Resumo
ToggleValor da condenação leva em consideração o total de salários que a empresa deixou de arcar com salários mensais a pessoas com deficiência entre maio de 2020 e julho de 2024
Em outubro de 2024, o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S/A (OXXO). A ação visa corrigir irregularidades trabalhistas relacionadas à contratação de pessoas com deficiência (PCDs).

A investigação revelou que, apesar de contar com mais de 5.000 funcionários em quase 700 estabelecimentos, a OXXO não atingia a cota mínima estipulada pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/91. Desde 2020, a empresa deveria ter contratado aproximadamente 200 PCDs, mas apenas 40 foram efetivamente integrados ao seu quadro de funcionários.
Após tentativa frustrada de conciliação entre as partes, o MPT demonstrou que a Oxxo não adotou esforços suficientes para o preenchimento da cota legal, tanto que outras empresas que desempenham atividade de mercado/minimercado preenchem a reserva legal de mercado destinada a pessoas com deficiência e/ou reabilitados. Depois de ouvidas as partes, sentença foi proferida, em 21 de fevereiro, na 41ª Vara do Trabalho de São Paulo. O juiz responsável determinou que a OXXO não apenas preencha a cota prevista na legislação, mas também pague uma indenização de R$ 7.441.955,00, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), em razão dos danos morais coletivos causados pela exclusão social. Além disso, a sentença impôs uma multa diária de R$ 100.000,00 caso a empresa não comprove o cumprimento integral da cota até 1º de julho de 2025.
O MPT ressaltou a responsabilidade das empresas em promover um ambiente de trabalho inclusivo, como previsto na legislação nacional e nas convenções internacionais. De acordo com o procurador do Trabalho Antonio Pereira Nascimento Júnior, “o descumprimento da cota não apenas infringe as normas, mas perpetua a exclusão social e prejudica a dignidade das pessoas com deficiência”.

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Fonte: https://www.prt2.mpt.mp.br/
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