A atividade de revenda varejista de combustível automotivo somente poderá ser exercida por pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras que atender, em caráter permanente, aos seguintes requisitos:

I – possuir registro de revendedor varejista expedido pela ANP; e II – dispor de posto revendedor com tancagem para armazenamento e equipamento medidor de combustível automotivo.

Requerimento de autorização

Clique aqui para acessar o modelo de ficha para o requerimento de autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo.

Ficha cadastral

Aqui você encontra o modelo de ficha cadastral para o novo registro de posto revendedor.

• Pedido novo de autorização

Como se registrar – O posto revendedor que ainda não possui autorização para funcionar e que está requerendo autorização junto à ANP deve encaminhar os seguintes documentos para a Agência, no endereço Avenida Rio Branco, 65 – 12º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20090-004:

1) Ficha cadastral “Pedido novo de autorização” corretamente preenchida;

2) Cartão do CNPJ, que pode ser obtido no endereço www.receita.fazenda.gov.br;

3) Cópia autenticada do documento de Inscrição Estadual Vigente, que deve prever a atividade de revenda varejista de combustíveis (CNAE 4731-8-00);

4) Cópia autenticada (com todas as folhas autenticadas) Estatuto ou Contrato Social, que deve prever o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis e estar arquivado na Junta Comercial; – Se houver alterações contratuais: enviar cópia destas alterações, que comprovem o ingresso na sociedade dos sócios atuais e a mais recente consolidação do Estatuto ou Contrato Social, também devidamente autenticados e arquivados na Junta Comercial. – No caso das Sociedades Anônimas – S/A: deve ser enviada uma ficha de breve relato, que pode ser obtida na Junta Comercial do seu estado.

5) Cópia autenticada do alvará de funcionamento em vigência ou outro documento expedido pela prefeitura que comprove a regularidade do funcionamento do posto.

6) Baixa da empresa antecessora: na compra de instalações onde já funcionou, no mesmo endereço, um posto de revenda de combustível, é necessário, juntamente com os documentos acima enumerados, enviar cópia autenticada de documento que comprove o encerramento das atividades deste posto revendedor no referido endereço, podendo ser um dos seguintes documentos:

• Requerimento de revogação da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo (cancelamento do registro expedido pela ANP) assinado por um dos sócios da empresa com firma reconhecida ou por representante legal com fotocópia autenticada da procuração;

• Mandado de imissão de posse para o sucessor;
• Alteração contratual indicando a mudança de atividade, endereço ou extinção da empresa (no caso de filiais);
• Distrato social;

• Quando a empresa requerente assume o ativo e o passivo (incorporação, sucessão) da empresa antecessora:
• CNPJ inapto, cancelado ou com atividade principal alterada;
• Inscrição estadual contemplando o encerramento de atividade ou baixa de ofício;

• Declaração expedida pela prefeitura informando o encerramento de atividade ou baixa de ofício.

7) Cópia autenticada da licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente, ou documento do órgão ambiental competente que autorize o funcionamento do empreendimento. A competência para entrega deste documento é, em geral de órgãos estaduais, que em alguns casos repassam a responsabilidade para os municípios. Os revendedores varejistas de combustíveis automotivos que já se encontram em funcionamento devem manter o licenciamento ambiental atualizado. A medida se baseia na Resolução nº 273, de 29/11/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) – que condiciona a operação dos postos revendedores ao prévio licenciamento ambiental – e na Portaria ANP nº 116, de 5/7/2000, que regulamenta a atividade de revenda varejista de combustíveis. O revendedor somente poderá iniciar a atividade varejista de combustível automotivo após a publicação de seu registro junto à ANP no Diário Oficial da União – DOU.

Outras informações sobre o processo de registro de postos revendedores podem ser obtidas na Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis ou junto ao Centro de Relações com o Consumidor – CRC, através do telefone 0800-970-0267.

Atualizado em 08/11/2012 16:26:54

 

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Artigo 5 – Procedimento para Autorização de um Posto

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