Célebre frase criada por Willian Shakespare, que ouvi ser pronunciada pelo personagem do Príncipe no filme HAMLET.
Ganhador de vários prêmios Oscar de 1997 e que me fez pensar na dúvida do Revendedor com a recente MP 1063 publicada no dia 11/08/21, onde no seu artigo 1º introduzia uma mudança no ART. 68-D da Lei 9.478 de 06/08/21 da tutela regulatória, possibilitando que o Posto Bandeirado possa comercializar combustíveis de outros fornecedores, que numa visão inicial pode ser vista como uma iniciativa no caminho de mais flexibilidade e liberação comercial para os postos de combustíveis, porem ressalvando que seria na forma da regulação aplicável e desde que devidamente informado ao consumidor.

Também há no seu parágrafo único uma ressalva de que isso não poderá prejudicar cláusulas contratuais em sentido contrário, inclusive dos contratos vigentes na data de publicação desta MP.
Constava no seu Artigo 3º que a ANP teria 90 dias para regulamentar esta questão contados a partir da publicação da MP, mas com a publicação da MP 1.069 no dia 13/09/21, e o Decreto 10.792/21 de 14/09/21, foi autorizada a entrada imediata em vigor dessa possibilidade, com a simples obrigação de que a origem do combustível deve ser feita de forma fácil e destacada e que em cada bomba seja exibido o CNPJ e razão social/fantasia do fornecedor alternativo, além de que seja exibido também no painel de preços o nome fantasia do fornecedor.
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Renova-se que as regras contratuais com as Distribuidoras da Bandeira devem continuar a serem seguidas, inclusive no caso de fidelidade.
Diante desta mudança significativa nas dinâmicas dos negócios envolvendo postos e distribuidoras em geral, queremos instigar a mais uma reflexão sobre o tema, principalmente como ficam alguns dilemas básicos, no foco dos Revendedores, a saber:
? Ser ou não Ser Bandeirado? Ou seja, assinar/renovar ou não um contrato com a Distribuidora e colocar ou não uma ou várias bombas no Posto bandeirado, passando a comprar produto de outras distribuidoras.
A princípio, a resposta para essa mudança Regulatória parece muito fácil, atrativa e a tendência é de que todos queiram ter bombas diferenciadas dentro de seus Postos, porém o bom senso e a realidade orientam inicialmente para que cada caso seja muito bem analisado pelo Revendedor, principalmente uma boa interpretação do contrato assinado com a Bandeira.
Quero aqui compartilhar minhas analises e considerações sobre o que podemos depreender que será preponderante no processo, que destaco abaixo para Reflexões e debates:
1️⃣ Estrutura física / operacional: as bombas e os tanques deverão ser dedicados e segregados dos equipamentos já existentes, o que demandará que o Posto deverá ter uma instalação compatível;
2️⃣ Deverá efetuar a devida legalização, conforme a legislação vigente, junto aos órgãos de engenharia, Corpo de Bombeiros, Ambientais e a própria ANP. Esse processo, sabemos todos costuma ser demorado, dependendo do Município/Estado em que esteja localizado.
3️⃣ Um embate comercial, na maioria das vezes desigual entre grandes Postos bandeirados dispondo de espaço para colocação de bombas “Brancas” e com isso praticar preços altamente competitivos que, aliados a “força” da bandeira exibida, poderão tirar o volume de Postos “bandeira Branca” de pequeno e médio porte que provavelmente não conseguirão seguir com preços mais baixos ainda e vão acabar perdendo os seus clientes habituais.
4️⃣Este mesmo efeito poderá ocorrer com em Postos Bandeirados mais próximos e que não tenham espaço físico para inserção de bombas “brancas”, neste caso o impacto poderá ser ainda mais intenso pois os preços que continuarão pagando com margens infladas e as vendas diminuindo devem levar esse Revendedor a ter problemas financeiros.
Procuramos aqui dar um rápido flash, um despertar para a existência de várias outras implicações que precisam ser devidamente analisadas, avaliadas visando definir um modelo adequado, sob medida para cada empreendimento, considerando suas particularidade e realidade empresarial, por isso, lembramos que nestes momentos mais do que nunca o apoio de uma consultoria especializada, profissionais experientes e com vivencia de mercado, com certeza pode fazer um grande diferencial e ajudar o revendedor a ter uma visão clara dos desafios, evitar problemas e, assim, poder responder a pergunta inicial deste artigo: TO BE OR NOT TO BE.

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