O equipamento mede em tempo real o volume de combustíveis nos tanques de estocagem e envia as informações às Fazendas. O MVC também será útil para alertar vazamentos, evitando problemas ambientais.

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Tramita na Assembleia Legislativa projeto de Lei do Governo do Estado do Ceará que institui o Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), que deve ser utilizado obrigatoriamente pelos postos de combustíveis.
No estado do Ceará o estabelecimento que deixar de instalar o equipamento no prazo estabelecido pelo governador, estará sujeito a multa de 5 mil UFIRCES por equipamento não instalado.
O objetivo da proposta é alinhar-se à sistemática já estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, para viabilizar as funções de medição e de monitoramento ambiental, que são competências do Estado.
O MVC é um equipamento de controle fiscal que terá funções de medição volumétrica de combustíveis e de monitoramento ambiental, permitindo a captura automática das informações ambientais e de volume dos combustíveis existentes nos compartimentos de estocagem e armazenamento e transmissão de informações aos órgãos fiscalizadores.
O estabelecimento que deixar de instalar o equipamento no prazo estabelecido pelo governador, estará sujeito a multa de 5 mil UFIRCES por equipamento não instalado e não mantido. Se violar, romper ou danificar os dispositivos do sistema de segurança do medidor poderá receber multa de 7 mil UFICERS por período de apuração.
- Outras multas serão aplicadas caso o posto de combustível utilize equipamento automático de medição não autorizado pelo Fisco (5 mil UFIRCES);
- fornecer ou instalar software em desacordo com a legislação tributária (5 mil UFICERS);
- intervir em equipamento de medição sem estar devidamente credenciado (5 mil UFIRCES).

Em março de 2018 cerca de 80 postos de combustíveis foram notificados em ação de fiscalização da Secretaria da Fazenda. Os locais onde os auditores verificam irregularidades também recebem uma intimação para se adequarem e, em caso de nova fiscalização, se problema não tiver sido solucionado, os fiscais podem constatar reincidência.
Após estas notificações houveram novas tratativas com a Secretaria de Estado da Fazenda e o Governo do Estado que prorrogou o cronograma de instalação do MVC (Medido Volumétrico de Combustíveis) definindo a adequação este ano 2019.
Conheça os novos prazos para fixados:
- Até 31 de março de 2019 – Para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2018, receita bruta superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
- Até 30 de junho de 2019 – Para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2018, receita bruta superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
- Até 30 de setembro de 2019 – Para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2018, receita bruta superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
- Até 31 de dezembro de 2019 – Para os estabelecimentos que tenham auferido, no exercício de 2018, receita bruta inferior ou igual a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
- A partir de 31.03.2019, os postos novos somente poderão iniciar as atividades com o MVC instalado e em operação.
- Os postos novos até 31.03.2019 deverão considerar, para fins de enquadramento nos prazos do cronograma, a média mensal da receita bruta auferida, multiplicado por 12 (doze).
- O Gerente de Fiscalização poderá determinar a instalação imediata do MVC para os postos autuados por fraude nas bombas de abastecimento, comercialização de combustível adulterado ou prática de sonegação fiscal.
Fique atento – É muito importante que o revendedor verifique se o fabricante do MVC possui equipamento de medição e autorizado pela SECRETARIA DA FAZENDA.
Tire suas dúvidas sobre o Monitoramento Volumétrico de Combustíveis
Para ter credibilidade aos olhos do público, todo posto de combustíveis precisa ser reconhecido pela sua transparência e segurança. Diversas tecnologias foram desenvolvidas a fim de garantir isso, e entre elas está o Medidor Volumétrico de Combustíveis.
Mais do que um item para otimizar a gestão e os serviços operacionais, o equipamento já é obrigatório em alguns estados brasileiros. Quer entender o funcionamento desse sistema? Aproveite esse post para tirar as suas dúvidas:
O que é um Medidor Volumétrico de Combustíveis? O Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) é um equipamento que serve para fazer a medição dos tanques de postos revendedores, realizar o monitoramento ambiental e repassar as informações à Receita Estadual com maior segurança.
Formado por um conjunto de sensores conectados a um sistema de software, o MVC emite informações sobre a quantidade de combustível retirado, vazamentos e outros dados importantes para que a gestão do posto ocorra de forma eficiente.
Para que as informações tenham validade e tudo ocorra com segurança, o dispositivo atende aos requisitos impostos pelo CONFAZ e precisa ser fornecido por um fabricante homologado.
Por que usar? O uso de um MCV não se restringe à fiscalização. Na realidade, o equipamento traz diversos benefícios ao posto: por meio dele, é possível detectar falhas antes que tragam grandes prejuízos financeiros ao negócio decorrentes de vazamentos. Além disso, o sistema fornece ao usuário uma série de informações que serão úteis à logística de suprimentos, como:
- aferição do volume de combustível armazenado;
- recebimento de descargas;
- quantidade de abastecimentos;
- alerta para recompra;
- qualidade do combustível;
- leitura dos encerrantes da bomba.
Isso traz um grande ganho operacional ao posto de combustíveis, uma vez que o gestor contará com informações em tempo real sobre a quantidade armazenada de cada produto. Assim, é possível evitar que se percam vendas por falta de combustíveis no posto.
Vale ressaltar que os tanques de combustíveis podem oferecer grandes riscos ambientais, pois geralmente ficam alocados no subsolo. Por esse motivo, a realização de manutenções e inspeções para avaliar a integridade da estrutura pode ser bem difícil ou até inviável.
A medição de volume por meio do Medidor Volumétrico de Combustível, por sua vez, é uma das principais formas de identificar problemas de armazenamento que poderiam oferecer riscos a pessoas e ao meio ambiente.
O uso do MVC é obrigatório? Em alguns estados, como em Santa Catarina, o uso do MVC é obrigatório; sua exigência será gradual, culminando em 31 de março de 2019. No entanto, em casos em que ficaram comprovadas fraudes de sonegação, adulteração de combustível e irregularidades em bombas de combustível, a instalação do MVC pode ser determinada de forma imediata pela Secretaria da Fazenda do Estado.
Em acréscimo, a portaria 1.109/2016 regulamenta a lei que obriga postos a usarem o equipamento como medida de segurança do trabalho. A implementação será escalonada, conforme a estrutura do posto (até 84 meses para postos que ainda precisam fazer ajustes estruturais). Novos empreendimentos já devem seguir a medida.
Como vimos, o medidor Volumétrico de Combustíveis traz não só ganhos aos governos estaduais, diminuindo as taxas de sonegação de impostos, mas também favorecem o empreendedor, que otimiza seus processos e fortalece sua marca por agregar segurança e credibilidade aos seus serviços.
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