Com a aprovação, pelo Congresso Nacional, do PL 1087/2025, que institui a alíquota de 10% de imposto de renda na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais distribuídos a pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2026, empresas e empresários passaram a olhar com mais atenção para os lucros já acumulados até 2025. 

A mudança abre uma janela de planejamento tributário até 31/12/2025, voltada à correta formalização e distribuição de lucros acumulados, com manutenção da isenção nas regras atuais.

Tributação de lucros a partir de 2026 abre corrida por planejamento ainda em 2025

O que está em jogo

A partir de 2026, dividendos que superarem R$ 50 mil por mês, pagos a pessoas físicas, ou remetidos ao exterior, estarão sujeitos à retenção de 10% de IR na fonte

O IRPFM (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo) terá alíquotas progressivas (0-10%) para dividendos entre R$ 600 mil/ano a R$ 1,2 milhão/ano e de 10% acima de R$ 1,2 milhão/ano, sendo que a alíquota efetiva será determinada por ocasião do ajuste anual da pessoa física.

Para quem já possui lucros acumulados ou pretende apurá-los até o fim de 2025, o ano de 2025 tornou-se estratégico para:

  • Deliberar e formalizar distribuições antes da virada do ano-calendário;
  • Aproveitar as regras de isenção vigentes para lucros apurados até 31/12/2025. 

Janela de oportunidade até 31/12/2025

Especialistas destacam que o planejamento adequado permite resguardar a isenção de:

  • Lucros acumulados até 2024;
  • Lucros apurados ao longo de 2025, desde que a deliberação da distribuição ocorra até 31/12/2025.

O ponto central está na provisionamento correto, na documentação societária e no registro contábil alinhado às normas fiscais, de forma a comprovar a origem e a data de apuração desses lucros.

Como os escritórios têm estruturado o serviço

Segundo profissionais da área contábil e tributária, muitos escritórios estão oferecendo pacotes completos de regularização e formalização de lucros, que costumam incluir:

  • Relatório de elegibilidade de valores distribuíveis, indicando quanto pode ser distribuído com segurança;
  • Parecer contábil-fiscal detalhado, com o enquadramento jurídico e os riscos;
  • Minuta de ata pronta para deliberação societária (tanto para LTDA quanto para S.A.);
  • Condução da deliberação, coleta de assinaturas e arquivamento na Junta Comercial ou cartório, como serviço adicional;
  • Relatório final com lançamentos contábeis sugeridos e um checklist de compliance pós-distribuição, também como serviço adicional.

A proposta é entregar um dossiê completo que suporte eventual fiscalização futura, demonstrando que os lucros distribuídos dizem respeito a períodos anteriores à nova regra de tributação.

Próximos passos para empresas e empresários

Para quem deseja se organizar ainda em 2025, a recomendação prática é:

  1. Mapear os lucros acumulados até 2024 e os que vêm sendo apurados em 2025;
  2. Verificar a situação contábil da empresa, ajustando balanços e reservas, se necessário;
  3. Planejar a deliberação societária (assembleia ou reunião de sócios) antes de 31/12/2025;
  4. Formalizar atas, registros e lançamentos contábeis que comprovem a distribuição dentro da janela de isenção;
  5. Buscar apoio de contadores e consultores tributários para assegurar que toda a documentação esteja em linha com as novas exigências.

Com a aproximação de 2026, a tendência é que cresça a procura por esse tipo de planejamento, já que a diferença entre agir ainda em 2025 ou deixar para depois pode significar uma economia de 10% sobre valores expressivos de lucros já existentes nas empresas.

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Tributação de lucros a partir de 2026 abre corrida por planejamento ainda em 2025

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