Você sabia que existe uma oportunidade concreta para o seu posto receber um reforço financeiro significativo, proveniente de um benefício fiscal estabelecido por lei?
Estamos falando da Lei Complementar 192/2022, que concedeu um crédito presumido de PIS/Cofins sobre a venda de certos combustíveis.
Entendendo a Oportunidade da Lei 192/2022
Em 2022, a Lei Complementar nº 192 reduziu a partir de 11/03/2022 a zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre os combustíveis, com o objetivo de reduzir o preço dos combustíveis para o consumidor. A Medida Provisória nº 1.118/2022, publicada em maio do mesmo ano, alterou as regras novamente, proibindo que as empresas revendedoras de combustíveis aproveitassem créditos de PIS e COFINS sobre a compra de combustíveis para revenda.
A controvérsia central gira em torno da legalidade dessa proibição, especialmente à luz do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, que exige um prazo de 90 dias entre a publicação de mudanças tributárias e sua aplicação.
A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetada pelo TEMA 1.339 quando será decidido r se os postos de gasolina podem ou não manter créditos de PIS e COFINS ou até que ponto a Medida Provisória nº 1.118/2022 pode retroagir obstar esse direito dos postos de gasolina.
Um exemplo prático desse impasse pode ser observado no recurso especial interposto por um posto de gasolina, que discute o direito de manter créditos de PIS e COFINS sobre a compra de óleo diesel, especificamente, após a mudança na legislação promovida pela Lei Complementar nº 192/2022.
A empresa argumenta que, ao reduzir a alíquota de PIS e COFINS a zero, a legislação deveria ter garantido o direito ao creditamento, ou ao menos à manutenção desse direito para um período específico.
A decisão anterior, porém, não acolheu a argumentação da empresa, com base na Súmula 182 do STJ, que diz que não cabe ao tribunal reanalisar fatos e provas. O caso foi então afetado ao STJ para a definição da matéria em caráter repetitivo, aguardando o julgamento do Tema 1.339.
A grande vantagem é que esse valor pode ser restituído em dinheiro, com depósito direto na conta-corrente do seu posto, a qualquer momento.
O impacto dessa restituição é notável:
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É uma forma de converter uma vantagem legal já existente em liquidez imediata para o seu negócio, sem a necessidade de recorrer a empréstimos que poderiam corroer sua margem de lucro.
A Urgência da Ação: Esta Oportunidade Tem Prazo!
É crucial entender que esta é uma oportunidade única e que exige agilidade. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça está avaliando o Tema 1.339 para definir o alcance final desse direito. Revendedores que agem agora se posicionam à frente de qualquer limitação futura que possa vir a ser imposta.
“O relógio corre”. Cada dia de espera representa a possibilidade de o benefício encolher ou ter sua liberação adiada devido a novas interpretações legais. Não deixe que a inércia faça seu posto perder esse direito.
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