A insalubridade e periculosidade são dois adicionais não cumulativos. Qual deles o frentista deve receber?

Os frentistas de postos de gasolina trabalham diariamente expostos a fatores de risco tanto à saúde quanto à integridade física. Nessa situação, os profissionais terão direitos ao adicional de insalubridade ou periculosidade? Confira a seguir.

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O que é insalubridade?

Atividade insalubre é aquela que coloca em risco a saúde do trabalhador em razão de sua exposição constante a agentes nocivos de ordem química, física ou biológica.

Em relação aos postos de gasolina, podemos citar o contato com combustíveis, óleos e lubrificantes, bem como produtos de limpeza extremamente fortes quando o posto oferece o serviço de lavagem de veículos.

O que é periculosidade?

Por sua vez, atividade perigosa é aquela que oferece risco à vida ou à integridade física do empregado.

No caso dos frentistas, há o risco acentuado de explosão pelo manuseio de substâncias altamente inflamáveis. Alguns juristas se referem também ao alto risco de assaltos à mão armada.

Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?

Enquanto o adicional de periculosidade é estipulado sobre o salário base da categoria, o adicional de insalubridade é fixado sobre o salário mínimo, embora haja controvérsias sobre a legalidade dessa base de cálculo.

A alíquota do adicional de periculosidade é sempre de 30%, enquanto a insalubridade pode ser de 10%, 20% ou 40%, de acordo com o grau de risco a que o empregado está submetido.
insalubridadeepericulosidadePericulosidade ou insalubridade: Qual adicional o frentista de posto de gasolina deve receber?
Mesmo que a atividade seja ao mesmo tempo insalubre e perigosa, a legislação não permite o recebimento dos dois adicionais ao mesmo tempo, podendo o empregado optar pelo que for mais vantajoso financeiramente.
Algumas considerações quanto ao recebimento de insalubridade ou periculosidade:

  • Para receber o adicional de insalubridade, o empregado precisa comprovar através de laudo pericial que está exposto a agentes nocivos em concentração acima dos limites estabelecidos pela NR-15. No entanto, alguns julgados recentes do TST estão dispensando a exigência da perícia para caracterização de insalubridade para frentistas.
  • O uso eficaz de equipamentos de proteção (capaz de neutralizar os riscos) elimina o direito ao adicional de insalubridade.
  • Nenhum equipamento de proteção elimina o direito ao adicional de periculosidade.
  • A Súmula nº 39 do TST determina que todo empregado que opera bomba de combustíveis tem direito ao adicional de periculosidade, bem como aposentadoria especial após 25 anos de serviço.
  • Os Acordos e Convenções Coletivas normalmente estabelecem qual adicional deve ser pago, em qual percentual e sobre qual base de cálculo. Porém, sempre prevalece o direito do empregado de optar pelo adicional mais vantajoso.

Fonte: Blog Segurança do Trabalho 
Por: Mizaniel Almeida

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4 COMENTÁRIOS

  1. Exames médicos obrigatórios em postos de combustíveis.
    Um dos impasses mais frequentes registrados durante as fiscalizações do Ministério do Trabalho nos postos de combustíveis diz respeito aos exames médicos a que os colaboradores devem obrigatoriamente ser submetidos. Alguns revendedores relatam que não há consenso entres os próprios auditores sobre quais deles, de fato, são necessários.

    Segundo Dr. Filipe Pacheco Lanes Ribeiro, médico do Trabalho e perito em Ações Trabalhistas,há dois documentos básicos que os postos devem manter disponíveis para consulta nos estabelecimentos: o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). No caso dos frentistas, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser emitido por ocasião da admissão e da realização dos exames periódicos e demissionais, além do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

    Para acabar de vez com as dúvidas, consultamos a Superintendência Regional do Trabalho (SRT-MG) e solicitamos que o órgão fiscalizador listasse os exames mínimos que são cobrados dos revendedores. Estes são testes que devem ser feitos em todos os postos. Os exames complementares variam de acordo com a necessidade de cada função e serão identificados pela empresa de segurança do trabalho.

    Audiometria – Algumas empresas de segurança têm exigido o exame de audiometria para os frentistas, o que tem gerado muitas dúvidas nos revendedores da obrigatoriedade de tal procedimento. A SRT-MG esclareceu que se trata de um exame complementar que, a princípio, não é inerente à função do frentista. Contudo, a empresa de segurança do trabalho pode identificar que naquele postos específico há níveis de ruídos elevados. Identificado o risco, portando, a empresa vai fazer a avaliação e pode exigir a realização obrigatória dos exames complementares referentes a ele.

    • Quando se fala nos riscos à audição e nos fatores que provocam a perda auditiva, imediatamente a maioria das pessoas lembra dos barulhos e ruídos elevados, como: fones de ouvidos, máquinas barulhentas e trânsito das grandes cidades, mas você sabia que a exposição a diversos produtos químicos também é extremamente nociva para a audição?

      É o que revelou um estudo divulgado pelo Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos. A pesquisa conta que trabalhadores expostos a solventes, como o tolueno, benzeno e estireno, presentes em tintas, combustíveis, colas e diluentes químicos, têm mais chances de desenvolver perda auditiva.

      Dra. Vanessa Gardini, fonoaudióloga da Pró-Ouvir Aparelhos Auditivos, de Sorocaba, SP, explica por que isto ocorre. “Diversas substâncias químicas possuem efeitos ototóxicos, ou seja, intoxicam os ouvidos, provocando consequências a longo prazo, como a perda de audição. Não só os solventes, como alguns tipos de medicamentos, que vão desde os utilizados no combate ao câncer até antibióticos ou alguns tipos de remédios para dor de cabeça, também causam este efeito”, explica. “No caso dos medicamentos, o risco é menor, pois os remédios são controlados e a exposição às substâncias pode ser controlada. O grande problema é quando a exposição é desmedida”, afirma.

      A exposição descontrolada a produtos ototóxicos é comum no caso de frentistas de postos de combustíveis, operários de indústrias químicas e trabalhadores rurais que fazem aplicação de agrotóxicos. Um artigo, divulgado pela divisão de segurança industrial da Honeywell Safety Products reforça o potencial nocivo dos produtos químicos, que associados à exposição a ruídos elevados, multiplicam os riscos à audição.

      Dra. Vanessa afirma que estes produtos destroem as células dos ouvidos. “A ototoxidade nada mais é que os danos causados às células ciliadas, que são estruturas do ouvido interno responsáveis pela audição e pelo equilíbrio. Dependendo da quantidade e tempo de exposição, os danos à audição podem ser irreversíveis”, alerta.

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