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Gerente presa em fiscalização do Procon será indenizada, e o risco é do empregador

Justiça do Trabalho de Canoas fixa R$ 25 mil por danos morais e afirma que a responsabilidade pela regulagem das bombas é da empresa, não de quem gerencia a unidade.

Uma gerente de posto de combustíveis presa durante operação do Procon, depois que a fiscalização encontrou irregularidade nas bombas, receberá R$ 25 mil por danos morais. A indenização foi determinada pelo juiz Fernando Reichenbach, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, no Rio Grande do Sul. A decisão interessa a qualquer dono de posto porque responde a uma pergunta que raramente é feita antes de o problema acontecer: quando a fiscalização encontra erro na pista, quem responde pessoalmente por ele?

A fiscalização identificou diferença superior a 100 mililitros a cada 20 litros de combustível comercializado. A gerente sustentou no processo que não tinha acesso aos mecanismos usados para regular as bombas, e que a manutenção e a fiscalização desses equipamentos eram atribuições de uma empresa terceirizada.

Dois dias detida por uma falha de equipamento

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A trabalhadora afirmou ter permanecido três dias em uma delegacia e o mesmo período em um presídio. A documentação apresentada no processo comprovou detenção por dois dias. Depois do episódio, relatou infecções na pele, forte estresse e depressão. Não houve solicitação de perícia médica no processo.

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Esse é o ponto que costuma passar despercebido na rotina do posto. Uma diferença de vazão acima do tolerado na aferição é falha técnica de equipamento, resolvida por manutenção. Mas, no momento da fiscalização, ela pode ser tratada como infração com desdobramento criminal — e quem está na unidade naquela hora é quem responde presencialmente. Não foi o sócio, não foi o diretor: foi a gerente que estava trabalhando.

A defesa da empresa jogou a responsabilidade na funcionária

Na defesa apresentada à Justiça, a empresa afirmou que o problema nas bombas teria origem em falha técnica nos filtros e negou fraude ou crime contra os consumidores. Sustentou ainda que a manutenção dos equipamentos era responsabilidade da própria gerente, que teria sido negligente ao deixar de acionar a empresa terceirizada.

A empregadora argumentou também que não praticou ato ilícito nem participou da prisão da trabalhadora. Segundo a defesa, a detenção decorreu da fiscalização do Procon e do exercício do poder de polícia, atividade estatal que, na avaliação da empresa, afastaria o vínculo entre sua conduta e a prisão.

Durante a instrução, três testemunhas foram ouvidas. Uma afirmou que a manutenção das bombas era responsabilidade da gerente. As outras duas disseram que a fiscalização dos equipamentos cabia à empresa terceirizada. Diante das versões divergentes, o juiz considerou que a prova testemunhal ficou dividida.

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Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, ainda que a gerente ocupasse a posição de autoridade máxima da unidade e participasse da aferição das bombas e do acionamento da empresa terceirizada, a responsabilidade pela eventual falha no processo deveria ser atribuída à empregadora. Segundo a decisão, a trabalhadora “não podia sofrer pessoalmente as consequências pelo descumprimento das obrigações legais” que recaem sobre as empresas do ramo.

O fundamento é o artigo 2º da CLT, segundo o qual os riscos da atividade econômica são assumidos pelo empregador. Foram citados ainda os artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, que tratam da responsabilidade dos empregadores pelos atos praticados por seus empregados. Com base nesses dispositivos, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 25 mil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

A lição de gestão: delegar tarefa não transfere responsabilidade

Este é o eixo que o dono de posto deve levar do caso. É comum a estrutura em que o gerente responde por tudo que acontece na unidade, incluindo acionar manutenção, acompanhar aferição e cobrar a terceirizada. Essa organização funciona no dia a dia, mas ela distribui tarefa, não responsabilidade legal. A obrigação de manter o equipamento em conformidade recai sobre a empresa, e a Justiça do Trabalho tende a devolvê-la para lá quando o funcionário sofre consequência pessoal.

Tentar transferir a culpa ao empregado na defesa judicial, como fez a empresa neste processo, tem custo duplo. Não afastou a condenação e ainda enfraquece a relação com quem opera a pista. Um gerente que assiste a esse desfecho aprende que, se a fiscalização apertar, ele responde sozinho — e essa percepção mina a confiança que sustenta a delegação no posto.

O que dá para organizar antes que aconteça

Quatro providências que a decisão sugere. Primeira: colocar por escrito, em contrato ou procedimento interno, de quem é a responsabilidade pela manutenção e aferição das bombas, incluindo a empresa terceirizada e o prazo de atendimento. A prova testemunhal ficou dividida justamente porque isso não estava claro na operação.

Segunda: registrar cada acionamento da terceirizada, com data, motivo e retorno. Terceira: manter rotina documentada de aferição periódica, o que reduz a chance de a diferença aparecer primeiro na mão do fiscal. Quarta: orientar a equipe sobre como proceder durante uma fiscalização, incluindo a quem telefonar imediatamente. Nenhuma dessas medidas evita a autuação, mas todas reduzem a chance de um funcionário ser detido por um problema que não é dele.

Vale registrar o outro lado do caso: diferença de vazão prejudica o consumidor e a autuação, em si, tem fundamento. O erro da empresa não foi ter sido fiscalizada — foi não ter estrutura documental para responder por uma obrigação que era sua. A reportagem acompanha os desdobramentos e atualizará conforme novos fatos.

Fonte: Litoral na Rede (28/08/2026), reportagem de Talis Ramon — ver matéria original. Texto autoral Brasil Postos com base no conteúdo original. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de advogado para o caso concreto.

Perguntas e respostas

Por que a gerente do posto foi indenizada em R$ 25 mil?

Porque a Justiça do Trabalho de Canoas entendeu que a responsabilidade pela regulagem das bombas era da empregadora, não da funcionária. Ela foi presa durante fiscalização do Procon que encontrou diferença superior a 100 mililitros a cada 20 litros, e permaneceu detida por dois dias segundo a documentação do processo.

O que a empresa alegou na defesa?

Que o problema nas bombas teria origem em falha técnica nos filtros, negando fraude; que a manutenção era responsabilidade da própria gerente, negligente ao não acionar a terceirizada; e que a prisão decorreu do poder de polícia estatal exercido pelo Procon, o que afastaria o vínculo com sua conduta.

Qual fundamento legal o juiz usou para responsabilizar a empresa?

O artigo 2º da CLT, segundo o qual os riscos da atividade econômica são assumidos pelo empregador, e os artigos 932, inciso III, e 933 do Código Civil, que tratam da responsabilidade dos empregadores pelos atos praticados por seus empregados durante o trabalho.

O gerente pode ser responsabilizado pessoalmente por falha nas bombas?

Nesta decisão, não. O juiz considerou que, mesmo sendo a autoridade máxima da unidade e participando da aferição, a gerente não tinha como atribuição aquela responsabilidade e não poderia sofrer pessoalmente as consequências do descumprimento de obrigações que recaem sobre a empresa. Cabe recurso ao TRT da 4ª Região.

O que o posto deve organizar para evitar situação parecida?

Definir por escrito de quem é a manutenção e a aferição das bombas, incluindo a terceirizada e o prazo de atendimento; registrar cada acionamento com data, motivo e retorno; manter rotina documentada de aferição periódica; e orientar a equipe sobre como proceder durante uma fiscalização.

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