Conheça as mudanças em normas de segurança e saúde no trabalho para reduzir exigências impostas aos empregadores.

Sob o argumento de que busca ampliar a competitividade no país, o governo Jair Bolsonaro anunciou mudanças em normas de segurança e saúde no trabalho para reduzir exigências impostas aos empregadores.

Governo Bolsonaro altera normas de segurança do trabalho

No total, existem 36 normas regulamentadoras, conhecidas como NRs, que reúnem 6,8 mil regras distintas sobre segurança e medicina do trabalho.

Na primeira etapa do processo de revisão, duas NRs foram modificadas e uma terceira, revogada.

As regras devem ser seguidas pelas empresas que tenham empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). As mudanças não exigem aval do Congresso e entram em vigor em 45 dias após a publicação ( 30 de julho de 2019 ).

Na avaliação do governo, a regulação vigente representa elevado potencial de multas a empresas por fiscais do trabalho e uma carga que impacta a competitividade dos produtos brasileiros.

A NR 2, agora revogada, exigia uma inspeção de fiscal do Trabalho antes da abertura de um estabelecimento.

Para o governo, a revogação diminui a burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.

A alteração da NR 1 permite, entre outros pontos, o aproveitamento de treinamentos feitos por um trabalhador, em um período de dois anos, quando ele muda de emprego dentro da mesma atividade.

A regra atual exige que o curso seja refeito antes do início das atividades no novo emprego.

Outro ponto libera micro e pequenas empresas da obrigação de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico e saúde ocupacional. Objetivo é dispensar dessas obrigações estabelecimentos que não oferecem risco, como lojas de roupas, salões de beleza e padarias.

Ainda foi alterada a NR 12, que trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e a prevenção de acidentes no uso de máquinas e equipamentos.

De acordo com o governo, a comissão responsável pelas alterações —composta por representantes do Executivo, dos empregadores e dos trabalhadores— considerou que a regra atual é complexa, de difícil execução e não está alinhada aos padrões internacionais.

Um dos responsáveis pela elaboração das normas, o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que as mudanças não representam ampliação de riscos às atividades. Ele ressaltou que as mudanças tiveram apoio consensual de representantes de empregadores e trabalhadores.

A preocupação que nós tivemos desde o início foi justamente de não permitir que a simplificação tivesse como contrapartida um aumento do número de acidentes de trabalho”, disse.

Segundo o secretário, outras mudanças ainda serão feitas.

Como exemplo, ele afirmou que um banheiro de uma pequena empresa está sujeito hoje à cobrança de 42 tipos diferentes de multas.

Não podemos conviver com regras anacrônicas, bizarras, que nos atrapalham, nos inibem”, afirmou.

Na mesma linha, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que as relações trabalhistas no Brasil “são armas de destruição em massa de empregos.”

O governo estima que as mudanças anunciadas nesta terça têm potencial de reduzir custos do setor produtivo em até R$ 68 bilhões nos próximos dez anos.

Entenda as Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras – NRs são normas que advêm do texto legal da CLT (Decreto Federal 5.452/43).

Elas foram criadas para regulamentar os artigos 154 a 201 do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) no âmbito da saúde e segurança dos trabalhadores. E tem como finalidade explicitarem os procedimentos a serem seguidos pelas empresas quando da contratação dos funcionários, tendo em vista a atividade por elas realizadas.

Atualmente há 37 normas regulamentadoras. Destas, apenas a NR 27 estava revogada. São elas:

NR 1 – Esta norma estabelece atribuições de empregados e empregadores quanto à Saúde e Segurança do Trabalho – SST.  A nova versão da NR 1 promete ter o texto mais simples e moderno, visando reduzir a burocracia e o custo para se investir em empresas no Brasil.

Um exemplo de alteração:A NR 1, em seu antigo texto, estabelecia a obrigatoriedade de que o empregado, sempre que começasse um novo serviço, fosse treinado nos riscos da função.

Se começou o serviço em uma nova função, teria que ser treinado para estar ciente de todos os riscos a que estaria submetido.

Com essa modificação da NR 1 será permitido o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando o trabalhador mudar de emprego dentro de uma mesma atividade.

Mas garante que a proteção aos direitos dos trabalhadores será garantida, mesmo com as modificações.

Estabelece, ainda, que as novas disposições serão mais vantajosas especialmente para micro e pequenas empresas, pois irá liberá-las, quando forem de baixo risco, de elaborar planos de riscos químicos, físicos e biológicos.

NR 2 – Dispõe sobre a inspeção prévia e aprovação de instalações.

Qual foi a explicação pra revogação da NR 2? A NR 2, conforme disposto acima, trata da inspeção prévia de estabelecimentos novos. Pelo seu texto, antes do início efetivo das atividades, as empresas deveriam solicitar a aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério da Economia, a quem caberia verificar as condições de saúde e segurança no trabalho.

A explicação para a revogação da NR 2 foi que havia muita burocracia e custos para o processo.

NR 3 – Estabelece os casos de embargo ou interdição.

NR 4 – Esta norma disciplina os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT.

NR 5 – Dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

NR 6 – Disciplina a utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual.

NR 7 – Dispõe sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO.

NR 8 – Estabelece os requisitos técnicos a serem observados nas edificações para garantir a segurança e o conforto.

Governo Bolsonaro altera normas de segurança do trabalhoNR 9 – Dispõe sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

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NR 10 – Dispõe sobre as atividades em instalações elétricas.

NR 11 – Estabelece normas de segurança para o transporte, manuseio, movimentação e armazenagem de materiais.

NR 12 – Estabelece normas de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos em geral.

Como será a alteração na NR 12? A NR 12, segundo justificativas do governo, era de difícil aplicação e até mesmo compreensão de algumas de suas partes e demandava um custo muito grande dos empresários.

Assim, até mesmo uma empresa que estivesse disposta a atendê-la totalmente (levando em conta sua aplicabilidade) poderia ter dificuldade de entender completamente o que a norma estabelecia para a questão.

Com as alterações dessa norma regulamentadora, serão incorporados alguns itens que garantam mais segurança jurídica.

Todavia, a NR 12 aborda a regulamentação de máquinas e equipamentos em geral e é a norma que mais preocupa as entidades de classe, em razão dos riscos que podem ser acarretados por essa alteração.

NR 13 – Dispõe sobre a gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações e tanques metálicos.

NR 14 – Dispõe sobre as diretrizes para construção, operação e manutenção dos fornos.

NR 15 – Disciplina as atividades e operações insalubres.

NR 16 – Dispõe sobre as atividades e operações perigosas.

NR 17 – Estabelece sobre as condições ergonômicas do trabalho.

NR 18 – Trata sobre o meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

NR 19 – Regulamenta as atividades de fabricação, armazenamento e transporte de explosivos.

Governo Bolsonaro altera normas de segurança do trabalhoNR 20 – Dispõe sobre as atividades com inflamáveis e líquidos combustíveis.

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NR 21 – Dispõe sobre as condições do trabalho a céu aberto.

NR 22 – Dispõe sobre segurança e saúde ocupacional na mineração.

NR 23 – Dispõe sobre a prevenção e combate a incêndios.

NR 24 – Dispõe sobre as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

NR 25 – Dispõe sobre a eliminação de resíduos industriais nos locais de trabalho.

NR 26 – Disciplina a classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança de produtos químicos.

NR 27– Revogada.

NR 28 – Estabelece penalidades por infrações às normas de segurança do trabalho.

NR 29 – Dispõe sobre primeiros socorros a acidentados e sobre as condições de segurança e saúde do trabalho dos trabalhadores portuários.

NR 30 – Dispõe sobre as condições de segurança e saúde do trabalho nas atividades de transporte aquaviário.

NR 31 – Estabelece normas de SST nas atividades de Agropecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

NR 32 – Estabelece sobre as medidas de proteção de segurança e saúde do trabalho nos serviços de saúde.

NR 33 – Estabelece sobre espaços confinados.

NR 34 – Estabelece sobre as atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval.

NR 35 – Dispõe sobre o trabalho em altura.

NR 36 – Dispõe sobre as atividades de abate e processamento de carnes.

NR 37 – Disciplina “Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo”.

A NR 37 foi publicada recentemente, no final de 2018. Assim, atualmente haviam 36 NRs em vigor.

Das alterações das normas regulamentadoras em 2019

Em maio deste ano, o presidente Jair Bolsonaro afirmou seu desejo de rever todas as 36 NRs, reduzindo as normas vigentes em 90%.

Segundo ele isso iria “simplificar as regras e melhorar a produtividade“.

Alterações das demais normas regulamentadoras

Sobre as alterações das normas regulamentadoras, o Secretário Especial de Previdência e Trabalho assim afirmou:

“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”

Explica o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

Ainda segundo Marinho, as alterações das normas regulamentadoras continuarão.

Segundo ele, estão na fila para serem modificadas a NR 24, NR 17 e NR 18.

Ademais, um arquivo de pdf disponibilizado pelo MPT estabelece um cronograma para as consultas públicas, veja:

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