NR-20 é o que mais tem chamado a atenção dos agentes.
Ao longo deste ano muitos revendedores se depararam com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de suas Superintendências Regionais em vários estados. Nas visitas, além de uma série de documentos, os fiscais avaliavam a saúde e a segurança dos empregados, bem como diversos itens que o revendedor tem que observar.
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- Os postos de combustíveis são áreas onde o risco de acidentes é elevado, e seguir as regras é fundamental para oferecer segurança aos funcionários e também à população. Acidentes podem ser evitados!
- Implantar uma gestão integrada de prevenção em relação aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais continua sendo o melhor caminho para o revendedor estar em dia com a NR-20.
- Por meio de uma gestão eficiente, o trabalhador realiza suas atividades diárias com mais tranquilidade e até eleva sua produtividade. Assim, é preciso também capacitá-lo para que ele tenha conhecimento dos riscos existentes na atividade realizada.
- A NR-20 determina que todas as instalações que manuseiam gases e líquidos combustíveis e inflamáveis precisam ter em mãos um conjunto de documentos, que inclui plantas, certificados, fichas de produtos e formulários diversos que evidenciem o seu cumprimento. Esse arquivo é denominado Prontuário de Instalação e deve ser organizado, mantido e atualizado pelo revendedor.

Lista de documentos requeridos pelo MTE durante a fiscalização
- Estudo de classificação de áreas (NR-20 – art. 20.4)
- Laudo de inspeção com amostra detalhada das instalações elétricas (NR-20 – art. 20.5.2-g)
- Laudo de inspeção não elétrica em atmosfera explosiva (NR-20 – art. 20.5.2 f)
- Certificado dos equipamentos e materiais em áreas classificadas (NR-20 – art. 20.6.3)
- Treinamento conforme da NR-20 (NR-20 – anexo II
- Treinamento específico de áreas classificadas (NR-20 – art. 20.11.10)
- Prontuário do item 20.19.2 da NR-20 (NR-20 – art. 20.19.2)
- Laudo de aterramento e SPD a que discorra também sobre equipotencialização e eletricidade estática, discriminando adequação ou não (NR-10 – art. 10.3)
- Responsável técnico conforme NR-33 (NR-33 – art. 33.2.1-a)
- Inventário dos espaços confinados, conforme NR-33 (NR-33 – art. 33.2.1)
- Treinamento dos trabalhadores em espaços confinados (NR-33 – art. 33.1.2)
- Cartões de ponto (CC– Cláusula 15ª)
- Programa de Prevenção de Riscos ambientais (PPRA ) dos últimos dois anos (NR-9 – art. 9.1.3)
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e atestado de Saúde Ocupacional ( aSO) dos últimos dois anos, com relatório anual (NR-7 – art. 7.1.1)
- Convenção Coletiva vigente (Disponível no site do Minaspetro em Serviços, Convenções Coletivas)
- Livro de inspeção do trabalho
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