Recuperação Judicial na Revenda de Combustíveis é uma alternativa?
Elieuza Estrela

O empresário da Revenda Combustível no presente momento busca se adequar a uma compulsória quarentena imposta pelos governos exigindo que as pessoas permaneçam em suas casas para evitar contaminação com novo CORONAVIRUS ( COVID-19), sabe-se que isso é necessário , entretanto, essa medida com certeza acabará por afetar o Setor da Revenda , principalmente aquela familiar, pequeno porte, cidades pequenas, não restando dúvidas que a Revenda de grande porte também será duramente atingida.
Essa quarentena acaba por criar uma adaptação na rotina de cada um, com ausência na rotina do deslocamento ao local trabalho ( menor consumo de combustível, loja conveniência fechadas) , quando em casa, as famílias na sua maioria terão como prioridade outras despesas, tal como garantir alimentação, energia, farmácia, internet, dentre outras, buscando amenizar a situação de confinamento.
E no setor da Revenda de Combustíveis não poderia ser diferente, e pior, como todos sabem é um seguimento que em tempos considerados normais, já se trabalha com margem de lucro apertada, e um alto custo fixo ( aluguel, folha de pagamento, encargos trabalhista, vale alimentação, seguro, adequação ambiental, etc.. ) tudo isso para tentar se manter no mercado.
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Desta maneira, não restam dúvidas que atividade da Revenda de Combustível será duramente atingida por conta desta limitação de deslocamento, especialmente aquele Ponto de Revenda em região central nas cidades, e ou, próximo às universidades ( Loja de conveniência) locais onde há grande acúmulo de pessoas, não esquecendo o Ponto de Revenda Rodovia em um momento que muitos prefeitos fecharam até rodovias impedindo entrada e saída nas cidades.
Vejamos, se a medida (Isolamento Social) tomada por seu governante está correta, e ou, em exagero, não cabe aqui essa discussão, e sim, a tese é a realidade da Revenda , e como tentar sobreviver neste momento difícil , passar por essa inesperada crise sem chegar à uma falência, diga-se, um desastre com danos materiais, emocionais e moral de forma irreparável.
Dependendo do tempo de permanência da quarentena ( Isolamento Social) , uma boa parte de Postos Revendedores após um longo prazo com faturamento insignificante para fazer frente a suas despesas, consequentemente seus compromissos financeiros deixarão de ser honrados.
Em que pese a preocupação do governo federal com o referido “isolamento social “, “fiquem em casa”, até o presente momento o governo não se manifestou no sentido de apresentar qualquer solução de natureza financeira para se aplicar ao empresário de atividade considerada de média ou grande empresa, e possivelmente não o fará, situação que se enquadraria uma boa parte da revenda, principalmente as grandes redes.
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Entretanto, a atual legislação brasileira ( existe projeto de lei que tramita em regime de urgência com a finalidade diminuir burocracia ) colocar à disposição das empresas atingidas em qualquer evento que resultem em sua incapacidade financeira , a possibilidade de se valer de um Plano de Recuperação Judicial, e que agora, neste momento crítico, poderá socorrer também o empresário da Revenda.
O texto da atual legislação brasileira , preconiza que: a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
E mais, que poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos, não possuir capacidade financeira para fazer frente suas dívidas, e que atenda outros requisitos de acordo com ramo de atividade.
Sabe-se que o momento de crise é temporário, entretanto, não existe data prevista para tudo isso acabar, e a vida voltar ao normal, e o seguimento da Revenda de Combustível, na sua maioria os empresários do setor que já estavam sufocados com a política de venda do setor como: margem de lucro apertada , aquisição de produtos com custo majorado por parte de sua bandeira, pagamento de juros abusivos em bancos, elevado custo fixo, encargos trabalhistas, esse precisa com certeza superar este cenário de crise com sua empresa sem fechar suas portas.
Para isso, esse momento de quarentena “ CORONAVIRUS “ se faz necessário que suas dívidas junto aos bancos, fornecedores ( principalmente sua bandeira ) , enfim, credores em geral, essas dívidas sejam alongadas, negociadas, renegociadas, fornecendo-lhe prazo e carência para que o Empresário da Revenda possa reestabelecer o seu capital de giro, e sua capacidade de pagamento, sendo essa a finalidade da recuperação judicial conforme legislação vigente.
Cada empresário da revenda conhece o potencial de sua empresa , mesmo em momento difíceis um faturamento mensal que não sobrava, entretanto, mantinha seu fluxo de caixa com adimplemento de suas despesas .
Pois bem, vamos as principais dúvidas do empresário:
E quem pode requerer a recuperação judicial? A legislação brasileira permite a empresa devedora, em que seu ativo não mais consegue fazer frente a seu passivo, ( tem mais dívidas para pagar do que dinheiro para entrar), e que atenda os requisitos exigido pela lei, possa passar por um processo jurídico chamado Recuperação Judicial , em que perante a um juiz competente por intermédio de advogado , e o representante da empresa, demonstrado os motivos da crise econômica e financeira, bem como um plano de recuperação para empresa ( é como a empresa pretende pagar seus devedores ) possa ser deferido aquela empresa passar por Recuperação Judicial.
A empresa em recuperação judicial pode participar de licitação? Sim. A 1ª turma do STJ decidiu que empresas submetidas a processos de recuperação judicial podem participar de licitação desde que demonstrem, na fase de habilitação, ter viabilidade econômica.

E qual a taxa de juros na negociação das dívidas em Recuperação Judicial ? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as dívidas de empresas em recuperação judicial podem ser corrigidas pela Taxa Referencial (TR). E foi além: permite que o juro de mora seja menor do que o estabelecido pelo Código Civil – se assim tiver sido aprovado pela assembleia-geral de credores. (fonte: valor econômico )
O empresário perde o domínio da empresa? Não. Essa é uma mentira clássica. A primeira pergunta do empresário é no pedido de Recuperação Judicial vai perder o controle de sua própria empresa. A Legislação determina, que no Processo de Recuperação judicial uma pessoa denominada Administrador Judicial, que é indicada pelo juiz da causa, conduzirá as negociações entre os credores, vai intervir nos conflitos com os credores, reunir e fornecer informações da empresa aos credores e envolvidos no processo, apresentar relatório ao juiz, entretanto, não está em sua responsabilidade a administração do negócio, ou seja, permanece as mãos do empresário.
O processo de Recuperação pode demorar muitos anos? A Recuperação Judicial segundo legislação um prazo que na sua maioria não atingirá 03 ( três ) anos conforme cada caso, e situações específicas . O primeiro passo é a aprovação do Plano de Recuperação Judicial em torno de 06 ( seis ) meses . E depois entrará na fase de cumprimento das obrigações , que será “fiscalizada“ rigorosamente pelo Administrador Judicial , para evitar calote pelo dono da empresa.
Corre risco de pedir Recuperação Judicial e o Juiz decretar a Falência da Empresa ? Não. Se o empresário apresentar toda documentação devidamente preenchida de acordo com a lei. O cuidado é: muitas vezes a empresa tem uma realidade de insuficiência financeira, está quase quebrada, todavia, a contabilidade é feita de maneira irregular onde demonstrativos contábeis apresentam lucros astronômicos nos últimos 05 (cinco ) anos.
O empresário em Recuperação Judicial pode buscar crédito nos bancos ?Sim. Existe a possibilidade de buscar junto aos bancos linhas de créditos especificas para capital de giro que permite incrementar o caixa para adimplemento das obrigações. Importante:
a. Não deve atrasar pagamento das dívidas que estão no Plano de Recuperação Judicial .
b. Para requerimento de Recuperação Judicial exige certidão de Débitos Fiscais.
Assim , a fatalidade que se disseminou de forma mundial “ CORONAVIRUS” o empresário da Revenda precisa de prazo, um fôlego, diga-se, prazo este que a Recuperação Judicial pode proporcionar neste momento.
Dessa forma, pode se afirmar que as principais vantagens da recuperação judicial é facilitar o pagamento de dívidas, isso é, a possibilidade de renegociar, postergar e alterar condições de dívidas, e mais, judicialmente sem cobrança de juros abusivos, e demais mazelas, dando assim ao negócio o fôlego necessário para restauração de suas força.
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+++ BANDEIRA X REVENDA – Possibilidade de Revisão de Cláusula Contratual
+++ Revendedor tentou anular contrato com distribuidora com Base no Código de Defesa do Consumidor
+++ Se essa moda pega ! Petrobras não pode rescindir contrato com posto de gasolina, decide TJSP
+++ DUE DILIGENCE na Revenda de Combustíveis e sua finalidade.
https://youtu.be/GNMHc1b1-gc
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