A DESTINAÇÃO CORRETA DOS RESÍDUOS CONTAMINADOS
Segundo a legislação ambiental o Posto Revendedor é responsável pelo resíduo gerado até a sua destinação final, isso é, aterro industrial para devido tratamento.
No mercado a concorrência desleal existe em todos os setores, não seria diferente na destinação final dos resíduos perigosos ( lodo, barro, estopa e papelão contaminado) .
Assim, muitas empresas oferecem “preço milagroso” para a coleta e oferecendo a destinação final dos resíduos perigosos.
Ocorre que algumas empresas apresentam apenas o certificado da coleta do resíduo no posto, fazendo o empresário acreditar está resolvido a destinação dos resíduos gerados em seu estabelecimento.
Pelo contrário, o Posto Revendedor precisa exigir da empresa que fez a coleta dos resíduos perigosos a cópia do “ROMANEIO “ comprovando a sua destinação correta em ATERRO INDUSTRIAL.
Reitera-se, a destinação correta dos resíduos perigosos só é considerada legal de acordo com a legislação se a empresa que realiza coleta apresentar documento da entrega junto ao ATERRO INDUSTRIAL.
E mais, no descarte indevido dos resíduos contaminados responderão por crime ambiental a empresa que fez a coleta e o Posto Revendedor o gerador do resíduo.
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