Extintores e cilindros de GNV entraram na regra que substituiu o selo físico pelo digital, e o prazo do comércio venceu em 1º de julho
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O Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro deixou de ser apenas uma etiqueta física e passou a trazer um QR Code que remete à base oficial do órgão. A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 314/2025 e integra o programa Inmetro na Palma da Mão. Os prazos de fiscalização para o comércio começaram a valer em 1º de julho de 2026.
A cobertura da imprensa tratou o assunto como novidade para motociclistas, porque capacetes são o item mais visível da lista. Mas a regra alcança também extintores de incêndio e cilindros de Gás Natural Veicular — dois equipamentos que estão dentro de praticamente todo posto do país.
Resumo
ToggleO que exatamente mudou
O selo antigo era um adesivo com informações impressas. O novo traz QR Code, elementos gráficos visíveis e recursos invisíveis de autenticação, e passou a ser impresso exclusivamente pela Casa da Moeda do Brasil.
Ao apontar a câmera do celular para o código, ou usar o aplicativo Inmetro na Palma da Mão, lançado em setembro de 2025, o sistema consulta a base oficial e retorna dados de fabricação, validade técnica, última manutenção e empresa responsável. Se o produto não constar na base, o usuário é direcionado à Ouvidoria do Inmetro.
A transição foi escalonada. Desde 31 de dezembro de 2025, fabricantes e importadores só podem produzir com o modelo novo. Em 31 de março de 2026 encerrou-se o prazo para as fábricas escoarem estoque antigo aos distribuidores. Em 30 de junho de 2026 venceu o prazo do comércio. Desde 1º de julho, a comercialização é exclusivamente com o selo digital, e estoque remanescente com selo antigo fica sujeito a apreensão e autuação.
O que isso significa para quem opera posto
Aqui vale separar com clareza o que é obrigação do posto e o que não é, porque a confusão sobre isso já está circulando.
O que você já tem instalado não precisa ser trocado. A obrigação recai sobre o elo comercial — fabricante, importador, distribuidor e varejo. Extintor em uso com selo antigo, dentro da validade e com manutenção em dia, continua regular. Ninguém precisa substituir equipamento por causa do modelo do selo.

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O que você comprar de agora em diante, sim. Extintor novo, recarga com troca de casco, cilindro de GNV adquirido ou substituído: tudo isso precisa vir com o selo digital. Comprar item com selo antigo depois do prazo é adquirir produto que não deveria mais estar em circulação — e a exposição, na eventual fiscalização, é sua.
Fornecedor barato demais merece checagem. É previsível que estoque encalhado com selo antigo apareça no mercado com desconto nos próximos meses. Extintor de posto não é item para economizar centavo — é equipamento de segurança que a fiscalização confere e que o seguro pode questionar em caso de sinistro.
A ferramenta que passou a existir do seu lado
Há um aspecto favorável ao revendedor que costuma passar despercebido. Até agora, verificar se um extintor era autêntico e se a manutenção estava regular dependia de confiar no fornecedor e no relatório que ele entregava. Com o QR Code, essa checagem virou operação de dez segundos com o celular na mão, feita por qualquer pessoa da equipe no momento do recebimento.
Vale incorporar isso à rotina de recebimento: quem recebe o equipamento escaneia antes de assinar o canhoto. Se o código não retornar produto válido na base do Inmetro, o item não entra no posto. É controle de fornecedor que não custa nada e que, numa fiscalização, é a diferença entre demonstrar diligência e alegar desconhecimento.
O mesmo raciocínio vale para a empresa que faz a manutenção dos extintores. O QR Code retorna a última manutenção e a empresa responsável — o que permite conferir se o serviço contratado foi efetivamente registrado, e não apenas cobrado.
O que vem depois
A portaria abrange cinco categorias de produtos regulamentados e prevê expansão progressiva para outros itens, conforme priorização do próprio Inmetro. Para quem opera posto, isso é o aviso que interessa: a lógica de rastreabilidade digital tende a alcançar outros equipamentos regulamentados ao longo do tempo.
Não há prazo divulgado para essa ampliação nem lista definida dos próximos itens. Mas a direção do movimento é a mesma que já se vê no controle metrológico das bombas: menos papel, mais base de dados consultável, e fiscalização que confere no celular o que antes exigia deslocamento e documento físico. A reportagem acompanha os desdobramentos e atualizará conforme novos fatos.
Perguntas e respostas
Preciso trocar os extintores do posto por causa do selo novo?
Não. A obrigação recai sobre o elo comercial: fabricante, importador, distribuidor e varejo. Equipamento já instalado, dentro da validade e com manutenção em dia, continua regular com o selo antigo. A exigência vale para o que é comercializado a partir de 1º de julho de 2026.
Quais produtos do posto entram na nova regra?
Entre os itens alcançados pela Portaria nº 314/2025 estão extintores de incêndio e cilindros de Gás Natural Veicular, além de capacetes para motociclistas. A portaria abrange cinco categorias de produtos regulamentados e prevê expansão progressiva para outros itens, conforme planejamento do Inmetro.
Como verificar se o extintor tem selo válido?
Basta apontar a câmera do celular para o QR Code do selo, ou usar o aplicativo Inmetro na Palma da Mão. O sistema consulta a base oficial e retorna dados de fabricação, validade técnica, última manutenção e empresa responsável. Produto que não constar na base direciona o usuário à Ouvidoria do Inmetro.
O que acontece com quem vender produto com selo antigo?
O prazo do comércio venceu em 30 de junho de 2026. Desde 1º de julho, a comercialização é exclusivamente com o selo digital, e estoques remanescentes com o modelo anterior ficam sujeitos a apreensão e autuação. Para quem compra, o cuidado é evitar fornecedor que ofereça item fora dessa regra.
Desde quando o novo selo é obrigatório?
A transição foi escalonada: desde 31 de dezembro de 2025 para fabricantes e importadores, com prazo até 31 de março de 2026 para escoar estoque antigo aos distribuidores, e até 30 de junho de 2026 para o comércio. A obrigatoriedade plena nos pontos de venda começou em 1º de julho de 2026.
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