Nos últimos anos, popularizou-se a ideia de que basta criar uma empresa, transferir os imóveis da família para ela e pronto: estaria constituída uma holding, resolvido o planejamento sucessório e afastado o fantasma do inventário. Mas será que essa visão corresponde à realidade?
A ilusão da “holding pronta”: Na prática, o que muitos chamam de holding não passa de uma empresa de administração de imóveis próprios, ou seja, o patrimônio deixa de pertencer a uma pessoa física (CPF) e passa a ser registrado em nome de uma pessoa jurídica (CNPJ). Quando o titular falece, de fato a empresa continua existindo. À primeira vista, isso dá a impressão de que o inventário não será necessário com a morte da pessoa que transmitiu os imóveis para aquela empresa.

No entanto, a questão é mais complexa. O simples ato de criar uma empresa e transferir imóveis para ela não constitui, por si só, um planejamento sucessório. Em muitos casos, o que se tem é apenas um rótulo: uma empresa que se apresenta como holding, mas que, juridicamente, não garante a proteção esperada, tratando-se de uma mera empresa de administração de imóveis próprios, sem qualquer planejamento sucessório.
Se uma pessoa possui apenas uma empresa de administração de imóveis próprios, ainda que a denomine “holding”, a morte do titular pode sim exigir a abertura de inventário sobre os bens transferidos para essa empresa. Tudo dependerá de como a estrutura foi concebida.
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Quando a holding é bem estruturada, com assessoria jurídica especializada em direito empresarial, familiar e sucessório, o inventário pode ser evitado ou ao menos simplificado, já que o contrato ou o estatuto social já prevê regras claras de transmissão patrimonial.
Por outro lado, quando se trata apenas de uma administradora de imóveis apelidada de holding, sem cláusulas sucessórias ou mecanismos de blindagem patrimonial, é muito provável que os herdeiros tenham que enfrentar inventário, arcando com custos, burocracia e, muitas vezes, disputas familiares.
E o que fazer nesses casos? Muitos descobrem tarde demais que o que chamavam de holding era, na verdade, apenas uma empresa de imóveis. A solução é procurar um advogado com sólida experiência em direito empresarial e sucessório para reorganizar a sociedade e transformá-la em uma verdadeira holding familiar. É nesse processo que se incorporam instrumentos de proteção, como blindagem patrimonial, regras para partilhas em separações ou divórcios, continuidade da gestão após o falecimento dos sócios e normas para evitar litígios entre herdeiros.
Criar uma empresa e transferir imóveis para ela não equivale a realizar planejamento sucessório. A holding familiar autêntica vai além: é um projeto jurídico sob medida, voltado à preservação e proteção do patrimônio ao longo do tempo, garantindo segurança e estabilidade para a família.
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Portanto, antes de acreditar em soluções fáceis, é indispensável buscar orientação profissional qualificada. Uma holding pode ser a chave para a proteção patrimonial — mas, se mal estruturada, pode transformar-se em um problema ainda maior.
Antonio Fidelis – OAB/PR 19.759
AUTOR
Advogado atuante em todo o território brasileiro e sócio-proprietário no escritório Fidelis & Faustino Advogados Associados. Especializado em Direito Empresarial, notadamente nas áreas de estruturação de holdings, falências e recuperação judicial e contratos; Direito Bancário; Direito Administrativo (CADE – ANP – PROCON – IBAMA); Direito Civil, especialmente nas áreas de contratos, revisionais e renovatórias. Especializado em postos revendedores de combustíveis. É colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.
Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil e Professor. Trabalhou por 15 anos no setor de distribuição de combustíveis, atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 presta serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná (Paranapetro).
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