A Fecombustíveis alerta os revendedores para o cumprimento do artigo 27 da Resolução ANP 948/2023.
A resolução que obriga todos os postos de combustíveis, tanto os bandeirados quanto bandeiras brancas, a exibirem, em cada bomba de abastecimento, a origem do produto, contendo as seguintes informações: CNPJ, razão social ou nome fantasia da distribuidora fornecedora do combustível, de forma destacada e de fácil visualização.
Vale destacar que, em caso de fiscalização, se for constatado que o posto não disponibiliza a informação, cabe a aplicação da Medida Reparadora de Conduta (MRC). Entretando, se o posto já utilizou a MRC, em menos de dois anos, e a fiscalização identificar a não conformidade novamente, a revenda estará sujeita a sofrer autuação de, no mínimo, R$ 5.000,00.
A Fecombustíveis ressalta que os postos de bandeira branca deverão atualizar as informações toda vez que trocarem de fornecedor.
No caso dos postos embandeirados, ou seja, vinculados a uma marca, mesmo com toda a identidade visual presente, é obrigatório afixar o adesivo na bomba com as informações exigidas pela ANP sobre a distribuidora.
Fonte: Fecombustíveis