Não prestar informação ao consumidor’ lidera o ranking de autuações registradas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no segmento da revenda de combustíveis.

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Em 2015, esta infração correspondeu a 18,5% do total das fiscalizações, ou seja, os postos autuados não possuíam os adesivos obrigatórios nas bombas ou não exibiam placa de preço. Também pode ser considerado a não divulgação em local visível do 0800 da ANP ou não executar o teste de qualidade quando solicitado pelo consumidor.

Na sequência, aparece o comercializar/armazenar produto não conforme com a especificação (14,4%) e construir e operar instalações em desacordo com as normas previstas pelos regulamentos da ABNT, Inmetro, Prefeitura, Corpo de Bombeiros e órgãos ambientais (13,9%). Não atualizar dados cadastrais aparece na sexta posição, com 8,6%.

Balanço – Segundo o balanço anual divulgado pela ANP, foram realizadas 18.019 ações de fiscalização no ano passado. Desse total, 7.261 aconteceram na região Sudeste com 1.797 autos em 511 municípios.  De todos os segmentos fiscalizados, os postos revendedores lideram com 12.056 ações, com 2.446 autos notificados.

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PRINCIPAIS INFRAÇÕES

1. Não prestar informação ao consumidor (18,5%);
2. Comercializar/armazenar produto não conforme com a especificação (14,4%);
3. Construir/operar instalações/equipamentos em desacordo (13,9%);
4. Adquirir ou destinar produto de/para fonte diversa da autorizada (12,3%);
5. Não cumprir notificação (11,8%);
6. Não atualizar dados cadastrais na ANP (8,6%);
7. Comercializar com vício de quantidade (5,1%);
8. Não apresentar documento de outorga (3,4%);
9. Não atender as normas de segurança (3,3%);
10. Não apresentar informações à ANP (1,6%);
11. Não apresentar documento referente à qualidade dos combustíveis (1,5%);
12. Exercer atividade regulada sem autorização (1,4%);
13.  Adquirir ou comercializar sem cobertura fiscal (1,1%);
14.  Deixar de apresentar ou apresentar incorretamente documentação de movimentação de combustíveis (1,0%);

15.  Romper/ocultar lacre/faixa (0,3%);
16. Comercializar produto com rótulo/lacre em desacordo (0,1%);
17. Não comprovar destinação do produto (0,1%);
18. Outros (dificultar ações de fiscalização; não funcionar no horário mínimo estabelecido pela ANP, etc.) (1,6%)

Fonte: Brasil Postos 

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