Posto havia sido condenado por vender álcool etílico hidratado com margem de lucro acima de 20%
Um posto de combustível localizado em Cuiabá, de propriedade da empresária Marilena Aparecida Ribeiro e Silva, pagou uma indenização no valor de R$ 260 mil e conseguiu evitar uma condenação judicial por vender álcool etílico hidratado com margem de lucro superior a 20%, prática considerada abusiva pela Justiça de Mato Grosso.
A sentença foi decretada na última segunda-feira (13.01) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Conforme os autos do processo, o posto de combustível foi condenado por praticar preços abusivos na comercialização de combustíveis durante o período de setembro a dezembro de 2006. A sentença determinou o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil pelos danos materiais causados aos consumidores, além da obrigação de reparar genericamente os consumidores lesados, com o valor a ser apurado no curso do processo.
Em sede recursal, a condenação foi mantida, com a inclusão do pagamento de dano moral coletivo fixado em R$ 30 mil. O trânsito em julgado ocorreu em 10 de dezembro de 2019.
Fonte: https://www.vgnoticias.com.br/
Escrito por: Lucione Nazareth/VGNJur
