O revendedor que não dispuser de ponto de aterramento no posto, além de estar exposto a risco de acidentes, pode receber multas que variam de R$ 20 mil a R$ 1 milhão.
Pode parecer excesso de cuidado. Mas não é. Dos milhares de postos de combustíveis que comercializam Gás Natural Veicular (GNV) em todo o país, nem todos realizam um abastecimento seguro, aterrando o veículo no momento do fornecimento do produto ao consumidor.

O procedimento, bastante simples, assegura que a eletricidade estática contida no automóvel que será abastecido seja direcionada para o solo, restabelecendo o equilíbrio entre as correntes elétricas e impedindo a geração de faíscas, choques ou quaisquer outros fenômenos físicos capazes de gerar acidentes.

De acordo com o advogado Everton Lopes Bocucci, do escritório Monticelli Breda Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sincopetro, como é responsabilidade do revendedor zelar pela segurança dos consumidores e das instalações, é fundamental que o estabelecimento tenha um ponto com instrumentos adequados e localização visível, de fácil acesso e devidamente identificado, para conexão do cabo de aterramento. “Treinar os funcionários a fim de evitar acidentes e riscos aos consumidores é fundamental”, alerta.

Segundo ele, o revendedor que não dispuser de ponto de aterramento no posto, nem treinar os seus colaboradores para tanto, pode receber multas que variam de R$ 20 mil a R$ 1 milhão. “Sem contar”, ressalta, “que, em caso de reincidência, a lei prevê a possibilidade de revogação da autorização de funcionamento do posto e até responsabilização penal, dependendo do resultado do processo administrativo”, finaliza.

Fonte: Revista Posto de Observação

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