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Governo mantém subvenção de R$ 2,12 por litro no diesel por mais 30 dias

Portaria da Fazenda evita que o diesel fique R$ 1,12 mais caro na origem a partir de domingo. O posto ganha 30 dias de previsibilidade — e perde um argumento para reajuste

O Ministério da Fazenda publicou na sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MF nº 2.946, que fixa em R$ 2,12 por litro a subvenção econômica ao diesel A de uso rodoviário, destinada a produtores e importadores. O valor vale a partir de domingo (27) e será aplicado por 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

A portaria evita uma redução abrupta do benefício. Sem ela, o diesel ficaria R$ 1,12 por litro mais caro na origem a partir deste fim de semana — justamente no momento em que o produto está no centro de uma operação nacional de fiscalização de preços.

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Como o governo manteve os R$ 2,12

Até agora, o benefício era a soma de dois programas diferentes. O primeiro, criado pela Medida Provisória 1.363, concedia R$ 1,12 por litro desde 1º de junho e perdia a validade neste sábado (26). O segundo, autorizado pela Medida Provisória 1.391 e regulamentado pela Portaria MF 2.813, fixava um adicional de R$ 1 por litro. Juntos, somavam R$ 2,12.

Em vez de renovar a medida antiga, o governo usou a flexibilidade da mais recente, que permite alterar o valor do benefício a qualquer momento. A nova portaria eleva a subvenção da MP 1.391 de R$ 1 para R$ 2,12, absorvendo a parcela que expirava. Para quem compra diesel, o efeito é de continuidade: o valor total do desconto na origem não muda.

O desconto é rastreável em nota fiscal

A subvenção não é paga ao posto nem à distribuidora. Produtores e importadores precisam aderir ao programa, descontar integralmente o valor do benefício do preço de venda e registrar o abatimento na nota fiscal. A ANP habilita os participantes, verifica as operações e faz os pagamentos.

Esse desenho tem uma consequência prática: o desconto fica documentado na cadeia. É o tipo de informação que a fiscalização consegue cruzar.

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O que muda para o posto

O custo não deve subir por esse motivo em 27 de setembro. Se alguma distribuidora comunicar reajuste no diesel alegando o fim da subvenção, o argumento não se sustenta — o benefício continua integral. Vale pedir por escrito a justificativa de qualquer alteração de preço de faturamento nos próximos dias e guardar a resposta junto com a nota da carga.

A régua da fiscalização ficou mais apertada. O diesel S-10 é o foco declarado da Operação Carga Pesada, que já abriu 70 processos contra postos e mede a margem de lucro em comparação com a de antes de fevereiro. Com a subvenção mantida, a alta na bomba precisa de outra causa documentada — como um reajuste efetivo de refinaria ou distribuidora, com nota fiscal. Reajuste sem custo correspondente fica mais difícil de defender.

Outubro tem duas datas no calendário. A subvenção do diesel vale por 30 dias a partir de 27 de setembro. Antes disso, em 9 de outubro, termina o corte de PIS/Cofins na gasolina e no etanol, se não for prorrogado. São dois momentos em que o custo de aquisição pode mudar de patamar de uma vez, e vale programar as cargas com as duas datas em mente.

O cenário depois das eleições é incerto. As medidas foram tomadas às vésperas da eleição presidencial de 4 de outubro, com o petróleo acima de US$ 100 pela guerra no Oriente Médio. Segundo o Metrópoles, o governo já direcionou R$ 40 bilhões para conter os preços dos combustíveis neste ano. A continuidade de um gasto desse porte depois da eleição não está garantida, e o posto não deve construir estoque ou projeção de margem sobre a premissa de que o desconto vai durar indefinidamente.

Fontes: Portaria MF nº 2.946/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 25/09/2026, conforme Metrópoles e Atlas Público; Poder360; Agência Brasil. Texto autoral Brasil Postos.

Perguntas e respostas

A subvenção do diesel foi prorrogada?

Sim. A Portaria MF nº 2.946, publicada em 25 de setembro, fixou a subvenção ao diesel A rodoviário em R$ 2,12 por litro, válida por 30 dias a partir de 27 de setembro e prorrogável por igual período. O valor total do desconto na origem permanece o mesmo que vinha sendo praticado.

Por que o valor não caiu para R$ 1 com o fim da MP antiga?

Porque a Medida Provisória 1.391, que criou o adicional de R$ 1, permite ao governo alterar o valor do benefício a qualquer momento. A nova portaria elevou essa subvenção para R$ 2,12, absorvendo a parcela de R$ 1,12 da MP 1.363, que perdeu a validade em 26 de setembro.

O posto recebe algum valor da subvenção?

Não. O benefício vai para produtores e importadores, que precisam aderir ao programa, descontar integralmente o valor do preço de venda e registrar o abatimento na nota fiscal. A ANP habilita os participantes, verifica as operações e faz os pagamentos. O efeito para o posto é indireto, no preço de aquisição.

A distribuidora pode reajustar o diesel alegando fim da subvenção?

Esse argumento não se sustenta a partir de 27 de setembro, porque a subvenção continua integral em R$ 2,12 por litro. Diante de qualquer reajuste nos próximos dias, vale pedir a justificativa por escrito e guardá-la com a nota fiscal da carga.

Até quando vale a subvenção de R$ 2,12?

Por 30 dias contados a partir de 27 de setembro de 2026, com possibilidade de prorrogação por igual período. Antes disso, em 9 de outubro, termina o corte de PIS/Cofins na gasolina e no etanol, caso não seja renovado.

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