Com taxas de até 5% sobre cada venda e prazos de quase 40 dias para ressarcimento, operadoras ditam as regras para os postos, que aceitam por falta de opção.
Em princípio, os cartões frota parecem ser uma vantagem para os postos de combustíveis. Afinal, ter garantida a venda diária para inúmeros clientes e sem o risco de inadimplência funciona como um apelo irresistível diante do concorrido mercado da revenda de combustíveis.
Porém, na prática a venda com os cartões frota deixou de ser vantajosa há muito tempo, acumulando prejuízos para os donos de postos.
Basta fazer as contas para verificar que as taxas cobradas pelas operadoras desses cartões, que, em alguns casos, chegam a 5%, e mais os longos prazos para reembolso, que variam entre 30 e 40 dias, acabam corroendo até 50% da margem de lucro de cada venda.
Até porque estes não são os únicos custos da operação com os cartões frota, que também aplicam, sem qualquer critério, diversas cobranças, como taxa de credenciamento, taxa de reembolso, taxa de manutenção e outras.
As reclamações de revendedores em relação às condições de negócio dos cartões frotas partem de todo o país e envolvem a maioria das operadoras. Em São Paulo, o Sincopetro já recebeu inúmeras queixas de associados que, mesmo ciente dos prejuízos, se submetem às condições dessas operadoras para não perderem negócios. “Sei que é inviável, mas o volume é considerável e se eu não aceitar no meu posto, o cliente procura outro. Com tanta concorrência, acabo aceitando”, diz um revendedor da capital paulista que prefere não se identificar.

NA PONTA DO LÁPIS – A revista Posto de Observação fez um levantamento dos valores cobrados dos postos de São Paulo por algumas das principais operadoras de cartões de frota.
Em uma delas, a maior, a taxa de credenciamento custa R$ 100 e a taxa mensal de manutenção R$ 60,97. Sobre cada venda de combustível esta bandeira aplica uma taxa entre 3,5% a 5%, dependendo da negociação, além de cobrar R$ 0,69.
Esta operadora faz o fechamento semanal do lote de vendas, somando, por exemplo, da quarta-feira de uma semana até a quarta-feira da semana seguinte, e a partir desta data aplica o prazo de 36 dias para reembolso ao posto.
Uma agravante é que este prazo para reembolso pode ser alterado ao bel prazer da operadora, sem nenhum critério, justificativa ou aviso prévio, aumentando ainda mais o prejuízo para o dono de posto.
Sem contar o tempo gasto pelo revendedor para localizar e somar todas as vendas com cartões frota e emitir uma nota fiscal consolidada. Isso ocorre em operadora que não atua com sistema online.

Em determinado posto da capital, o revendedor designou um funcionário apenas para este serviço. “Precisa entrar no sistema de gestão do posto, localizar os abastecimentos com o cartão frota, identificar o número do cupom fiscal de 60 a 70 vendas, em média, e emitir a nota. Se não fizer isso, não recebo”, diz o revendedor.

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Os longos prazos para ressarcimento são comuns na maioria das bandeiras. Em outra operadora, a segunda mais aceita entre os postos, o prazo é de 28 dias para ressarcimento. Nesta, a taxa de adesão também é de R$ 100 e a anuidade custa R$ 120, somada aos R$ 4,99 por pagamento efetuado em conta corrente. A taxa de reembolso é de 3,50%.


Já a tarifa de anuidade considera o faturamento anual do posto, partindo de R$ 287 até R$ 1,5 mil. Além da taxa de 3,50% sobre cada venda e do prazo de 45 dias para reembolso, esta bandeira ainda aplica inúmeras cobranças, como aluguel de POS, tarifa de help desk, tarifa de manutenção, tarifa de meio de captura e taxa de administração de frota, entre outras.
EXEMPLO: Para uma venda de combustível no valor de R$ 50, a taxa de administração corrói 50% da margem de lucratividade do posto, sem contar o custo das inúmeras taxas aplicadas.
- Margem média de lucro (venda de R$ 50): R$ 4,80
- Taxa de administração do cartão frota (5%): R$ 2,50
- Saldo para o posto: R$ 2,30

O QUE PODE SER FEITO – Apesar de serem reguladas pelo Banco Central, enquadrados na legislação de meio de pagamentos (Lei 12.865/13), as atividades das operadoras de cartão frota são livres para aplicarem as taxas que quiserem.
Mesmo sob condições abusivas, os revendedores não contam com o amparo dos órgãos de defesa do consumidor, porque trata-se de uma atividade comercial e como tal não se enquadra no Código de Defesa do Consumidor.
Essas empresas acabam atuando como sócias majoritárias dos postos, sem nenhum risco e nenhuma responsabilidade.
O Sincopetro tem atuado junto ao Banco Central para tentar reduzir as taxas e custos dos cartões frota.
Mas, de qualquer forma, cabe ao revendedor selecionar a operadora que ofereça as condições menos desfavoráveis. “O revendedor deve fazer suas contas e verificar se vale a pena aceitar determinada bandeira de cartão frota”, alerta o sindicato. No passado foi isso que fez com que as operadoras de cartão de crédito e débito reduzissem as taxas e prazos.
Fonte: PostoNet
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