Diretor da agência defende dois projetos no Senado que dariam acesso às notas fiscais eletrônicas e permitiriam suspender autorização de forma cautelar.
Um ano depois da Operação Carbono Oculto, o diretor da ANP Pietro Mendes fez um balanço público do cerco às fraudes no setor de combustíveis e apontou o que, na avaliação dele, ainda falta para a agência agir antes que o dano se consuma. O texto foi publicado em artigo de opinião na agência eixos, em 1º de setembro, e reflete posição pessoal do autor.
O diagnóstico central interessa diretamente a quem opera posto: hoje a ANP fiscaliza olhando para trás. As informações de movimentação de produtos chegam de forma declaratória, pelo SIMP, com defasagem que pode alcançar 45 dias. Os equipamentos de campo flagram o produto adulterado no ponto de venda, mas o dado que permitiria antecipar o desvio chega tarde demais.

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Segundo o artigo, a atuação coordenada entre ANP, Receita Federal, Ministérios Públicos, governos do Rio de Janeiro e de São Paulo e forças policiais resultou na saída do mercado de devedores contumazes e fraudadores. As condutas iam da adição de metanol à gasolina e ao etanol até fraudes fiscais bilionárias, hoje significativamente reduzidas.
O caso do metanol deixou de ser problema regulatório e virou questão de saúde pública. No balanço de encerramento da Sala de Situação, em dezembro de 2025, o Ministério da Saúde contabilizava 22 óbitos confirmados por intoxicação associada ao consumo de bebidas adulteradas, outros 9 em investigação e mais de 70 casos confirmados. Parte dessas bebidas era fabricada clandestinamente a partir de etanol hidratado comprado em postos revendedores — etanol que, em alguns casos, já continha metanol desviado para a cadeia de combustíveis.
Na mistura obrigatória, o problema apontado é outro: como o biodiesel é mais caro que o diesel A, tornou-se comum a venda, por distribuidores e por TRRs, de diesel sem os 15% de biodiesel exigidos desde 1º de agosto de 2025. Para enfrentar as duas frentes, a agência passou a acompanhar as operações de importação, distribuição e uso de metanol, a cruzar informações de compra de diesel e biodiesel e a usar equipamentos analíticos cedidos pelo setor privado, capazes de detectar em campo tanto a presença de metanol quanto a ausência de biodiesel.
O CNPJ que renasce: o problema da barriga de aluguel
A defasagem de dados, argumenta o diretor, facilita a vida das chamadas distribuidoras barriga de aluguel, que operam até serem descobertas. Uma vez interditadas, abrem novos CNPJs e recomeçam. O trabalho da agência, nas palavras dele, vira enxugar gelo.
Entre as fraudes que seriam mais facilmente coibidas com acesso a dados tempestivos, o texto cita as da distribuição de etanol, em que se declaram estoques incompatíveis com a capacidade física de armazenagem para justificar vendas sem nota fiscal.
PLP 109: a ANP quer ver a nota fiscal
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O primeiro projeto defendido é o PLP 109/2025, que dá à agência acesso aos dados das notas fiscais eletrônicas, das notas de consumidor eletrônicas e dos conhecimentos de transporte eletrônicos. Com isso, seria possível acompanhar a movimentação em tempo próximo ao real, verificar se os trajetos declarados foram efetivamente percorridos e se a carga passou pela barreira fiscal correspondente.

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O texto foi aprovado na Câmara em abril por 381 votos a 2 e passou pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle do Senado em 8 de julho. O artigo faz questão de registrar que o sigilo fiscal permanece preservado, nos termos do artigo 198 do Código Tributário Nacional, com finalidade vinculada e trilha de auditoria: cada consulta identificada, cada agente responsabilizado.
Esse ponto conversa diretamente com a proposta que a ANP colocou em consulta pública em agosto, para acessar diariamente as notas fiscais de biodiesel, diesel A e diesel B. São movimentos da mesma direção: substituir a declaração mensal pelo cruzamento em tempo curto.
PL 399: suspensão cautelar, multas e blindagem contra liminar
O segundo projeto, também no Senado, reúne quatro medidas. A primeira é a suspensão cautelar da autorização por interesse público, que permitiria cessar de imediato a conduta ilícita. A segunda atualiza os valores das multas, hoje tão defasados que, em muitos casos, o custo do processo supera o valor a ser recolhido.
A terceira institui taxas de fiscalização. O artigo registra que a ANP é hoje a única agência reguladora federal que não cobra taxa e depende de dotação orçamentária sujeita a contingenciamento — em 2025, um bloqueio levou à suspensão do monitoramento da qualidade dos combustíveis. A quarta protege as decisões da agência de liminares e sentenças de primeira instância que invadem o mérito técnico-regulatório, com oitiva prévia e duplo grau obrigatório, e impede que recuperação judicial e falência sejam usadas para suspender regulação, fiscalização e sanção.
Quem paga a conta da informalidade
O fecho do artigo é o trecho que mais interessa ao revendedor regular. Para o diretor, a conta da informalidade não é paga pelo Estado nem apenas pelo consumidor que abastece com produto adulterado: é paga pela empresa que investe, recolhe tributos, mantém a qualidade do produto e concorre, no mesmo ponto e pelo mesmo cliente, com quem não faz nada disso. Na síntese dele, “fraude no combustível é, antes de tudo, concorrência desleal”.
Vale registrar que se trata de artigo de opinião de um diretor da agência, e não de posição institucional da ANP. Ele defende projetos que ampliam os instrumentos do órgão que dirige, o que é legítimo e transparente, mas exige a leitura de sempre: é a visão do regulador sobre a própria necessidade de mais poder. O contraditório do setor sobre custo da taxa de fiscalização e sobre acesso a dados fiscais não aparece no texto.
Para o dono de posto, o recado prático é o de sempre nesse ciclo: a fiscalização está migrando do flagrante em campo para o cruzamento de dado, e o intervalo entre a irregularidade e a resposta do Estado está encurtando. Quem opera regular tende a ganhar com isso. Quem tem pendência documental com fornecedor ou na própria escrituração passa a ter menos tempo para arrumar a casa. A reportagem acompanha a tramitação dos dois projetos e atualizará conforme novos fatos.
Perguntas e respostas
Por que a ANP diz que fiscaliza olhando para trás?
Porque recebe as informações de movimentação de produtos de forma declaratória, pelo SIMP, com defasagem que pode chegar a 45 dias. Os equipamentos de campo flagram o produto adulterado no ponto de venda, mas o dado sistêmico que permitiria antecipar o desvio chega tarde demais.
O que o PLP 109/2025 muda na fiscalização?
Dá à ANP acesso aos dados de NF-e, NFC-e e CT-e, permitindo acompanhar a movimentação de produtos em tempo próximo ao real e verificar se os trajetos declarados foram percorridos. Foi aprovado na Câmara por 381 votos a 2 em abril e tramita no Senado.
O que são as distribuidoras barriga de aluguel?
São empresas que operam irregularmente até serem descobertas e interditadas. Segundo o artigo, uma vez fechadas, abrem novos CNPJs e recomeçam a operação, o que faz o trabalho de fiscalização virar, na expressão do diretor, enxugar gelo.
Qual a relação entre metanol e postos revendedores?
Parte das bebidas adulteradas que causaram intoxicações era fabricada clandestinamente a partir de etanol hidratado comprado em postos revendedores, etanol que em alguns casos já continha metanol desviado para a cadeia de combustíveis. O balanço do Ministério da Saúde contabilizou 22 óbitos confirmados.
O que muda para o revendedor regular se os projetos forem aprovados?
A fiscalização migra do flagrante em campo para o cruzamento de dados fiscais, encurtando o intervalo entre a irregularidade e a resposta do Estado. Para quem opera regular, tende a reduzir a concorrência desleal. Para quem tem pendência documental, sobra menos tempo de ajuste.

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