Jornada de 44 para 40 horas, duas folgas por semana e nenhum corte de salário. Para um negócio que abre todos os dias, a conta da escala muda, e o prazo para se preparar é curto
O Senado aprovou na quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a escala 6×1. Foram 75 votos a favor e 1 contra nos dois turnos, o do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). O texto é a PEC 221/2019, aprovada pela Câmara em maio, e não sofreu alterações no Senado. Por isso, segue direto para promulgação, sem passar por sanção presidencial.
Para o posto de combustíveis, a mudança pesa mais do que para a média do comércio. A pista funciona todos os dias, muitas vezes em dois ou três turnos, e a escala 6×1 é a mais usada com frentistas. Com o novo limite, cada funcionário passa a cobrir menos horas por semana, e o revendedor precisa redesenhar a grade para manter o posto aberto no mesmo horário.

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Resumo
ToggleO que a PEC estabelece
A jornada máxima semanal cai de 44 para 40 horas, sem redução de salário. O trabalhador passa a ter dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos. O limite diário continua em oito horas, com possibilidade de compensação e redução de horário por acordo ou convenção coletiva.
A regra não vale para profissionais de nível superior que ganham mais de 2,5 vezes o teto do INSS, segundo a Exame cerca de R$ 21.188 por mês. Na prática, a exceção não alcança a equipe de pista e de loja. Três pontos do texto interessam diretamente ao posto. Primeiro, acordo ou convenção coletiva poderá, em caráter excepcional, adotar um regime compensatório que garanta, na média do mês, os dois dias de repouso semanal, com pelo menos uma folga dentro de cada semana. Segundo, lei poderá definir regimes diferenciados, respeitados os limites constitucionais. Terceiro, lei complementar poderá prever medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos, o que alcança boa parte dos postos independentes. Jornadas que já estejam em 40 horas ou menos não são reduzidas proporcionalmente.
A votação não muda nada de imediato na escala. A regra só passa a valer após a promulgação e a publicação da emenda, e a regulamentação dos regimes diferenciados e da transição para pequenas empresas ainda depende do Congresso.
O calendário de transição
2 meses após a publicação · jornada máxima cai de 44 para 42 horas, com duas folgas semanais. Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com a nova regra perdem a validade na mesma data
12 meses depois da primeira etapa · jornada máxima cai para 40 horas
O ponto que exige mais atenção do dono de posto é o primeiro. Se a promulgação sair ainda em outubro, a primeira etapa cai no fim de dezembro, em pleno pico de movimento de fim de ano. E não é só a carga horária que muda: as duas folgas semanais já valem nessa fase, e cláusulas de convenção coletiva que conflitem com a nova regra deixam de valer no mesmo dia.
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Por que o posto sente mais
A conta é simples. Um frentista que hoje cobre 44 horas passa a cobrir 42 e, depois, 40. Para manter a mesma grade de horas abertas, o posto precisa de cerca de 10% mais horas contratadas na etapa final. Em uma pista que funciona sete dias por semana, isso significa mais gente na escala, mais horas extras ou um horário de funcionamento menor.
O custo de cada nova contratação também é maior que o salário. O frentista tem direito ao adicional de periculosidade de 30%, previsto na NR-16, além dos encargos e dos benefícios da convenção da categoria. E a contratação já era difícil antes da PEC: em abril, a Fecombustíveis alertou que o setor enfrenta falta de mão de obra e que a mudança exigiria ampliar as equipes para manter o funcionamento dos postos.
A escala 12×36, usada por muitos postos 24 horas, não foi extinta. Ela segue prevista no artigo 59-A da CLT, que permite 12 horas de trabalho seguidas de 36 de descanso mediante acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O que muda é a conta de horas: a alternância contínua de plantões resulta, em média, em 42 horas por semana. Isso cabe na primeira etapa, mas fica acima das 40 horas da etapa final.
Na leitura da reportagem, o texto não traz autorização geral para manter as 42 horas depois da segunda etapa. A 12×36 precisará ser ajustada quando ultrapassar o teto, por exemplo com folgas adicionais ao longo do mês, e a forma concreta dependerá da regulamentação e da convenção coletiva de cada base. Ainda não há, nas fontes oficiais, uma fórmula definida de quantos plantões ou folgas a mais serão necessários.
O que o setor produtivo diz
Em nota divulgada em 7 de outubro, seis confederações (CNA, CNI, CNT, CNC, CNseg e OCB) pediram uma discussão mais ampla e consideraram a votação inoportuna antes do segundo turno das eleições. Segundo a Canal Rural, a CNI estima alta média de 6,2% nos preços ao consumidor, aumento de até R$ 267,2 bilhões nos custos de produção e queda de 0,7% no PIB.
Na revenda de combustíveis, a Fecombustíveis informou em abril que poderia apoiar projetos que liberam bombas de autosserviço, hoje proibidas pela Lei 9.956/2000, caso o fim da 6×1 avançasse. A entidade citou o PL 5.243/2023, do senador Jaime Bagattoli, e o PL 2.302/2019, do deputado Vinicius Poit. Até a publicação desta matéria, a reportagem não localizou manifestação da federação após a votação no Senado.
O próprio relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), reconheceu que o texto vai precisar de ajustes para alguns setores e que as jornadas específicas devem ser regulamentadas pelo Congresso “com a maior rapidez possível”. Ainda não há proposta concreta para o varejo de combustíveis.
O que fazer a partir de agora
Simule a escala com 42 horas e duas folgas. Monte a grade da pista e da loja com as regras da primeira etapa e veja onde faltam pessoas, em que dias e em que turnos. É esse buraco que vai definir quantas contratações, horas extras ou mudanças de horário serão necessárias.
Faça a conta do custo total. Compare contratar, pagar hora extra e reduzir horário de funcionamento em algum turno de baixo movimento. Inclua periculosidade, encargos e benefícios da convenção. Hora extra recorrente sai mais cara e aumenta o risco trabalhista.
Acompanhe o sindicato da sua base. A convenção coletiva dos frentistas vai precisar ser adaptada, e cláusulas incompatíveis caem na primeira etapa. Banco de horas, compensação e 12×36 entram nessa negociação.
Comece a recrutar antes. Com mão de obra já escassa, quem deixar para contratar na véspera da primeira etapa vai disputar candidatos com todo o comércio ao mesmo tempo. Formar a equipe com antecedência também reduz erro na pista nas primeiras semanas.
A reportagem acompanha a promulgação e a regulamentação setorial e atualizará esta matéria conforme novos fatos.
Perguntas e respostas
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer para o posto?
A regra só vale depois da promulgação e da publicação da emenda, ainda sem data marcada. Dois meses após a publicação, a jornada máxima cai para 42 horas, com duas folgas semanais. Doze meses depois dessa primeira etapa, cai para 40 horas.
O posto pode reduzir o salário do frentista com a jornada menor?
Não. A PEC reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais sem redução salarial e garante dois dias de descanso remunerado por semana, um deles preferencialmente aos domingos. O custo por hora trabalhada sobe na mesma proporção da redução.
A escala 12×36 continua permitida nos postos?
Sim. A 12×36 segue prevista no artigo 59-A da CLT, por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção. Como resulta em média de 42 horas semanais, cabe na primeira etapa, mas precisará ser ajustada para o teto de 40 horas, conforme a regulamentação e a convenção da categoria.
O que o dono de posto deve fazer antes da primeira etapa?
Simular a escala da pista e da loja com 42 horas e duas folgas, calcular o custo de contratar, pagar hora extra ou ajustar horário, acompanhar a revisão da convenção coletiva com o sindicato e começar o recrutamento com antecedência, já que a mão de obra no setor é escassa.
Posto pequeno terá regra diferente na transição para 40 horas?
Pode ter. A PEC permite que lei complementar crie medidas de transição para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de empregos. Essa lei ainda não existe, então, por ora, vale o calendário geral de 42 e 40 horas.

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