O momento difícil pelo qual passa a economia brasileira tem feito com que os revendedores diversifiquem cada vez mais seus negócios. No interior de Minas Gerais, muitos apostam na comercialização do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha, para elevar os rendimentos. Dados divulgados pelo Sindicato Nacional de Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás), em cartilha publicada pela ANP, afirmam que 99 milhões de botijões circulam pelo Brasil. As empresas associadas entregam, por mês, 33 milhões desses recipientes nas residências distribuídas por 8,5 milhões de quilômetros quadrados do território nacional. Tais estatísticas dimensionam a alta demanda pelo gás de cozinha.
A venda dos botijões em postos de combustíveis é regulamentada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e há regras a serem seguidas para o armazenamento e a comercialização segura do produto. Atualmente, as principais exigências para que um posto revendedor de GLP seja autorizado estão na Portaria ANP 297/2003, que prevê o atendimento das regras de órgãos municipais, ambientais e do Corpo de Bombeiros, e na Resolução ANP 05/2008, que adota a Norma ABNT NBR-15.514/2007 para segurança das instalações no armazenamento dos botijões.
Há 30 anos, o Auto Posto Bom Jesus do Córrego, localizado no município de Córrego do Bom Jesus, comercializa o GLP no estabelecimento. “Quando comprei o posto de combustíveis, ele já abrigava o depósito de gás de cozinha. Resolvi manter e implantei o serviço de delivery, assim como passei a vender e entregar galões de água. Tudo isso vai agregando valor ao negócio”, ressalta o proprietário Eduardo Marcel Puche.
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Para ele, ao diversificar os produtos e serviços oferecidos, é possível atrair mais clientes, elevar o rendimento e ter mais tranquilidade para quitar as despesas. “Estou abrindo outro posto de combustíveis em uma cidade vizinha, Cambuí, e avaliando a possibilidade de também vender o gás no local. Vale a pena ter o GLP para venda”, avalia.
A opinião é compartilhada por Celmo Oliveira Santos, do Posto Tete, em Itapecerica, que também comercializa o GLP, há 16 anos. “Tenho uma área satisfatória para armazenar os botijões e atendo as normas relacionadas à venda do produto. Para ter sucesso em um negócio, é preciso diversificar. No estabelecimento, temos lanchonete, oferecemos equipamentos para recolhimento de entulho, o que vai elevando a receita”, revela. Ele acrescenta que, além dos ganhos com os produtos e serviços, quando os empregados estão ociosos na pista de abastecimento, podem contribuir com o trabalho no depósito de botijões.
No caso do Posto Vitória, localizado em Carmo da Cachoeira, a venda do gás de cozinha ocorre desde 1998. De acordo com o proprietário Márcio Santana, para que os ganhos sejam reais, é preciso seguir a legislação que permite a venda do GLP. “Tenho um terreno amplo e utilizo o fundo do posto exclusivamente para armazenar os botijões. É fundamental seguir as exigências”, explica. Para o revendedor, a venda do gás de cozinha é uma boa alternativa para o empresário que deseja elevar o faturamento. “A comercialização do GLP está, inclusive, melhor que a da própria gasolina. Para quem pensa no assunto, vale a pena, porque é um bom negócio”, conclui. De acordo com a maioria dos revendedores entrevistados pela revista, a venda do GLP representa cerca de 5% do faturamento total dos postos.
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O transvaso é crime, além de ser uma atividade de alto risco de explosão. O GLP é manuseado na fase liquefeita, que se expande 270 vezes mais que a fase vaporizada. A revenda não possui dispositivos de segurança suficientes para realizar a operação. O envasilhamento ou transferência devem ser feitos por distribuidora, de acordo com a Resolução ANP 15/2005.
Armazenamento dos botijões de gás
O posto revendedor deverá ter uma área que atenda os requisitos mínimos da legislação de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP. O estabelecimento somente poderá armazenar, na área destinada, recipientes das marcas comerciais de distribuidores indicados na Ficha Cadastral e constante do Quadro de Aviso. O revendedor de GLP que comercializar recipientes transportáveis de mais de um distribuidor deverá segregá-los e armazená-los por marca. Vale ressaltar que é vedada a estocagem de quaisquer outros produtos, bem como o exercício de outras atividades comerciais ou de prestação de outros serviços na área destinada ao armazenamento de botijões de gás.
Comercialização
O posto revendedor de GLP poderá comercializar somente recipientes transportáveis, cheios, de procedência comprovada, das marcas comerciais dos distribuidores que estiverem discriminados na Ficha Cadastral e no Quadro de Aviso. Os botijões de gás devem conter lacre e rótulo da marca que identifique o distribuidor que envasilhou o produto. A decisão de vinculação a um ou a mais de um distribuidor é exclusiva do revendedor. Ele pode optar por comercializar recipiente transportável cheio de GLP de um único distribuidor ou ser multimarca. Em caso de interesse em comercializar outra marca, o empresário deverá encaminha à ANP nova ficha cadastral com a alteração.
Obrigações
O revendedor de GLP deve:
• Garantir a integridade dos recipientes transportáveis, bem como as condições mínimas para o seu armazenamento.
• Exibir os preços praticados dos recipientes transportáveis cheios, comercializados, em Quadro de Aviso fiado na entrada do estabelecimento, em local visível e de modo destacado, com caracteres legíveis e de fácil visualização, conforme
dimensões e características descritas do Anexo II da Portaria ANP 297/2003.
• Permitir o livre acesso de agentes de fiscalização da ANP ou de órgãos conveniados, disponibilizando a documentação relativa à atividade de revenda, inclusive a de natureza fical para o monitoramento de preços.
• Dispor de balança decimal, em perfeito estado de conservação e funcionamento, certifiada pelo Inmetro para aferição, pelo consumidor, do peso do botijão de gás.
• Receber recipiente transportável vazio de qualquer marca de distribuidor no atendimento ao consumidor.
• Treinar seus funcionários quanto ao correto manuseio e comercialização de GLP em recipiente transportável.
• Comercializar recipientes transportáveis cheios de GLP com peso igual à sua tara, mais o peso previsto de produto.
• Não efetuar o envasilhamento ou transferência de GLP entre recipientes transportáveis.
• Não comercializar recipientes com capacidade superior a 90 quilogramas de GLP.
Fonte: Revista Minaspetro
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