
Entrevista com Aurélio Amaral, superintendente de Abastecimento da ANP
A Resolução 41 da ANP determinou a obrigatoriedade de apresentação da Licença de Operação e do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Como está a situação? O prazo concedido pela Resolução 57/2014 se encerra em 20 de outubro de 2015, e não serão aceitos os protocolos de renovação da Licença Ambiental ou do Corpo de Bombeiros previstos na Resolução 41/2013.
Muitos revendedores estão reclamando de lentidão dos órgãos públicos responsáveis pela licença e pelo atestado. A ANP tem conhecimento dessa demora e sabe que ela é um problema? A responsabilidade pela emissão dos documentos é dos órgãos competentes: secretarias estaduais e municipais de Meio Ambiente e Corpo de Bombeiros. A ANP, atendendo um pedido da Revenda, prorrogou o prazo para outubro. No entanto, é necessário que os agentes atuem nos órgãos competentes para solicitar a regularização das pendências.
O que a ANP sugere aos revendedores que estão com dificuldades de conseguir a licença e o atestado? Os revendedores, juntamente com suas associações de representação, devem insistir com os órgãos responsáveis pela emissão da Licença de Operação e do Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para que solucionem o problema. A ideia é dar celeridade à emissão dos documentos.
Apenas a apresentação de algum documento – um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou declaração de autorização ambiental, por exemplo, que ateste o andamento do processo – será suficiente no momento da fiscalização? Sim. Se não conseguir o licenciamento definitivo, o revendedor poderá apresentar um termo de compromisso, um termo de ajuste de conduta ou algum documento que permita ao posto funcionar. Trata-se de uma declaração do órgão competente de que o posto apresentou os documentos e está autorizado a funcionar, mas ainda não foi possível conceder o licenciamento definitivo.
Fonte: Minaspetro








