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Lula sanciona lei que autoriza o governo a cortar tributos do combustível

Lei Complementar 235 dá base permanente ao alívio tributário que hoje depende de medida provisória, e vem carregada de temas alheios ao setor.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente, sem vetos, a Lei Complementar nº 235, que autoriza o governo a reduzir a tributação sobre combustíveis para conter a alta de preços na bomba durante a guerra no Oriente Médio. O texto foi publicado no Diário Oficial da União. Para a revenda, a notícia tem dois lados: resolve a insegurança sobre o que acontece quando a medida provisória em vigor caducar, e entrega uma lei que mudou de tamanho no caminho.

O mecanismo central é o seguinte: em 2026, a redução da tributação sobre combustíveis poderá ser compensada pelo aumento extraordinário de receita da União com a alta do petróleo. Em outras palavras, o governo usa o que arrecada a mais quando o barril sobe para bancar o desconto que aplica na bomba. É a resposta à regra fiscal que exige compensação para toda renúncia de receita.

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O que muda em relação à subvenção que já está valendo

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Até agora, o alívio no preço vinha por subvenção direta, autorizada pela Medida Provisória nº 1.358, editada em maio. Esse instrumento tem prazo: a MP perde a validade em 9 de setembro, e a prorrogação mais recente da subvenção da gasolina, de R$ 0,44 por litro, foi editada exatamente até essa data, porque a Fazenda não pode ir além do prazo da norma que a autoriza.

A LC 235 é o que sustenta o mecanismo depois disso. A diferença entre os dois instrumentos importa para a operação. Subvenção é repasse: o desconto chega embutido no preço de aquisição e o posto simplesmente compra mais barato. Redução de tributo é outra coisa: mexe na carga fiscal do produto, o que envolve escrituração, apuração de crédito e ajuste de sistema. Se a migração acontecer, ela cai na mesma janela em que o revendedor já precisa organizar inventário e créditos para a virada da reforma tributária, em 31 de dezembro.

Os jabutis que vieram junto

O projeto foi aprovado na Câmara em 12 de agosto por 318 votos a 113, com uma abstenção, após acordo entre o Palácio do Planalto e a presidência do Senado. No caminho, o texto acumulou dispositivos sem relação com combustíveis — os chamados jabutis. Entram na conta benefícios para produtores de etanol, para a produção de fertilizantes, para minerais críticos, regras de destinação de recursos a hospitais de alta complexidade e benefício fiscal à Fifa pela realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.

Um dos pontos com efeito setorial mais direto está na produção rural: a lei autoriza créditos fiscais para fertilizantes, matérias-primas, bioinsumos e remineralizadores, com até R$ 5 bilhões concedidos entre 2027 e 2031, correspondendo a até 20% dos gastos com produção em território nacional. O percentual mínimo para enquadramento de empresas exportadoras cai de 50% para 30% da receita.

O governo também conseguiu incluir travas fiscais que limitam o crescimento das despesas da União a partir de 2026 em caso de déficit primário. Esse dispositivo não tem efeito imediato na bomba, mas define o espaço orçamentário disponível para bancar qualquer prorrogação futura do alívio nos combustíveis.

O debate que o etanol trouxe

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A tramitação expôs uma tensão que o revendedor conhece na formação de preço da pista. Reduzir a carga tributária do combustível fóssil sem contrapartida altera a relação de competitividade com o etanol, que depende dessa diferença para se manter atrativo ao consumidor. O argumento apresentado no debate parlamentar foi direto: baratear o fóssil por decisão fiscal pode comprometer uma cadeia que gera emprego e renda no interior do país.

Para quem vende os dois produtos na mesma pista, isso não é discussão abstrata. A paridade entre hidratado e gasolina define qual bico o cliente escolhe, e mudanças de carga tributária de um lado deslocam a demanda do outro. Os benefícios ao etanol incluídos no texto foram, em parte, a resposta a essa preocupação.

O que acompanhar nas próximas semanas

A lei está sancionada, mas ela autoriza, não obriga. O governo agora decide se e quando migra da subvenção direta para o mecanismo de redução tributária, e em que percentual. A data a marcar continua sendo 9 de setembro, quando a MP 1.358 vence e o desconto atual na gasolina precisa ser substituído por outra coisa ou simplesmente deixar de existir.

Para o posto, a orientação prática não muda: acompanhar o Diário Oficial nos dias anteriores ao vencimento, evitar decisão de compra grande sem clareza sobre o que vale a partir do dia 10, e ter a explicação pronta para o cliente. Uma eventual alta em setembro não será reajuste de distribuidora, e sim mudança de política tributária federal. Quem não explica leva a culpa. A reportagem acompanha os desdobramentos e atualizará conforme novos fatos.

Fontes: Estadão Conteúdo, InfoMoney e Eixos (28/08/2026); Lei Complementar nº 235, publicada no Diário Oficial da União; registro de votação da Câmara dos Deputados. Texto autoral Brasil Postos.

Perguntas e respostas

O que a Lei Complementar 235 autoriza na prática?

Permite ao governo reduzir a tributação sobre combustíveis para conter a alta de preços na bomba durante a guerra no Oriente Médio. Em 2026, essa renúncia poderá ser compensada pelo aumento extraordinário de receita da União com a alta do petróleo, o que atende à exigência fiscal de compensação.

Qual a diferença entre a subvenção atual e a redução de tributos da nova lei?

A subvenção é repasse direto: o desconto chega embutido no preço de aquisição do posto. A redução de tributo altera a carga fiscal do produto, o que envolve escrituração, apuração de crédito e ajuste de sistema no estabelecimento. São mecanismos distintos com efeitos operacionais diferentes para a revenda.

Quais são os jabutis incluídos no texto sancionado?

Benefícios para produtores de etanol, produção de fertilizantes e minerais críticos, regras de destinação de recursos a hospitais de alta complexidade e benefício fiscal à Fifa pela Copa do Mundo Feminina de 2027. Há ainda travas fiscais que limitam o crescimento de despesas da União em caso de déficit primário.

A sanção da lei garante que o desconto na gasolina continua?

Não automaticamente. A lei autoriza a redução, mas não obriga o governo a aplicá-la. A subvenção em vigor tem prazo até 9 de setembro, quando a MP 1.358 perde validade. Cabe ao governo decidir se migra para o novo mecanismo, em que percentual e a partir de quando.

Por que o etanol entrou na discussão do PLP dos Combustíveis?

Porque reduzir a carga tributária do combustível fóssil altera a competitividade do etanol, que depende dessa diferença para se manter atrativo ao consumidor. O argumento no debate parlamentar foi que baratear o fóssil por decisão fiscal pode comprometer uma cadeia geradora de emprego e renda no interior do país.

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