O Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) é um documento de registro de entrada e saída de todos os combustíveis comercializados no posto, que serve também para o controle de arrecadação do ICMS.

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Sua escrituração está prevista na Portaria nº 26/92, do antigo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), hoje ANP.  O documento é obrigatório a todos os postos de combustíveis e deve ser preenchido diariamente.

Sua escrituração está prevista na Portaria nº 26/92, do antigo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC), hoje ANP, e deve ser preenchido diariamente pelo revendedor.

Aprenda a preencher e tire as dúvidas mais frequentes.

A escrituração eletrônica do LMC também deve seguir os dispositivos da Portaria DNC nº 26 de 13 de novembro de 1992.

 A numeração deve ser feita por produto?

Não há obrigatoriedade na legislação de que a numeração seja feita por produto. No entanto, a ANP recomenda, por motivos de organização e facilidade de análise e manuseio, que a numeração seja feita por produto, e no caso de escrituração eletrônica, que seja também mensal. A numeração deve ser crescente e seqüencial por folha. O termo de abertura deve ser incluído nesta numeração.

 Por quanto tempo os Livros devem estar disponíveis no posto revendedor para fins de fiscalização?

O posto revendedor deve manter em seu estabelecimento o LMC de cada produto dos últimos 6 (seis) meses.

 É necessário autenticar as páginas do LMC?

Não, o que é obrigatório é a assinatura do representante legal do posto revendedor nos termos de abertura e fechamento de cada produto.

 Como devem ser registradas no LMC as perdas e sobras de combustível?

O LMC possui campo próprio para o preenchimento das notas fiscais de entrada e produto, leitura dos encerrantes (o que gera o estoque contábil) e para a leitura do estoque físico diário de cada tanque. É importante lembrar que a diferença entre o estoque físico e o contábil (perdas e sobras de produto) não pode ser superior a 0,6%.

 O gás natural veicular (GNV) precisa ser registrado no LMC? Por quê?

Não. Um dos principais objetivos do LMC é a análise dos estoques de produto, e não há estoque de GNV, apenas fluxo do que é comercializado pelo posto revendedor.

 Como deve ser registrado o produto que é retirado para reprocessamento?

O campo de observações do LMC deve ser utilizado para o registro do produto reprocessado.

 Há alguma modificação na escrituração do LMC com o advento da nota fiscal eletrônica?

Não. As notas devem ser preenchidas da mesma forma, com numeração e quantidade de produto adquirido.

 Como deve ser lançado o produto biodiesel no LMC?

O produto deve ser lançado como mistura óleo diesel / biodiesel.

 Como proceder quando da retirada do LMC pela fiscalização ou pela Secretaria de Fazenda?

A fiscalização da ANP não solicita os LMCs originais. Em caso de fiscalização no próprio PR, o agente de fiscalização da ANP analisará os livros originais, e no caso de notificação para apresentação dos livros na ANP, o agente econômico deverá enviar a cópia dos LMCs.

A eventual retirada, pela Secretaria de Fazenda, do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) das instalações do posto revendedor para análise deverá ser protocolada. Este documento terá validade até o fim do mês subseqüente ao recolhimento do Livro. Findo este período, o LMC deverá retornar ao estabelecimento.

Como deve ser feita a escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) eletrônicos?
A escrituração eletrônica do LMC também deve seguir os dispositivos da Portaria DNC nº 26 de 13 de novembro de 1992.

A encadernação deve ser feita por produto?
Não há obrigatoriedade na legislação de que a encadernação seja feita por produto. No entanto, a ANP recomenda, por motivos de organização e facilidade de análise e manuseio, que a encadernação seja feita por produto, e no caso de escrituração eletrônica, que seja também mensal.

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* Fonte: ANP

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