Foi publicada no dia 05 de setembro de 2022 a Portaria MTP Nº 2.776 que prorroga os prazos para instalação dos sistemas de recuperação de vapores nos equipamentos de combustíveis.
Pela regra anterior, o cronograma deveria começar a partir deste mês, mas foi prorrogado para iniciar em 31 de dezembro de 2024, no caso de bombas fabricadas anteriores a 2004, alinhando o cronograma ao novo Regulamento Técnico Metrológico, definido pela Portaria Inmetro 159/2022.
O alinhamento dos prazos de ambas regulamentações foi solicitado formalmente pela Federação ao MTP em 14 de abril, em virtude do panorama difícil pelo qual o país passa e das dificuldades dos empresários do setor.
Segundo fonte consultada no Ministério do Trabalho, nem todas as reinvindicações da bancada patronal foram atendidas na ultima reunião tripartite realizada. Entre as demandas que não foram endereçadas está a necessidade dos postos novos e aprovados desde de 2019 já terem a necessidade de instalar sistema de recuperação de vapor independente do ano de fabricação das bombas instaladas nestes postos.
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Vamos acompanhar os desdobramentos e principalmente como será a fiscalização do Ministério do Trabalho junto aos postos.
Confira abaixo o novo cronograma:
|
Ano de Fabricação |
Prazo |
| De 2019 a 2022 |
31 de dezembro de 2033 |
| De 2016 a 2018 |
31 de dezembro de 2030 |
| De 2012 a 2015 |
31 de dezembro de 2029 |
| De 2008 a 2011 |
31 de dezembro de 2028 |
| De 2005 a 2007 |
31 de dezembro de 2026 |
| Até 2004 |
31 de dezembro de 2024 |
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