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O posto passa para os filhos. E o imposto?

Chaves de posto sobre documentos e caneta em mesa de madeira

ITCMD, doação em vida e a sucessão do posto de combustíveis: a reforma tributária mexeu no imposto da herança, e essa parte quase não chegou ao dono de posto.

A conversa sobre reforma tributária no setor girou toda em torno de IBS, CBS, crédito e split payment. Mas a Emenda Constitucional 132/2023 também alterou o imposto que incide sobre herança e doação, e essa parte quase não chegou ao dono de posto.

Leitura rápida

5 coisas que o dono de posto precisa saber

1. A reforma mexeu no imposto da herança, não só no do consumo. A Emenda Constitucional 132/2023 alterou o ITCMD — o ITCD, como é chamado em vários estados. A cobrança em faixas crescentes conforme o valor deixou de ser opção do estado e passou a ser obrigatória. Quem transmite patrimônio maior paga proporcionalmente mais.

2. Posto é patrimônio caro, e o Fisco sabe disso. Terreno, construção, tanques, bombas, loja, estoque e as quotas da empresa. O movimento é de avaliação por valor de mercado, e não pelo valor venal do IPTU ou pelo capital social registrado no contrato social.

3. A conta não é pequena. Um posto avaliado em R$ 10 milhões pode gerar R$ 800 mil de imposto, no teto de 8% aplicado hoje pelos estados — antes das custas e dos honorários do inventário. E há discussão para elevar esse teto.

4. A alíquota que vale é a do dia do falecimento, não a de hoje. Cada estado está revisando sua lei de ITCMD para se adequar à reforma. Quem organiza a sucessão agora conhece a base e a alíquota. Quem deixa para depois aceita a regra que estiver valendo naquele dia.

5. Inventário trava o posto, e posto parado perde dinheiro. Licença ambiental, alvará, contrato de bandeira, folha e compra de combustível não esperam a partilha. Sem planejamento, a família precisa de caixa para pagar o imposto justamente quando o caixa está bloqueado.

1. O que a reforma mudou na herança

Três mudanças importam:

Progressividade obrigatória. Antes, cada estado decidia se cobrava alíquota única ou crescente. Agora a cobrança em faixas conforme o valor transmitido é obrigatória. Patrimônio maior, alíquota maior.

Estado competente para bens móveis. Passa a ser o do domicílio do falecido, e não mais aquele onde o inventário é aberto. Isso fecha a porta para escolher o estado mais barato depois do fato.

Bens no exterior. A tributação de heranças e doações vindas de fora do país foi destravada.

Além disso, a regulamentação complementar em curso trata da avaliação de participações societárias e de operações societárias sem propósito real — por exemplo, distribuição desproporcional de lucros usada para transferir patrimônio entre familiares, que pode ser tratada como doação e tributada como tal.

2. Quanto vale o seu posto para o Fisco

A maior surpresa em sucessão de posto não é a alíquota. É a base de cálculo. A família costuma pensar no negócio pelo valor que está nos papéis; a avaliação fiscal tende a olhar o que aquilo vale no mercado.

O que compõe o posto Como a família costuma avaliar Como a avaliação fiscal tende a olhar
Terreno e construção Valor venal do IPTU Valor de mercado da região
Tanques, bombas e equipamentos Valor contábil, quase todo depreciado Valor de reposição
Loja de conveniência e lava-jato “É só a lojinha” Estoque, ponto e faturamento
Quotas da empresa operadora Capital social do contrato social Patrimônio líquido e resultado
Ponto, bandeira e carteira de frota Não costuma avaliar Pode compor o valor das quotas

A avaliação varia conforme a lei de cada estado e o método adotado pela Fazenda estadual. O ponto é que o valor de partida raramente é o que a família imagina.

3. Doar em vida é escolher quando pagar

A doação também é fato gerador do ITCMD. Quem doa quotas ou imóveis paga o imposto na hora. A vantagem não está em não pagar: está em pagar com base e alíquota conhecidas, sem custas de inventário, sem honorários de partilha e sem o negócio parado.

O desenho mais usado em empresa familiar é a doação das quotas aos filhos com reserva de usufruto para os pais. Na prática, o patrimônio já muda de titularidade, mas quem continua recebendo os lucros e votando nas decisões é a geração que está no comando. Costuma vir acompanhado de cláusulas de:

incomunicabilidade, para o posto não entrar em partilha de divórcio de um filho;

impenhorabilidade, para dívida pessoal de herdeiro não alcançar a participação;

reversão, devolvendo a participação aos pais se o filho falecer antes;

inalienabilidade, impedindo a venda da participação a terceiros sem acordo da família.

4. Holding familiar resolve, quando tem substância

Criar uma empresa para concentrar os imóveis e as participações é uma solução comum e legítima. Organiza a governança, facilita a doação em partes e separa o patrimônio da operação, que em posto é especialmente exposta: passivo ambiental, risco trabalhista e responsabilidade sobre tanques.

O que não funciona é a estrutura montada só para reduzir imposto, sem atividade real e sem racionalidade econômica. Estruturas assim vêm sendo questionadas, e o custo de desfazê-las depois é maior do que o imposto que se pretendia economizar. Dois pontos merecem conta feita antes:

O imóvel do posto está em nome de quem. É muito comum o terreno ficar com o sócio pessoa física, alugado para a empresa que opera. Isso concentra o item mais caro do espólio fora da empresa e ainda esbarra nas novas regras de locação do IBS e da CBS, que podem tornar o sócio contribuinte.

A integralização do imóvel na holding tem custo próprio. Há discussão sobre a incidência de ITBI na parcela que excede o capital integralizado. É conta a fazer antes, não depois.

5. Quem vai tocar o posto depois

Planejamento sucessório não é só imposto. É definir quem decide. Em posto, quase sempre há um filho que trabalha na operação e outros que só recebem. Sem regra escrita, essa diferença vira conflito no pior momento.

Situação Sem planejamento Com planejamento
Prazo Inventário pode levar anos Transmissão organizada em meses
Custo Imposto sobre o valor apurado no inventário, mais custas e honorários Imposto antecipado, com base e alíquota conhecidas
Caixa Família precisa achar dinheiro com a conta bloqueada Fonte de liquidez definida antes
Gestão Herdeiros em desacordo travam decisões Acordo de sócios define quem manda
Licenças e bandeira Renovação e contratos ficam em risco Titularidade resolvida com antecedência

O acordo de sócios é o documento que define quem opera, como se remunera quem trabalha, como se apura o valor de quem quer sair e o que acontece se um herdeiro quiser vender.

6. O que fazer agora

Sucessão é o único tema tributário em que o prazo é definido por alguém que não é o Fisco. Por isso a única hora certa de tratar é quando ninguém está com pressa.

Separar o que é da empresa e o que é do sócio. Terreno, veículos, imóveis alugados, contas e financiamentos.

Fazer uma avaliação realista do posto. Imóvel, equipamentos, estoque e quotas, pelo valor de mercado, não pelo contábil.

Conferir a lei de ITCMD do seu estado. Faixas, alíquotas, prazos e descontos por recolhimento antecipado mudam de um estado para outro.

Simular a conta hoje e a conta depois. É o número que decide se vale antecipar a transmissão.

Decidir o desenho: doação com usufruto, holding, testamento ou combinação. Com propósito real e documentado.

Fazer o acordo de sócios. Antes do conflito, não durante.

Planejar a liquidez para pagar o imposto. Seguro de vida, reserva ou parcelamento: o imposto vence mesmo com o dinheiro travado.

Revisar titularidade de licença ambiental, alvará e contrato de bandeira. São eles que mantêm o posto aberto durante a transição.

Atualizar o contrato social. Muitos ainda preveem dissolução ou apuração de haveres em condições que ninguém aceitaria hoje.

Uma observação

O ITCMD é imposto estadual: as faixas, as alíquotas e os critérios de avaliação variam de estado para estado, e as leis estaduais estão sendo revisadas para se adequar à reforma. A regulamentação complementar do imposto também segue em curso. Cada família e cada posto são um caso. Antes de decidir, fale com a gente.

Fale com a gente

Material informativo. Não substitui análise do caso concreto.

Perguntas e respostas

O que a reforma tributária mudou no imposto sobre herança?

A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a cobrança do ITCMD em faixas crescentes conforme o valor transmitido, definiu que o estado competente para bens móveis é o do domicílio do falecido, e destravou a tributação de heranças e doações vindas do exterior.

Quanto de ITCMD pode custar a sucessão de um posto?

Um posto avaliado em R$ 10 milhões pode gerar cerca de R$ 800 mil de imposto, considerando o teto de 8% aplicado hoje pelos estados, antes das custas e dos honorários do inventário. Há discussão para elevar esse teto, e a alíquota que vale é a vigente na data do falecimento.

Como o Fisco avalia o valor do posto?

O movimento é de avaliação por valor de mercado. Terreno e construção pelo valor da região, e não pelo venal do IPTU; equipamentos pelo valor de reposição, e não pelo contábil depreciado; quotas pelo patrimônio líquido e resultado, e não pelo capital social. Ponto, bandeira e carteira de frota podem compor o valor das quotas.

Doar o posto em vida evita o imposto?

Não. A doação também é fato gerador do ITCMD e quem doa quotas ou imóveis paga o imposto na hora. A vantagem está em pagar com base e alíquota conhecidas, sem custas de inventário, sem honorários de partilha e sem o negócio parado durante a transição.

Por que o inventário trava a operação do posto?

Porque licença ambiental, alvará, contrato de bandeira, folha de pagamento e compra de combustível não esperam a partilha. Sem planejamento, a família precisa encontrar caixa para pagar o imposto justamente no período em que as contas estão bloqueadas e as decisões dependem de acordo entre herdeiros.

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