Em 1º de março, entra em vigor a Resolução CNPE 23/2017 que aprovou o aumento da mistura de B10 (10% de biodiesel) ao óleo diesel vendido ao consumidor final.
Leia e arquive a íntegra da resolução que transcrevemos abaixo: CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE – RESOLUÇÃO No 23, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017
Estabelece a adição obrigatória, em volume, de dez por cento de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA – CNPE, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso XI, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alínea “m”, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 7º, inciso III, e no caput do art. 14, e o que consta do Processo nº 48380.000165/2017-37, resolve: Art. 1º Estabelecer a adição obrigatória, em volume, de dez por cento de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional, a partir de 1º de março de 2018, nos termos do art. 1º, inciso III, da Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014.
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COELHO FILHO
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