Depois de duas alterações do data de início da obrigatoriedade em função da falta de concorrência entre os Laboratórios Fabricantes Acreditados pelo INMETRO os Postos de Combustíveis a partir de 04/12/2017 terão obrigatoriamente que usar o novo modelo de proveta de 100 ml para a medição da quantidade de teor de etanol anidro na gasolina.

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O prazo é definitivo uma vez que já existem 4 laboratórios habilitados a vender este equipamento de acordo com a Portaria INMETRO nº 528/2014  .

Além do INMETRO outros órgãos também podem fiscalizar o novo equipamento, como a ANP. No caso da ANP a multa mínima é de R$5.000,00 para quem não apresentar a proveta de 100 ml nos novos moldes a partir da data estipulada. A nova legislação tem o objetivo de prover a confiabilidade das medições de volume realizadas nas atividades previstas no campo de aplicação.

As principais diferenças da nova proveta.

  •  As tampas e bases são de vidro borossilicato transparente, livres de defeitos visíveis e tensões internas que prejudiquem o desempenho do equipamento.
  •  A boca é esmerilhada, em ângulo reto com o eixo.
  •  É mais estável quando colocada em superfície plana.
  •  Suas dimensões e as marcações das linhas devem estar de acordo com a tabela constante no Regulamento Técnico Metrológico anexo à Portaria 528/2014.
  •  Têm que possuir as seguintes informações marcadas de forma permanente na superfície:
  • Nome ou marca do fabricante;
  • Nº de série unívoco e ano de fabricação;
  • Símbolo “cm³ ” ou “ml”;
  • Marca de aprovação de modelo, conforme Portaria Inmetro 528/2014;
  • País de origem.

Fique atento com as falsificações – O equipamento deve possuir Certificado de Verificação, expedido pelo Inmetro, e o Certificado de Calibração, emitido por laboratório da Rede Brasileira de Calibração ou por outro que utilize padrões rastreáveis pelo Inmetro.


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+++ Leia Também:  Inmetro esclarece sobre o novo modelo da proveta de 100 ml

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