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Lei estadual determina que estabelecimentos ofereçam uso gratuito do aparelho, diz Procon-JP.

A fiscalização está sendo realizada pelo órgão para verificar a aplicação da lei que determina que esses estabelecimentos tenham o equipamento, em perfeito uso, em local de fácil acesso e sendo disponibilizado de forma gratuita.

 Dos 13 postos de combustíveis visitados pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) nesta quarta-feira (27), dois foram notificados por não ter um calibrador de pneus, obrigação determinada por uma lei estadual.

De acordo com o secretário, Helton Renê, o Procon-JP visa percorrer todos os postos da capital, até a sexta-feira (29), notificando os que não têm o aparelho para que realizem a instalação em um prazo de 30 dias. Ele afirmou que a lei existe desde 2016 e que, por isso, já houve o tempo necessário para a adequação dos estabelecimentos.

O não cumprimento da lei pode resultar em multas de um quarto do salário mínimo vigente no país, com sua cobrança sendo dobrada a cada reincidência. Além disso, o secretário do Procon-JP explicou que os estabelecimentos irregulares também sofrerão as penas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: O Globo

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