto revendedor de combustíveis automotivos, do ponto de abastecimento e dos demais serviços automotivos envolvendo o manuseio de produtos oleosos apresentam potencial para a presença destes produtos no piso, por deficiências na operação ou eventos acidentais. Os produtos oleosos, se não contidos e recolhidos adequadamente, quando em contato com a água, produzirão águas oleosas.

A utilização de água de forma não seletiva nas áreas operacionais é fonte de geração de água oleosa que é captada e conduzida de forma segregada das águas pluviais do posto revendedor de combustíveis automotivos ou ponto de abastecimento e demais serviços automotivos. O impacto de águas oleosas no meio ambiente pode ser evitado adotando-se as seguintes estratégias: não geração de águas oleosas; captação das águas oleosas superficiais, separação e destinação do óleo, e lançamento do efluente aquoso dentro de parâmetros ambientais aceitos.

A não geração ou a minimização de águas oleosas é condição fundamental para a redução do impacto nas águas pluviais, provocado pelas operações do posto revendedor de combustíveis automotivos, do ponto de abastecimento e dos demais serviços automotivos. Por conseguinte, deve ser minimizada a presença de material oleoso no piso por meio de equipamentos adequados e bem mantidos, procedimentos operacionais seguros e procedimentos de emergência. Por outro lado, a presença de água em determinadas áreas onde possa potencialmente haver a presença de material oleoso deve ser eliminada, sempre que possível.

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Não sendo viável a não geração de águas oleosas, deve haver um sistema segregado de captação das águas, condução e separação do óleo e lançamento do efluente aquoso dentro de padrões ambientalmente aceitos. A não geração de águas oleosas tem início na especificação e na devida manutenção e calibração dos equipamentos envolvidos nas operações, de modo a não permitir a presença de material oleoso no piso. No caso da operação na área de abastecimento, a unidade abastecedora e os seus acessórios, como os bicos de abastecimento, devem estar corretamente especificados e em boas condições de uso, de forma que evitem o derramamento de produto.

No ambiente de troca de óleo lubrificante e de lubrificação, os cuidados devem partir do momento da retirada dos bujões do cárter, da caixa de marcha e transmissão, do recipiente do fluido de freio até a troca do filtro de óleo e da lubrificação dos pinos graxeiros, e devem ser realizados com precaução. No caso da área de descarga de produto, os cuidados devem iniciar com a correta especificação dos equipamentos, com a utilização da descarga selada, continuando com o perfeito acoplamento e desacoplamento da mangueira de descarga e com a devida manutenção da câmara de contenção da descarga de combustível (spill de descarga).

O sistema de drenagem oleosa (SDO) deve ser constituído por componentes para executar as funções de captação, separação, estocagem temporária de resíduos oleosos provenientes da operação do PRC/PA e a devida condução do efluente para a rede coletora, corpo receptor ou outro destino determinado pelo poder público. O SDO deve garantir a captação das águas oleosas provenientes das áreas onde existam equipamentos e atividades com possibilidade de geração de resíduos oleosos (ver figura abaixo). Eventuais resíduos oleosos provenientes da operação de descarga de combustíveis têm como captação as câmaras de contenção de descarga, conforme as NBR 13786 e NBR 13783.

Os casos de derrames acidentais não estão contemplados nesta norma. Os PRC/PA com lavagem de veículos devem possuir SDO independente das demais áreas. A área de abastecimento de veículos onde são realizadas operações utilizando água para a limpeza de vidros e partes da carroceria, e de reposição da água de reservatórios de veículos, deve ser dotada de canaletas em seu entorno, localizados internamente a 0,5 m da projeção da cobertura da área de abastecimento, quando houver.

O dimensionamento de canaletas para águas oleosas deve ser feito com seção suficiente para vazão de projeto Q3 ou Q4, conforme o Anexo A, considerando um fator de segurança de 1,5 para a vazão da canaleta, devendo a seção mínima ser de 60 mm × 60 mm. A pavimentação da área de abastecimento deve garantir caimento para as canaletas, limitando a captação a esta área, evitando contribuição das áreas externas. Quando for inevitável o caimento do piso das áreas externas para a área de abastecimento e/ou troca

de óleo devido à topografia do terreno, deve ser previsto uma canaleta independente para a captação das águas pluviais, evitando a contribuição de águas não oleosas para a CSAO (ver figura abaixo). As áreas de troca de óleo e de outros serviços automotivos com contribuição de resíduos oleosos devem ser dotadas de canaletas que captem as águas oleosas.

O uso da parte 3 da NBR 14605 pode envolver o emprego de materiais, operações e equipamentos perigosos, e esta norma não pretende tratar de todos os problemas de segurança associados com seu uso. É responsabilidade do usuário estabelecer as práticas de segurança, meio ambiente e saúde apropriados, e determinar a aplicabilidade de limitações regulamentadoras, antes de seu uso. Esta parte 3 não é aplicável se o afluente contiver uma liberação inesperada de contaminante oleoso que gere uma concentração na água oleosa maior que a prevista em projeto. Não é aplicável se o afluente for transferido por bombeamento.

Os dados produzidos na parte 3 são considerados válidos somente para as caixas separadoras de água e óleo ensaiadas. Entretanto, os resultados dos ensaios podem ser extrapolados para caixas separadoras de água e óleo menores ou maiores, desde que providos de uma geometria e dinâmica semelhantes. Quando a utilização da extrapolação não for aplicável, submeter a unidade ao ensaio.

A vazão utilizada para realização dos ensaios é a mesma vazão dada pelo fabricante para uma dada caixa separadora de água e óleo, a fim de determinar o máximo nível de contaminação no afluente relacionado com a concentração máxima permitida no efluente. O projeto deve contemplar o encaminhamento, o perfil, os equipamentos e o material utilizado para os sistemas pluvial e oleoso, a partir do leiaute de arquitetura do posto de serviço, ponto de abastecimento e demais serviços automotivos. O projeto deve estabelecer o diâmetro mínimo de 100 mm no sistema de condução de águas oleosas, para evitar o entupimento com contaminantes particulados.

O projeto deve contemplar a utilização de materiais plásticos para a condução das águas oleosas. O projeto deve prever dispositivos para separação e retenção de contaminantes particulados, conforme a NBR 14605-2. Estes dispositivos são integrados pelos seguintes componentes: caixa de areia; sistema de retenção de resíduos flutuantes. A localização dos dispositivos que integram o conjunto responsável pela remoção dos contaminantes particulados deve ser tal que o acesso a eles ocorra sem dificuldades e não sofra a interferência do trânsito de veículos.

Fonte: https://qualidadeonline.wordpress.com/

Escrito por: HAYRTON RODRIGUES DO PRADO FILHO

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