Os dispositivos e equipamentos para o sistema de armazenamento e abastecimento de ARLA 32 devem atender às NBR ISO 22241-3 e NBR ISO 22241-4, quanto à especificação dos materiais, compatibilidade e desempenho. Quando o sistema de armazenamento e/ou abastecimento for instalado em área classificada, deve atender aos requisitos da NBR 14639.
A NBR 16406 de 07/2015 estabelece os princípios gerais para o sistema de armazenamento e abastecimento de ARLA 32, que é uma solução aquosa de ureia, fabricada a partir da ureia tecnicamente pura, sem adição de quaisquer outras substâncias e água pura, contendo uma concentração de ureia de 32,5 % e com as características de qualidade definidas na NBR ISO 22241-1:2011, Seção 5.
A instalação do sistema de armazenamento, quando aplicável, deve atender às NBR 13783 e NBR 15776-1. O sistema de armazenamento em posto revendedor e ponto de abastecimento pode ser aéreo ou subterrâneo, podendo haver uma combinação entre os sistemas. Em qualquer situação convém considerar a condição de temperatura para armazenamento, conforme NBR ISO 22241-3:2011, 4.2.
O tanque para o sistema de armazenamento subterrâneo deve ter parede dupla e monitoramento intersticial, conforme a ABNT NBR 16161. O tanque para o sistema de armazenamento subterrâneo deve ter os acessórios conforme a NBR 16161.
Para o sistema de armazenamento aéreo, convém evitar a exposição solar para minimizar os efeitos de deterioração do ARLA 32. O sistema de abastecimento deve considerar as especificações conforme consta na NBR ISO 22241-4. Para o sistema de armazenamento aéreo, quando aplicável, considerar os equipamentos previstos na NBR 15776–1, NBR ISO 22241-3 e NBR ISO 22241-4, quanto à especificação dos materiais, compatibilidade e desempenho, em relação ao ARLA 32.
Para o sistema de armazenamento subterrâneo, quando aplicável, considerar os componentes previstos na NBR 13783, NBR ISO 22241-3 e NBR ISO 22241-4, quanto à especificação dos materiais, compatibilidade e desempenho, em relação ao ARLA 32. Para o sistema de abastecimento, quando aplicável, considerar os equipamentos e componentes previstos na NBR ISO 22241-4, quanto à especificação dos materiais, compatibilidade e desempenho, em relação ao ARLA 32.
A instalação de qualquer sistema deve atender às NBR 13781, NBR 13783, NBR 14639, NBR 15776-1, NBR ISO 22241-3 e NBR ISO 22241-4, quando aplicável. Caso o sistema de armazenamento aéreo não disponha de contenção secundária, deve ser projetada e construída bacia de contenção com capacidade mínima de 110 % do volume do tanque.
Caso o sistema de armazenamento aéreo seja instalado em área de circulação de veículo, deve ser projetado e instalado dispositivo para proteção contra colisões. Para manutenção do sistema de armazenamento e abastecimento, o operador deve considerar o disposto nas ABNT NBR 15594-3 e ABNT NBR ISO 22241-3 e na legislação aplicável.
Pode-se destacar que o ARLA 32 atua nos catalisadores do sistema de escapamento dos motores, permitindo a redução da emissão de óxidos de nitrogênio. Em reação com os gases de escape dos veículos, o ARLA 32 transforma NOx em vapor d’água e nitrogênio, gases inofensivos para a saúde humana. Seu uso é regulamentado pela Resolução 214, emitida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) em 28/09/2009.
Existem diferentes padrões de emissões veiculares no mundo, que por sua vez estabelecem limites específicos para a emissão de NOx. Os padrões mais rigorosos exigem a utilização do sistema SCR e do ARLA 32. Normalmente, os principais poluentes focados pelas legislações de emissões veiculares são: os óxidos de nitrogênio (NOx), material particulado (PM), monóxido de carbono (CO) e hidrocarbonetos (HC).
Na Europa, o primeiro desses padrões, o Euro 0, entrou em vigor em 1990, com limites de NOx de 14,4 e de PM de 1,1, ambos mesurados em g/kWh. O padrão Euro III, de 2001, reduziu esses limites para 5 e 0,1, respectivamente. A utilização do ARLA 32 veio com a introdução dos padrões Euro IV, V e VI.
Os componentes regulados são o NOx, o material particulado (PM), os hidrocarbonetos (HC) e o monóxido de carbono (CO). O Euro IV foi implementado de outubro de 2005 a outubro de 2006 e as datas de implementação do Euro V foram de outubro de 2008 a outubro de 2009. O limite de emissões para NOx é de 3,5 g/kWh no Euro IV e 2,0 g/kWh no Euro V. O padrão Euro VI será implementado de 2013-14 e terá um limite de NOx de 0,4 g/kWh.

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Nos Estados Unidos, as emissões de veículos são reguladas pelo Clean Air Act. A utilização do ARLA 32, conhecido por lá como DEF, no controle de Nox, iniciou-se em janeiro de 2010 com a implementação do padrão de emissão conhecido como US2010, que estabelece os limites de emissão de NOx em 0,3 g/kWh. Na Austrália e na Nova Zelândia, os padrões de emissão seguem os da Europa com alguns anos de defasagem. O Euro IV foi introduzido por etapas a partir de 2007 e o Euro V está sendo implementado em 2010.
Na China, a legislação é chamada de National Standard IV e V. A partir de 2008, o padrão National VI para veículos pesados reduziu os limites de NOx para 3,5 g/kWh e os limites para material particulado para 0,02 g/kWh. Esse padrão tem sido aplicado em Pequim desde 2008.
No Brasil, a legislação é chamada de Proconve – Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores. Da fase P-5 que seria equivalente ao Euro III, a partir de janeiro de 2012, foi-se direto para a fase P-7.
Deve-se saber que o ARLA 32 é um reagente que é usado juntamente com o Selective Catalytic Reduction ou Redução Catalisadora Seletiva (SCR) para reduzir quimicamente as emissões de óxidos de nitrogênio presentes nos gases de escape dos veículos a diesel. É uma solução a 32,5% de ureia de alta pureza em água desmineralizada que é transparente, não tóxica e de manuseio seguro.
Ele não é explosivo, nem inflamável nem danoso ao meio ambiente. É classificado como produto de categoria de risco mínimo no transporte de fluidos. Não é um combustível, nem um aditivo de combustível e precisa ser utilizado em um tanque específico nos veículos diesel SCR.
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Nossos contatos são: www.arlafacil.com.br | Fone: 41 3123 7878 | email: [email protected]
Fonte: Portal Brasil Postos
Fonte: https://www.target.com.br/
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