
Uma nova oportunidade de negócios surge para os revendedores de combustíveis que buscam alternativas para tornar seu negócio viável e lucrativo: a produção autônoma da Arla 32 para venda direta no posto e para distribuição regional.
Neste terceiro artigo apresentaremos qual é a certificação exigida pelo Inmetro – Portaria nº 139 do INMETRO e o que os revendedores de combustíveis devem fazer para conseguir a certificação do ARLA 32 que poderá ser comercializado no posto de combustíveis.
O que é ARLA 32 – Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo – Com objetivo de reduzir a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx) o INMETRO publicou em 23 de março de 2011 a Portaria nº 139, que tem o objetivo de estabelecer requisitos de avaliação da conformidade para o ARLA 32, solução composta por 32,5% de uréia de alta pureza em água desmineralizada, que reduz drasticamente a emissão de poluentes no meio ambiente (em alguns casos de até 98%).
De acordo com a portaria do Inmetro, a certificação vale tanto para o produto comercializado envasilhado ou a granel, e deve atender aos requisitos especificados na norma ISO 22241 (Partes 1 a 4). Assim, além do fabricante do produto, quem envasa o produto também deve realizar o procedimento de certificação. Isso vale para importadores e empresas que compram o produto a granel e vendem com marca própria.
+++ LEIA TAMBÉM: Fabricação de Arla 32 em Postos de Combustíveis: uma nova tendência de mercado
Público-Alvo da Portaria : Fabricantes, Importadores e Envasilhadores
Objetivo da Portaria: Estabelecer os critérios para o Programa de Avaliação da Conformidade para o Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo, ora denominado ARLA 32, com foco na proteção do meio ambiente, por meio do mecanismo de certificação compulsória, para o produto comercializado envasilhado ou a granel, ambos atendendo aos requisitos especificados nas normas ISO 22241, visando minimizar o impacto ambiental provocado pelo uso de combustíveis destinados a veículos com motorização do ciclo Diesel.
Selo de Identificação da Conformidade – O Selo de Identificação da Conformidade, ilustrado na Figura 1 deve ser gravado no rótulo principal e no lacre, quando aplicável.
Tratamento de Reclamações – O fabricante (ou representante legal) deve implementar uma Política de Tratamento de Reclamações – assinada pelo Executivo Sênior, a qual contemple:
- A valorização e efetivo tratamento às reclamações;
- Conhecimento e comprometimento por cumprir e sujeitar-se às penalidades previstas na lei nº 8078/1990;
- A análise critica dos resultados, bem como a tomada de providencias devida, em função das estatísticas das reclamações recebidas;
- A definição de responsabilidades quanto ao tratamento das reclamações recebidas;
- Comprometimento na resposta a qualquer indagação do INMETRO em prazo estabelecido (15 dias corridos).
- Sistemática para o tratamento de reclamações de seus clientes contendo o registro de cada uma das reclamações, o tratamento dado e o estágio atual;
- Pessoa ou equipe designada e devidamente capacitada e com liberdade para o tratamento das reclamações;
- Numero de telefone para atendimento às reclamações e formulário de registros;
- Realizar análise crítica anual das estatísticas de reclamações recebidas e evidenciar a implementação das ações corretivas correspondentes, bem como oportunidades de melhoria.
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- Resolução Conmetro/MDIC n° 11 de 12 de dezembro de 1988 – Aprovação da Regulamentação Metrológica das Unidades de Medida.
- Portaria Inmetro n° 157/2002 – Aprova o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos.
- Portaria Inmetro vigente – Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto – RGCP
- Resolução Conmetro/MDIC nº 05/2008 – Dispõe sobre a aprovação do Regulamento para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de Programa Coordenado pelo Inmetro.
- Instrução Normativa nº 23, de 11 de julho de 2009 – Ibama – Dispõe sobre a especificação do Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo para aplicação nos veículos com motorização do ciclo Diesel.
- Resolução Conmetro/MDIC n° 11 de 12 de dezembro de 1988 – Aprovação da Regulamentação Metrológica das Unidades de Medida.
- Portaria Inmetro n° 157/2002 – Aprova o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos.
- Portaria Inmetro vigente – Aprova os Requisitos Gerais de Certificação de Produto – RGCP
- Resolução Conmetro/MDIC nº 05/2008 – Dispõe sobre a aprovação do Regulamento para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de Programa Coordenado pelo Inmetro.
- Instrução Normativa nº 23, de 11 de julho de 2009 – Ibama – Dispõe sobre a especificação do Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo para aplicação nos veículos com motorização do ciclo Diesel.
- Resolução CONAMA nº 403, de 11 de novembro de 2008 – Dispõe sobre a nova fase de exigência do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores–PROCONVE para veículos pesados novos (Fase P-7) e dá outras providências.
- Resolução CONAMA n.º 18, de 6 de maio de 1986 – Institui o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE
- ISO 22241-1 – Dispõe sobre a aprovação do Regulamento para o Registro de Objeto com Conformidade Avaliada Compulsória, através de Programa Coordenado pelo Inmetro.
- ISO 22241-2 – Diesel Engines – NOx Reduction Agent AUS-32 – Part 2: Test Methods.
- ISO 22241-3 – Diesel Engines – NOx Reduction Agent AUS-32 – Part 3: Packaging, transportation and storage.
- ISO 22241-4 – Diesel Engines – NOx Reduction Agent AUS-32 – Part 4: Refilling interface.
- Acordo de cooperação técnica Inmetro / Ibama – Mútua cooperação para o desenvolvimento e a implementação de Programa de Avaliação da Conformidade para o ARLA 32
- Norma ANBT NBR ISO/TS 16949 – Sistema de gestão da qualidade – Requisitos particulares para aplicação da ABNT NBR ISO 9001 para organizações de produção automotiva e peças de reposição pertinentes.
- Norma ANBT NBR ISO 9001 – Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos
Como é feita a fiscalização? O Inmetro acompanha o cumprimento dos regulamentos com o apoio da Rede Brasileira de Metrologia e Qualidade, a quem delega o poder de polícia administrativa.
O Inmetro possui convênio com alguns órgãos do país delegando atividades de fiscalização, capacitação, entre outras.Presente nos 26 estados da federação, a RBMLQ-I promove ações de fiscalização e verificação da conformidade durante todo o ano e realiza operações especiais em datas específicas. Nestas ações, caso se aponte inobservância aos regulamentos, são aplicadas penalidades tais como advertência, multa, interdição, apreensão e inutilização(Lei 9.933/1999).
Para Arla 32, existe um acompanhamento efetivo no mercado:
- Processo sistematizado de monitoramento, com objetivo de evitar a comercialização de produtos que não atendam à regulamentação técnica vigente, com as seguintes características:
- Atividade descentralizada
- Realizada em nível nacional através dos órgãos delegados
- Plano de fiscalização negociado com cada órgão, de acordo com as necessidades específicas dos programas
- Prestação de contas do cumprimento do plano
- Operações especiais
Armazenamento correto e prazo de validade – Segundo a ABNT NBR ISSO 22241-3 é recomendado que o ARLA 32 seja protegido da luz solar, armazenado em temperatura abaixo de 25º C e em ambiente limpo. O prazo de validade do ARLA 32 está atrelado às condições de armazenamento e temperatura. O ARLA 32 armazenado a temperatura igual ou menor a 10º C pode chegar a uma validade de 36 meses, mas, atualmente no mercado a validade média é de 12 meses.
Fluxograma do Processo de Certificação e Manutenção

Quero produzir e vender ARLA 32. Como a empresa Arla Fácil pode me ajudar? A empresa Arla Fácil possui uma equipe especializada em ARLA 32 e apta a assessorar em atividades que vão desde a montagem da planta até a obtenção da certificação junto ao INMETRO.
- Análise e desenvolvimento do layout da planta fabril;
- Mapeamento dos equipamentos necessários;
- Disponibilização da cadeia de fornecedores;
- Análise técnica do processo de fabricação;
- Implantação dos requisitos da ISO 9.001 e ISO 22.241;
- Intermediação do processo de certificação junto ao INMETRO.
Tire suas dúvidas entre em contato e agende uma visita técnica com nossos especialistas.
Para acessar a portaria na íntegra acesse o link abaixo:http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=1&seq_ato=1686.
Se você tem interesse em receber maiores informações sobre a Produção Autônomo de Arla 32 em Postos de Combustíveis ou outros segmentos. Clique aqui.
Assista nosso vídeo e saiba mais:
Nossos contatos são: www.arlafacil.com.br | Fone: 41 3123 7878 | email: [email protected] |
Fonte: Portal Brasil Postos
Brasil Postos
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