Guardar a amostra-testemunha. Um ato simples, mas que pode fazer toda a diferença. Por que a maioria da revenda deixou de realizar este procedimento, criado única e exclusivamente para proteger o posto revendedor? Agora, volta à discussão o retorno da coleta e guarda da amostra, bem como de se fazer o teste de qualidade, e isso porque as sanções e multas por desconformidade podem levar à cassação da inscrição estadual em diversos estados.
Temos assistido a um sem fim de autuações por falta de qualidade nos produtos que nos são entregues pelas companhias distribuidoras. E isso inclui uma série de não conformidades, que vão desde o excesso de etanol anidro na gasolina, até falta ou excesso de biodiesel no diesel, ou ainda problemas de condutividade na gasolina. Sem falar em misturas de metanol no etanol ou excesso de água. Tudo isso acontece nos produtos que nos entregam para revendermos, seja por erro operacional ou mesmo por má-fé.
E como nos defendermos de possíveis sanções da ANP e de processos criminais que podem ser instaurados pelos órgãos de defesa do consumidor? Em muitos casos, essas sanções podem levar à cassação da inscrição estadual, como prevê, no Paraná, a Lei 14.701, de 25 de maio de 2005. No mesmo estado, há ainda leis municipais em Londrina e Curitiba, que cassam o alvará de funcionamento dos postos que forem flagrados ou obtiverem auto de infração por desconformidade nos combustíveis.
É importante lembrar que há diversos tipos de desconformidade que não podem ser detectadas pelo revendedor no momento do recebimento do produto no posto. Como saber se a quantidade de biodiesel está correta? Como saber se a condutividade está conforme? Como realizar algum outro teste, que dependa de uma cromatografia feita pelas universidades que têm convênio com a ANP? Como saber se o etanol está dentro do padrão, sem metanol ou outro aditivo qualquer? Por isso, recomendamos a todos os revendedores que, independentemente de ser exigido pela legislação, façam todos os testes de qualidade possíveis e guardem a amostra-testemunha, pois é a última oportunidade de provar que recebeu o produto daquela forma e que quem deve ser responsabilizada é a companhia distribuidora, que lhe entregou aquela mercadoria.
Chamo a atenção, principalmente, dos revendedores que vendem óleo diesel e que, quando recebem este produto, não têm como saber a quantidade de biodiesel que está inserido, ainda mais agora com a entrada do S50, um produto muito mais delicado do que aquele com o qual vínhamos trabalhando. A possibilidade de oxidação no S50 pela falta de cuidado na armazenagem ou mesmo no transporte é muito maior, portanto, não deixem de pedir à sua companhia distribuidora o saco plástico e os lacres, que são gratuitos e devem ser fornecidos sempre que solicitados pelo revendedor.
Façam o pequeno trabalho de preencher um boletim de conformidade e colocar no saco plástico uma embalagem de um litro de combustível. Esta poderá ser a sua última tábua de salvação numa eventualidade de desconformidade. Não coloque em risco o seu negócio e, principalmente, não assuma o fardo por um problema de qualidade que não foi gerado em seu estabelecimento.
Afinal, enquanto os postos continuarem assumindo o ônus dos desajustes ocorridos ao longo da cadeia, os diversos agentes não melhorarão suas práticas, nem serão mais cuidadosos em suas operações.
Roberto Fregonese – Vice- presidente da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes –
Fonte – Site Fecombustíveis.

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