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Em função da grande quantidade de dúvidas que chegam até o Portal Brasil Postos publicamos alguns esclarecimentos sobre o transporte de combustíveis em recipientes.
Boa Leitura e fique bem informado.
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dos revendedores de combustíveis do Brasil acompanham o Ecossistema Brasil Postos.
– A venda de combustíveis em garrafas pet e sacos plásticos está proibida desde o ano 2.000.
– A venda é comum em casos de “pane seca”, ou seja, quando o combustível acaba antes de o motorista chegar ao posto.
– De acordo com a resolução da ANP a venda de combustíveis fora do tanque do carro só será permitida em recipientes que atendam às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
– Não existe proibição da venda de combustível avulso, mas sim uma legislação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que regula esta comercialização.
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– A única exigência da ANP é o uso de equipamento adequado de aquisição de combustíveis nos postos e ele deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Industrial [Inmetro].
– O fornecimento de combustíveis está condicionado ao cumprimento da resolução º 41, de 06 de novembro de 2013, da agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis – ANP.
– A gasolina é um produto altamente inflamável e o seu transporte é ilegal. O transporte de combustível em galões em carros e motos é proibido. O artigo 3 da resolução nº 26 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o transporte de produtos considerados perigosos, conforme legislação específica.
É o caso da gasolina, que está enquadrada na classe de risco 3 (líquido inflamável) e tem o número de identificação 1.203 (combustível para motores), conforme classificação da ONU, adotada pelo Ministério dos Transportes. Para fazer esse tipo de transporte, o interessado deve ser treinado e capacitado, o que, frequentemente, não é o caso.

► NORMA ABNT NBR 15.594-1: 2008
A Norma ABNT que regulamentou a venda e o transporte é 15594-1: 2008
Veja o que diz a norma:
– Os recipientes de combustíveis devem ser rígidos, metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento para os recipientes metálicos.
– Os recipientes não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais aplicáveis.
– Os recipientes devem 95% de sua capacidade nominal para permitir a expansão por dilatação do produto, evitando o transbordamento, e deve ser mantido o contato entre o bico e o bocal do recipiente para permitir o escoamento da eletricidade estática.
– Os recipientes com capacidade inferior ou igual a 50 L devem ser abastecidos fora do veículo, apoiados sobre o piso, com a vazão mínima da unidade abastecedora e embutindo ao máximo possível o bico dentro do recipiente. Ainda, nestes recipientes, deve ser direcionado o escoamento do produto para a parede do recipiente, para que o produto seja descarregado.
– O abastecimento de volumes superiores a 50 L deve ser feito em recipientes metálicos certificados pelo INMETRO e pode ser feito sobre a carroceria do veículo, desde que garantida à continuidade elétrica do aterramento, durante o abastecimento, através de no mínimo o contato do bico com o bocal do recipiente. Nestes recipientes, deve ser direcionado o escoamento do produto para a parede do recipiente, para que o produto seja descarregado próximo ao fundo, de forma a minimizar a geração de eletricidade estática.
► Saiba Mais sobre a venda de combustíveis
– Parar o carro na rua por falta de combustível é infração média, punida com quatro pontos na carteira e multa.
– Os postos que vendem combustível em embalagens fora das especificações estão sujeitos a multa de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. Não há punição para o consumidor que comprar combustível em sacos ou garrafas plásticas.
– É proibida a venda de combustível em saquinho plástico, galão sem procedência e garrafa pet, segundo a norma técnica da ABNT NBR 15.594-1. São dela também as instruções para abastecimento de motos. Na maioria dos casos, o erro ocorre por desconhecimento.
– O motivo da suspensão é que os recipientes comumente usados pelos consumidores não são aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que preza pela segurança do consumidor.
– A ABNT é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. É uma entidade privada, sem fins lucrativos e tem poder para autuação em caso de irregularidades.
► Normas a serem cumpridas
MOTOS – No caso das motocicletas, por exemplo, a norma define que o abastecimento desse tipo de veículo deve ser feito sem pessoas sentadas, com vazão lenta, sem auxílio do funil e mantendo o contato entre o bico e o bocal durante o abastecimento.
RECIPIENTES PEQUENOS – Já para as situações em que o consumidor vem em busca de combustível para sanar uma pane seca no veículo, a venda de gasolina, etanol ou diesel fora do tanque só pode ser feita utilizando-se recipientes metálicos ou não metálicos, rígidos, certificados e fabricados para este fim e que permitam o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento. Os nãos metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais. O abastecimento deve acontecer com o recipiente fora do veículo e apoiado sobre o piso, sendo o bico embutido ao máximo possível dentro dele. Ainda segundo a norma, para evitar que aconteça transbordamento no caso de dilatação do produto, os recipientes devem ser abastecidos em até 95% de sua capacidade.
EMBARCAÇÕES E MAQUINÁRIOS – Já o abastecimento de embarcações ou maquinários, que utilizam volumes superiores a 50 litros, deve ser feito em recipientes metálicos, certificados pelo Inmetro. Nesse caso, ele pode acontecer sobre a carroceria de um veículo, desde que a continuidade elétrica do aterramento seja garantida durante o abastecimento por meio do mínimo contato do bico com o recipiente.
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