
Fruto da experiência adquirida em ações de fiscalização, a nova Resolução também prevê novas obrigações ao revendedor, como a inclusão de vedações referentes à venda de volume inferior ao indicado na bomba; a entrega de combustível em local diverso da revenda; a comercialização de diesel marítimo para veículos terrestres; a posse de tanque de armazenamento não interligado à bomba; e a venda de combustíveis não especificados ou com marcador de solventes.
Cabe destacar que, até que o sistema para o processo de autorização de revenda varejista de combustíveis automotivos esteja disponibilizado no endereço eletrônico (www.anp.gov.br), os novos requerimentos, acompanhados dos documentos comprobatórios para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos, deverão ser protocolados na ANP, conforme procedimento que já vinha sendo adotado durante a vigência da Portaria ANP nº 116/2000.
Fonte: Site ANP
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