a.     O Posto de Combustíveis e a Revendedora
 A relação estabelecida entre o Posto de Combustíveis e a Revendedora

  • O posto Revendedor pode optar por exibir ou não a marca comercial da Distribuidora.
  • Caso opte por não exibir deverá sempre indicar em cada bomba de abastecimento a Distribuidora fornecedora do combustível comercializado.
  • Quando o Posto Revendedor for bandeirado, somente poderá comercializar combustíveis fornecidos pela Distribuidora cuja marca ele ostenta.
  • O Posto Revendedor deve informar a ANP em caso de troca de bandeira, ou pela opção de não exibição de marca, que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da alteração indicada na Ficha Cadastral, assinada por responsável ou presposto, como dispõe a Portaria ANP nº 116/2000.
  • O Posto Revendedor pode adquirir combustíveis de pessoa jurídica que possua registro de distribuidora e autorização para o exercício da atividade, conforme determina a Portaria ANP nº 116/2000.

 Atenção: Ao optar por assinar contrato de CVM, o Posto Revendedor deverá respeitar as cláusulas contratuais, devendo exigir o mesmo de seu fornecedor.

 b.    Respeite as normas ambientais necessárias a seu Posto Revendedor
 Respeitando normas ambientais:

  • Constitui crime INSTALAR, REFORMAR E OPERAR um Posto Revendedor sem LICENÇA AMBIENTAL.
  • Os tanques de combustíveis do Posto devem ser subterrâneos. Não é permitido o uso de qualquer outro tipo de instalação de tanque, exceção feita apenas aos Postos flutuantes e aos postos revendedores marítimos.
  • O óleo lubrificante usado ou contaminado não pode ser descartado no meio ambiente. Este deve ser alienado pelo Posto Revendedor às empresas coletoras cadastradas na ANP, que deverão emitir Nota de Coleta dos produtos retirados.
  • Fique atento e diligente quanto às questões ambientais, pois elas podem acarretar responsabilidades múltiplas: administrativa, civil e criminal.

ATENÇÃO: Observe o prazo e restrições constantes na sua licença ambiental. O não atendimento destas pode acarretar: multa, interdição do estabelecimento e revogação da licença.

 c. Dicas de como zelar pela segurança de seu Posto Revendedor:

  • O Posto Revendedor deverá observar se suas instalações e tancagem estão em conformidade com as normas e regulamentos do Corpo de Bombeiros, dentre outras.
  • O fornecimento de combustíveis deverá ser realizado somente por intermédio de equipamento medidor (bomba abastecedora) certificado pelo INMETRO.
  • O Posto Revendedor deve manter extintores em locais variados e de fácil acesso, tais como no escritório, próximo ao quadro de força, na ilha de bombas e na casa de máquinas.
  • É vedado ao Posto Revendedor receber combustível automotivo líquido de caminhão-tanque sem que os bocais de entrada e saída do compartimento estejam devidamente lacrados pelo Distribuidor ou pela ANP.
  • O Posto Revendedor deve, anualmente, realizar o TESTE DE ESTANQUEIDADE dos tanques de combustíveis, para a comprovação de que os mesmos não apresentam vazamentos. O referido laudo comprova a regularidade dos equipamentos de revenda de combustíveis.

ATENÇÃO: O posto deve possuir uma equipe permanentemente treinada para conter incêndios, devendo ainda possuir alarme e ter facilidades de comunicação com o corpo de bombeiros.

  d. Dicas de como manter sua documentação de Posto Revendedor atualizada

  • Fazer funcionar um Posto Revendedor Varejista de combustíveis sem a devida autorizaçao da ANP acarreta interdição do estabelecimento e aplicação de multas.
  • Antes de comprar ou vender um Posto Revendedor, consulte os órgãos aos quais ele está subordinado, principalmente a ANP. Pois há impedimento legal na troca de titularidade em caso de débitos em aberto e descumprimento de obrigações decorrentes do exercício da atividade, dentre muitos outros.
  • Observe os requisitos e as exigências relativas à operação de Posto Revendedor junto à ANP e demais órgãos públicos.
  • O LMC deverá ser escriturado diariamente e sua não apresentação ao agente fiscalizador pode acarretar: notificação, autuação ou, até mesmo, interdição.
  • Necessidade de verificar no site na ANP, a legislação que regula o setor, devido às constantes alterações na legislação.

ATENÇÃO: Mantenha seu cadastro junto à ANP sempre atualizado.

 Fonte: http://www.facebook.com/notes/limborço-gomes-assessoria-jurídica

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