
Além de causar inconvenientes para os consumidores do posto, o estabelecimento que for flagrado vendendo ou mantendo em estoque a mercadoria vencida estará sujeito a detenção ou multa, caso seja condenado. Conforme especificado na Lei Federal n° 8.137/90, art. 7º, inciso IX: “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; Pena – Detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa”.
Vale lembrar que essas informações (data de validade, composição e até tradução em português se o produto for importado, entre outras) são responsabilidades do fornecedor ou fabricante do produto e que devem estar especificadas no rótulo. Portanto, não se esqueça de exigir do fornecedor essa informação.
Além disso, desde outubro de 2011, a Campanha “De Olho na Validade” obriga o estabelecimento ofertar gratuitamente um produto dentro da validade ao consumidor que encontrar o mesmo produto vencido, antes de passar pelo caixa. Caso o consumidor encontre mais de um produto com o prazo de validade vencido, terá o direito de receber a mesma quantidade de produtos. Evite prejuízos.
CONTRATOS EM DIA
A perda do prazo para denúncia do contrato com distribuidoras pode acarretar grandes dores de cabeça.
FONTE: BOLETIM EXPRESS – Sincopetro
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