Resolução estabelece a opção de não exibir a marca do distribuidor de combustível nas bombas e comercialização de diversas opções de combustíveis

Distribuidoras e associações do setor de combustível criticaram a proposta de mudança da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) no marco regulatório da atividade de revenda varejista de combustíveis.

A proposta está em uma resolução, que foi debatida na 4ª feira (7.jul.2021) em audiência pública na agência.

Segundo representantes do setor, as mudanças na revenda de combustíveis devem gerar insegurança jurídica no mercado e maior dificuldade de fiscalização do setor

Segundo representantes do setor que discursaram na audiência pública, as mudanças na revenda de combustíveis podem gerar insegurança jurídica no mercado, maior dificuldade de fiscalização do setor e não discutem os problemas de sonegação tributária e adulteração de combustíveis.

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Principais mudanças defendidas pela ANP:

1️⃣ Utilização de bombas não exclusivas pelo revendedor de combustível (bombas brancas);

2️⃣ Opção de não exibir a marca do distribuidor de combustível líquido;

3️⃣ Exibição dos preços dos combustíveis com duas casas decimais;

4️⃣Aquisição e comercialização de combustíveis do ciclo Otto pelo TRR (Transportador-Revendedor-Retalhista);

5️⃣ Entrega do combustível fora das instalação do posto, por meio do serviço delivery;

✔️ Segundo a ANP, as medidas trazem inovações no mercado e simplificam regras do setor. Para Patrícia Baran, superintendente adjunta da agência, a ANP não pode vedar práticas como a tutela de bandeira ou serviço de entrega do carregamento de combustível fora das instalações do posto (delivery). 

Disse que os postos não serão obrigados a comercializarem combustíveis de diversas marcas, mas não cabe à ANP “penalizar posto que venda a marca que ostenta a bandeira e, além disso, oferece outra opção”.

 

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? CRÍTICAS

De acordo com Bárbara Cristina, representante da Ipiranga, as alterações regulatórias da ANP não têm como foco a restrição a práticas anticompetitivas e o estímulo à concorrência e liberdade no mercado.

A partir as mudanças propostas, o consumidor ficará confuso ao entrar em um posto bandeirado e se deparar com uma bomba não exclusiva“.

Disse a representante da Ipiranga em sua apresentação. Para ela, o consumidor escolhe um determinado posto de de acordo com a marca de sua preferencia.

Estaremos enganando o consumidor que entra no posto Ipiranga, esperando ser atendido com a qualidade do produto e do serviço que faz com que ele vá a esse posto específico“, disse.

Sheila Oliveira, representante da BR Distribuidora, afirmou que não é o momento de realizar uma mudança “disruptiva” no mercado.

Sobre a bomba genérica, entendemos que a medida é extremamente prejudicial ao consumidor. Aumenta os custos de transação dos contratos e os custos de fiscalização “, disse.

Complementou que a medida defendida pela ANP não respeita o Código de Defesa do Consumidor ao não observar o direito da informação e transparência. “O consumidor é atraído pela marca ou pelo preço exibido no posto”, afirmou.

O gerente de relações institucionais da Raízen, Luciano Libório, reforçou as críticas, sob o argumento de que os contratos de exclusividade são importantes para trazer previsibilidade.

“Como distribuidora, quero a garantia de volume [de demanda] para fazer investimento em infraestrutura e capilaridade no abastecimento.”

Entre as distribuidoras menores, não há um consenso sobre a proposta.

A Gran Petro, por exemplo, saiu em defesa da flexibilização. Segundo o advogado Mauricio Ferraresi, representante da companhia na audiência, destacou que o modelo atual garante uma reserva de mercado às líderes do setor, por permitir que as distribuidoras vendam para a sua própria rede e também para toda a rede bandeira branca, mas não que os postos embandeirados vendam produtos de outros fornecedores.

“O consumidor está sendo enganado, quando entra no posto embandeirado e acredita que está comprando um produto diferenciado. As bases de armazenamento de produtos pelo Brasil afora são compartilhadas. As distribuidoras embandeiradas compartilham com distribuidoras de bandeira branca” disse.

❌ A Associação Nacional dos Distribuidores de Combustíveis (Andic) defendeu que existe hoje um oligopólio no setor e que o número de distribuidoras caiu de 205, em 2014, para 137 em 2020.

Brasilcom se opõe a mudanças propostas pela minuta da ANP

A Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis (Brasilcom) defende que os transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs) continuem proibidos de vender gasolina C e etanol hidratado, em manifestação sobre a audiência pública realizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) no último dia 7, sobre a
alteração do marco regulatório do mercado de combustíveis.

? ASSISTA A AUDIÊNCIA PÚBLICA 

“As alterações regulatórias propostas devem incluir referências e ou definições claras e detalhadas sobre as necessidades de adaptações e exigências operacionais e de segurança a serem seguidas pelos TRRs nas suas instalações de armazenamento”, disse a Brasilcom, que representa 43 distribuidoras regionais do país.

O assunto também foi tema de consulta pública proposta pelo órgão durante 45 dias e as contribuições recebidas serão avaliadas por sua área técnica, para alteração ou não da minuta original e publicação posterior da resolução.

Pela legislação atual, o TRR é a empresa autorizada pela ANP a adquirir em grande quantidade combustível a granel, óleo lubrificante acabado e graxa envasados para depois vender a retalhos, e pelo armazenamento, transporte, controle de qualidade e assistência técnica ao consumidor na comercialização de combustíveis.

❌ O TRR não pode comercializar GLP, gasolinas automotivas, álcool etílico combustível para fins automotivos, biodiesel, mistura biodiesel, combustíveis de aviação e gás natural veicular, comprimido e liquefeito.

Caso a ANP libere a venda dos combustíveis para os TRRs, a entidade defende que o órgão exclua, simultaneamente, a restrição de limitação às distribuidoras de fornecimento de óleo diesel B, no caso de não haver capacidade de armazenamento igual ou superior a 15 metros cúbicos (m/3) para garantir a equidade entre essas empresas e os distribuidores neste mercado.

“Apesar de ser também contrária à inclusão da modalidade delivery para a comercialização de combustíveis, a Brasilcom considera, antes de uma nova discussão sobre o tema, que é preciso maior detalhamento sobre as definições das restrições como de pisos “não permeáveis”, vias de “grande fluxo” e “espaço confinado”, as quais poderiam inviabilizar este sistema, além de considerar necessária a obrigatoriedade de que este serviço,
caso autorizado, seja realizado sempre por dois operadores, de maneira a garantir a segurança de clientes, do entorno do abastecimento e do meio ambiente“, acrescentou.

Outro ponto questionado pela associação foi a comercialização de produtos de terceiros em postos bandeirados através das chamadas “bombas brancas“, por contrariar exigências legais e gerar confusão junto aos consumidores.

Além de elevar os custos de fiscalização para a agência reguladora e trazer uma nova obrigação, “de assegurar que os produtos originários dos fornecedores de marca diversa daquela que é exposta pelo revendedor não sejam depositados em outros tanques, não segregados, aumentando a possibilidade de desvios, sonegação de tributos e de concorrência desleal”, finaliza.

✅ Assista o vídeo institucional da Academia Brasil Postos

Órgão ligados à defesa do consumidor, como o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor, e os Procons, manifestaram preocupação com a proposta da ANP.

Para o presidente da Associação Brasileira de Procons, Felipe Vieira, o conceito de bombas não-exclusivas pode criar confusão para o consumidor que eventualmente pare num posto de determinada marca e acabe abastecendo um produto de outro fornecedor.

“O Código de Defesa do Consumidor tem como princípio o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. Ele é reconhecidamente por lei a parte vulnerável e tem como direito básico a informação clara e precisa sobre o produto consumido”, afirmou Vieira, durante a audiência.

? Delivery

O debate sobre a regulação do serviço delivery de combustíveis também dividiu opiniões.

O advogado da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), Leandro Canabrava, que representa os postos, disse que a modalidade em si não é um problema, mas pode estimular irregularidades num mercado já marcado por fraudes e e sonegações.

“O delivery se transforma em problema quando temos um país com um emaranhado fiscal insano”, afirmou.

“Um negócio como esse, que deveria ser na franja [do serviço dos postos], ganha uma atratividade que parece estar fortemente vinculada à evasão fiscal”, concluiu.

O advogado relatou ainda que há, atualmente, serviços delivery sendo oferecidos pelo país fora do escopo do projeto-piloto autorizado pela ANP.

“Agentes reguladores e de fiscalização não conseguem coibir, ainda que atividade seja ilegal. O ideal é que agenda regulatória facilite o trabalho de fiscalização, que já tem problema estrutural.

A ANP autorizou o Posto Vânia, no Rio de Janeiro, a fazer um projeto-piloto de serviços delivery de combustíveis, utilizando-se da tecnologia GoFit, fornecida pela Refit (ex-Manguinhos). Sob críticas quanto à segurança da prestação do serviço, o proprietário do Posto Vânia, Carlos Eduardo Cota, alegou que a iniciativa foi realizada com o aval das autoridades e que o serviço representa um avanço no setor.

“O abastecimento das marinas da Barra da Tijuca [bairro da Zona Oeste do Rio] que era feito de forma bastante insegura, com bombonas fora do padrão. Agora abastecemos de maneira segura e eficiente”, disse.

Fonte: Valor Econômico

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