
A Recomendação da Promotoria foi expedida após o MP receber informações de que, na ausência da gasolina comum, vários postos de combustíveis de Tibagi estariam abastecendo os veículos com o combustível aditivado e obrigando o consumidor a pagar o valor mais alto. O Ministério Público na comarca fixou prazo de trinta dias para o atendimento da Recomendação e posterior comunicação à Promotoria das providências adotadas, com a respectiva comprovação, por parte dos postos de combustíveis, de que a orientação foi seguida.
Fonte: Bonde(PR)








