Depois de mais de R$ 700 milhões em multas a distribuidoras e 70 processos contra postos, a fiscalização dos preços mudou. E o revendedor precisa entender o que isso significa.
Conteúdo de Parceiro · Erik Ribeiro Advocacia
Por Erik Ribeiro
A ANP anunciou recentemente mais de R$ 700 milhões em multas a distribuidoras de combustíveis por elevação abusiva de preços.
Ao mesmo tempo, a própria Agência informa que não pode mais lavrar novos autos de infração por preço abusivo com base na competência extraordinária que recebeu em 2026.
Parece contraditório, mas não é.
As multas anunciadas agora são resultado de processos iniciados quando as Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026 ainda estavam em vigor. Com o fim dessas medidas, a ANP deixou de ter essa competência específica para novas autuações.
Mas isso não significa que o posto agora pode simplesmente cobrar qualquer valor.
Resumo
ToggleA fiscalização não acabou. Ela mudou de caminho.
O Código de Defesa do Consumidor continua proibindo a elevação de preço sem justa causa. E é justamente aí que entram Senacon e Procons.
Em setembro, a Senacon anunciou a abertura de 70 processos administrativos contra postos de combustíveis por suspeita de aumento abusivo. Segundo o Ministério da Justiça, alguns casos analisados apresentaram crescimento de margem superior a 70%.
Além disso, ANP, Senacon e Procons passaram a atuar de forma conjunta em operações de fiscalização. A ANP perdeu aquela competência temporária, mas o preço dos combustíveis continua no radar dos órgãos públicos.
Preço alto não é automaticamente preço abusivo
Dois postos podem vender o mesmo combustível por valores diferentes sem que isso, sozinho, signifique irregularidade. O custo de aquisição pode ser diferente. O frete, a estrutura, os custos operacionais e a margem também.
Por isso, o problema não é simplesmente olhar a placa e concluir que determinado posto está caro.
A pergunta mais importante é outra: o posto consegue explicar por que aquele preço aumentou?
Na metodologia que a ANP utilizou durante o período emergencial, a análise não se limitava ao valor final da bomba. A Agência observava a variação da margem do agente e permitia a apresentação de justificativas econômicas para a mudança.
Por isso, tratar qualquer aumento de margem como infração automática seria simplificar demais o problema.
O que o posto precisa ter organizado?
Se houver fiscalização ou questionamento sobre preços, alguns documentos podem fazer diferença: notas fiscais de compra, histórico dos preços de aquisição, histórico dos preços praticados na bomba, datas dos reajustes e documentos que ajudem a explicar eventual aumento de custos.
Não se trata de criar uma justificativa depois. O ideal é que o posto consiga reconstruir com facilidade como chegou ao preço que praticou.
Esse é talvez o principal cuidado para o revendedor hoje.
O que realmente mudou?
Durante a vigência das medidas emergenciais, a própria ANP podia autuar especificamente por elevação abusiva de preços. Hoje, essa competência extraordinária acabou.
A Agência continua acompanhando o mercado e pode encaminhar indícios a outros órgãos. Senacon e Procons, por sua vez, continuam atuando com base na legislação de defesa do consumidor.
Para o dono do posto, a mensagem é simples: o preço continua sendo livre, mas precisa ter uma lógica econômica que possa ser demonstrada quando houver questionamento.
Em um mercado cada vez mais fiscalizado, saber explicar a formação do preço pode ser tão importante quanto definir o valor que aparece na placa.
Sobre o autor
Erik Ribeiro é advogado com atuação voltada ao setor de postos de combustíveis, especialista em Direito Regulatório, Direito Administrativo Sancionador, Direito Empresarial e Direito Trabalhista. Possui experiência jurídica na assessoria jurídica de mais de 500 postos de combustíveis no Brasil.
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