Resolução estabelece a opção de não exibir a marca do distribuidor de combustível nas bombas e comercialização de diversas opções de combustíveis
Distribuidoras e associações do setor de combustível criticaram a proposta de mudança da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) no marco regulatório da atividade de revenda varejista de combustíveis.
A proposta está em uma resolução, que foi debatida na 4ª feira (7.jul.2021) em audiência pública na agência.
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Segundo representantes do setor que discursaram na audiência pública, as mudanças na revenda de combustíveis podem gerar insegurança jurídica no mercado, maior dificuldade de fiscalização do setor e não discutem os problemas de sonegação tributária e adulteração de combustíveis.
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Principais mudanças defendidas pela ANP:
1️⃣ Utilização de bombas não exclusivas pelo revendedor de combustível (bombas brancas);
2️⃣ Opção de não exibir a marca do distribuidor de combustível líquido;
3️⃣ Exibição dos preços dos combustíveis com duas casas decimais;
4️⃣Aquisição e comercialização de combustíveis do ciclo Otto pelo TRR (Transportador-Revendedor-Retalhista);
5️⃣ Entrega do combustível fora das instalação do posto, por meio do serviço delivery;
✔️ Segundo a ANP, as medidas trazem inovações no mercado e simplificam regras do setor. Para Patrícia Baran, superintendente adjunta da agência, a ANP não pode vedar práticas como a tutela de bandeira ou serviço de entrega do carregamento de combustível fora das instalações do posto (delivery).
Disse que os postos não serão obrigados a comercializarem combustíveis de diversas marcas, mas não cabe à ANP “penalizar posto que venda a marca que ostenta a bandeira e, além disso, oferece outra opção”.
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? CRÍTICAS
De acordo com Bárbara Cristina, representante da Ipiranga, as alterações regulatórias da ANP não têm como foco a restrição a práticas anticompetitivas e o estímulo à concorrência e liberdade no mercado.
“A partir as mudanças propostas, o consumidor ficará confuso ao entrar em um posto bandeirado e se deparar com uma bomba não exclusiva“.
Disse a representante da Ipiranga em sua apresentação. Para ela, o consumidor escolhe um determinado posto de de acordo com a marca de sua preferencia.
“Estaremos enganando o consumidor que entra no posto Ipiranga, esperando ser atendido com a qualidade do produto e do serviço que faz com que ele vá a esse posto específico“, disse.
Sheila Oliveira, representante da BR Distribuidora, afirmou que não é o momento de realizar uma mudança “disruptiva” no mercado.
“Sobre a bomba genérica, entendemos que a medida é extremamente prejudicial ao consumidor. Aumenta os custos de transação dos contratos e os custos de fiscalização “, disse.
Complementou que a medida defendida pela ANP não respeita o Código de Defesa do Consumidor ao não observar o direito da informação e transparência. “O consumidor é atraído pela marca ou pelo preço exibido no posto”, afirmou.
O gerente de relações institucionais da Raízen, Luciano Libório, reforçou as críticas, sob o argumento de que os contratos de exclusividade são importantes para trazer previsibilidade.
“Como distribuidora, quero a garantia de volume [de demanda] para fazer investimento em infraestrutura e capilaridade no abastecimento.”
Entre as distribuidoras menores, não há um consenso sobre a proposta.
A Gran Petro, por exemplo, saiu em defesa da flexibilização. Segundo o advogado Mauricio Ferraresi, representante da companhia na audiência, destacou que o modelo atual garante uma reserva de mercado às líderes do setor, por permitir que as distribuidoras vendam para a sua própria rede e também para toda a rede bandeira branca, mas não que os postos embandeirados vendam produtos de outros fornecedores.
“O consumidor está sendo enganado, quando entra no posto embandeirado e acredita que está comprando um produto diferenciado. As bases de armazenamento de produtos pelo Brasil afora são compartilhadas. As distribuidoras embandeiradas compartilham com distribuidoras de bandeira branca” disse.
❌ A Associação Nacional dos Distribuidores de Combustíveis (Andic) defendeu que existe hoje um oligopólio no setor e que o número de distribuidoras caiu de 205, em 2014, para 137 em 2020.
Brasilcom se opõe a mudanças propostas pela minuta da ANP
A Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis (Brasilcom) defende que os transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs) continuem proibidos de vender gasolina C e etanol hidratado, em manifestação sobre a audiência pública realizada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) no último dia 7, sobre a
alteração do marco regulatório do mercado de combustíveis.
? ASSISTA A AUDIÊNCIA PÚBLICA
“As alterações regulatórias propostas devem incluir referências e ou definições claras e detalhadas sobre as necessidades de adaptações e exigências operacionais e de segurança a serem seguidas pelos TRRs nas suas instalações de armazenamento”, disse a Brasilcom, que representa 43 distribuidoras regionais do país.
O assunto também foi tema de consulta pública proposta pelo órgão durante 45 dias e as contribuições recebidas serão avaliadas por sua área técnica, para alteração ou não da minuta original e publicação posterior da resolução.
Pela legislação atual, o TRR é a empresa autorizada pela ANP a adquirir em grande quantidade combustível a granel, óleo lubrificante acabado e graxa envasados para depois vender a retalhos, e pelo armazenamento, transporte, controle de qualidade e assistência técnica ao consumidor na comercialização de combustíveis.
❌ O TRR não pode comercializar GLP, gasolinas automotivas, álcool etílico combustível para fins automotivos, biodiesel, mistura biodiesel, combustíveis de aviação e gás natural veicular, comprimido e liquefeito.
Caso a ANP libere a venda dos combustíveis para os TRRs, a entidade defende que o órgão exclua, simultaneamente, a restrição de limitação às distribuidoras de fornecimento de óleo diesel B, no caso de não haver capacidade de armazenamento igual ou superior a 15 metros cúbicos (m/3) para garantir a equidade entre essas empresas e os distribuidores neste mercado.
“Apesar de ser também contrária à inclusão da modalidade delivery para a comercialização de combustíveis, a Brasilcom considera, antes de uma nova discussão sobre o tema, que é preciso maior detalhamento sobre as definições das restrições como de pisos “não permeáveis”, vias de “grande fluxo” e “espaço confinado”, as quais poderiam inviabilizar este sistema, além de considerar necessária a obrigatoriedade de que este serviço,
caso autorizado, seja realizado sempre por dois operadores, de maneira a garantir a segurança de clientes, do entorno do abastecimento e do meio ambiente“, acrescentou.
Outro ponto questionado pela associação foi a comercialização de produtos de terceiros em postos bandeirados através das chamadas “bombas brancas“, por contrariar exigências legais e gerar confusão junto aos consumidores.
Além de elevar os custos de fiscalização para a agência reguladora e trazer uma nova obrigação, “de assegurar que os produtos originários dos fornecedores de marca diversa daquela que é exposta pelo revendedor não sejam depositados em outros tanques, não segregados, aumentando a possibilidade de desvios, sonegação de tributos e de concorrência desleal”, finaliza.
✅ Assista o vídeo institucional da Academia Brasil Postos
Órgão ligados à defesa do consumidor, como o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor, e os Procons, manifestaram preocupação com a proposta da ANP.
Para o presidente da Associação Brasileira de Procons, Felipe Vieira, o conceito de bombas não-exclusivas pode criar confusão para o consumidor que eventualmente pare num posto de determinada marca e acabe abastecendo um produto de outro fornecedor.
“O Código de Defesa do Consumidor tem como princípio o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor. Ele é reconhecidamente por lei a parte vulnerável e tem como direito básico a informação clara e precisa sobre o produto consumido”, afirmou Vieira, durante a audiência.
? Delivery
O debate sobre a regulação do serviço delivery de combustíveis também dividiu opiniões.
O advogado da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), Leandro Canabrava, que representa os postos, disse que a modalidade em si não é um problema, mas pode estimular irregularidades num mercado já marcado por fraudes e e sonegações.
“O delivery se transforma em problema quando temos um país com um emaranhado fiscal insano”, afirmou.
“Um negócio como esse, que deveria ser na franja [do serviço dos postos], ganha uma atratividade que parece estar fortemente vinculada à evasão fiscal”, concluiu.
O advogado relatou ainda que há, atualmente, serviços delivery sendo oferecidos pelo país fora do escopo do projeto-piloto autorizado pela ANP.
“Agentes reguladores e de fiscalização não conseguem coibir, ainda que atividade seja ilegal. O ideal é que agenda regulatória facilite o trabalho de fiscalização, que já tem problema estrutural.”
A ANP autorizou o Posto Vânia, no Rio de Janeiro, a fazer um projeto-piloto de serviços delivery de combustíveis, utilizando-se da tecnologia GoFit, fornecida pela Refit (ex-Manguinhos). Sob críticas quanto à segurança da prestação do serviço, o proprietário do Posto Vânia, Carlos Eduardo Cota, alegou que a iniciativa foi realizada com o aval das autoridades e que o serviço representa um avanço no setor.
“O abastecimento das marinas da Barra da Tijuca [bairro da Zona Oeste do Rio] que era feito de forma bastante insegura, com bombonas fora do padrão. Agora abastecemos de maneira segura e eficiente”, disse.
Fonte: Valor Econômico