O objetivo do novo sistema, o SRD-PR – Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores é simplificar o processo e facilitar o atendimento de cerca de 40 mil postos de combustíveis atuantes no Brasil.
O SRD-PR também permitirá maior eficiência no contato com a ANP, reduzindo custos e tempo, além de permitir o acompanhamento pela internet.
Com a nova ferramenta, todas as solicitações referentes ao cadastro de postos de combustíveis automotivos, como o requerimento de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista e as atualizações cadastrais, passarão a ser feitas diretamente no site da ANP.
Em sua fase inicial, o agente econômico poderá acessar o novo sistema por meio do site da ANP (Página principal: “Distribuição e Revenda” –Páginas Relacionadas: “SRD-PR”) ou seguir o procedimento atual, enviando as fichas em papel pelos correios. Se o agente optar pelo cadastro através do novo sistema (SRD-PR), as fichas em papel não deverão ser encaminhadas pelo correio.
Para que o agente econômico consiga efetuar o registro, é necessário um cadastro prévio com o uso do Certificado Digital (e-CNPJ) da pessoa jurídica solicitante. O Certificado Digital é utilizado para garantir a segurança na transmissão de informações pela internet. As orientações quanto ao correto uso do sistema estão disponíveis no Manual do Usuário.

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Fonte: ANP
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